Equipamento e enquadramento
Caldeira, vaso, tubulação ou tanque, com a confirmação de que está no campo de aplicação.
Em equipamento abrangido pela NR-13, a solda aciona projeto, procedimento, controle de qualidade e uma trilha documental que precisa fechar.
Um orçamento de inspeção de solda quase sempre chega com o ensaio no centro: quantas juntas, qual método, qual prazo. Em equipamento abrangido pela NR-13, o exame é a parte visível de uma exigência maior, e é o que sobra registrado que decide se o reparo fechou ou se ele vai reaparecer como pendência na próxima auditoria.
O item 13.3.7 determina que todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos respeitem os respectivos códigos de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a materiais, procedimentos de execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e certificação de pessoal. Quando o código de construção não é conhecido, o subitem 13.3.7.1 manda respeitar a concepção original do equipamento, empregando os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis.
O subitem 13.3.7.5 é o que liga a solda diretamente ao exame: intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis. Quem define extensão, técnica e critério é o profissional legalmente habilitado, não o executante da solda nem quem vende o ensaio.
Pelo subitem 13.3.7.3, projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente sempre que as condições de projeto forem modificadas ou sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. O subitem 13.3.7.4 acrescenta três obrigações a esse projeto: ser concebido ou aprovado por PLH, determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal, e ser divulgado para os empregados do estabelecimento envolvidos com o equipamento.
A terceira é a que mais some na prática. O projeto existe, está assinado, e continua dentro da pasta de quem contratou. A divulgação a quem opera e mantém o equipamento é requisito da norma, e é ela que faz a informação chegar onde a decisão acontece.
O resultado do exame só sustenta uma conclusão quando vem acompanhado do critério de aceitação adotado e da referência que o define. Encontrar uma indicação não reprova a junta por si só, e não encontrar indicação com um método inadequado ao defeito procurado não aprova nada.
Depois do resultado, a documentação do equipamento precisa refletir o que aconteceu. O projeto de alteração ou reparo integra a documentação obrigatória da caldeira, do vaso de pressão e da tubulação, conforme os subitens 13.4.1.5, 13.5.1.5 e 13.6.1.4. Para caldeira e vaso, as ocorrências capazes de influir nas condições de segurança, inclusive alterações nos prazos de inspeção, são anotadas no registro de segurança, o livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado previsto nos subitens 13.4.1.8 e 13.5.1.7. E sempre que os resultados da inspeção determinarem alteração dos dados ou das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas, como dizem os subitens 13.4.4.13 e 13.5.4.12.
A avaliação de soldas raramente termina nela mesma. A NR-13 exige inspeção de segurança extraordinária quando a caldeira é submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança, quando o vaso de pressão passa por reparo ou alterações importantes capazes de alterar sua condição de segurança, e quando a tubulação é submetida a reparo provisório ou alterações significativas capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluido. São os subitens 13.4.4.10, 13.5.4.10 e 13.6.2.4.
O julgamento sobre o que é importante ou significativo cabe ao PLH, com o código na mão e o histórico do equipamento à vista. É um julgamento que precisa ser feito no momento do reparo, e não descoberto na auditoria seguinte, quando a única saída é parar o equipamento fora da janela planejada.
Dois orçamentos de inspeção de solda com o mesmo preço por junta podem entregar coisas diferentes. Um encerra no resultado do ensaio. O outro devolve o reparo fechado: exame com critério declarado, projeto arquivado onde a norma manda, anotação feita, prontuário atualizado e a recomendação que sobrou com prazo e responsável, como determina o subitem 13.3.8.2.
Para chegar a um escopo comparável, o orçamento precisa partir do equipamento e do motivo da intervenção, não apenas da contagem de juntas. Material, espessura, tipo de junta, código adotado, critério de aceitação, extensão do exame, condição de acesso e estado do equipamento mudam o método aplicável e mudam o esforço.
A Artemec trata a inspeção de soldagem em equipamentos como parte da conformidade do equipamento inteiro. O escopo é definido com o PLH a partir do mecanismo de dano e do código adotado, o que foi executado é verificado contra o procedimento e o critério declarados, e o ciclo é fechado na documentação: projeto, relatório, anotação e recomendação com responsável.
Há um passo anterior que costuma mudar a conversa. Se o reparo aconteceu em um equipamento que não está no inventário da NR-13 da planta, o problema começa antes do ensaio, porque o registro não tem onde ser arquivado e o prazo de inspeção não existe. Confirmar o enquadramento do equipamento reparado é a primeira coisa que a equipe técnica olha ao receber uma demanda de solda.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Caldeira, vaso, tubulação ou tanque, com a confirmação de que está no campo de aplicação.
Reparo, alteração, montagem, substituição de trecho ou tratamento de anomalia detectada.
Especificação do material, espessura e condição da superfície na região da junta.
Geometria, acesso aos dois lados e volume real a ser examinado.
Código de construção adotado ou concepção original, quando o código não é conhecido.
Parada prevista, limpeza, isolamento e janela disponível para o exame.
Prontuário, projeto de reparo anterior, relatórios e registros do equipamento.
Compare inspeção visual e ensaios não destrutivos pelo defeito procurado.
Ler artigoVeja como o reparo se conecta ao ciclo de inspeção do equipamento.
Conheça o serviçoEntenda o efeito de um reparo em linha sobre o programa de inspeção.
Conheça o serviçoLeve a pendência do reparo até a evidência de conclusão.
Conheça o serviçoPelo equipamento, pelo motivo da intervenção, pelo material e espessura, pelo tipo e volume de juntas, pelo código e critério de aceitação adotados e pela condição de acesso. A quantidade de juntas isolada não define escopo comparável.
O subitem 13.3.7.3 exige projeto concebido previamente sempre que as condições de projeto forem modificadas ou sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. O projeto deve ser concebido ou aprovado por PLH e divulgado aos empregados envolvidos com o equipamento.
O subitem 13.3.7.5 determina que intervenções com soldagem em partes que operam sob pressão sejam objeto de exames ou testes para controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis.
A NR-13 prevê inspeção extraordinária quando o reparo ou a alteração é importante o bastante para alterar as condições de segurança do equipamento. O enquadramento da intervenção depende da análise do PLH.
Informe o equipamento, o motivo da intervenção, o código adotado e a documentação disponível para definir o escopo do exame.