Artemec Engenharia

Campo de aplicação da NR-13: o que entra e o que fica de fora

Veja os limites do item 13.2.1 para caldeira, vaso, tubulação e tanque, e as exclusões do item 13.2.2 que evitam cobrar documento de equipamento fora da norma.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

Uma planta industrial acumula equipamentos pressurizados de origens diferentes: caldeira da utilidade, vaso que chegou dentro de um skid, linha de processo e tanque de armazenamento. Antes de montar prontuário ou contratar inspeção, a empresa precisa saber quais desses itens estão no campo de aplicação da NR-13. Cobrar o dossiê inteiro de um equipamento excluído gasta parada e arquivo. Deixar de fora um item abrangido aparece na fiscalização.

O que o item 13.2.1 inclui

A NR-13 se aplica a caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²). Também alcança vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, com P em kPa e V em m³, e vasos que contenham fluido da classe A, independentemente desse produto. Recipientes móveis entram com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A. Tubulações entram quando conduzem fluido de classe A ou B e estão ligadas a caldeira ou vaso abrangido. Tanques metálicos de armazenamento entram com diâmetro externo maior que 3 metros, capacidade nominal acima de 20.000 litros e fluido de classe A ou B. Essa alínea dos tanques entrou em vigor em 4 de julho de 2026, pelo art. 3º da Portaria MTP nº 1.846/2022.

O que o item 13.2.2 deixa de fora

A mesma norma lista exclusões. Entre elas estão recipientes transportáveis, extintores, vasos destinados à ocupação humana, vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas, dutos, fornos, serpentinas e aquecedores de fluido térmico, vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm, tubos de instrumentação, redes públicas de gás, vasos de PRFV e caldeiras com volume inferior a 100 litros. Também ficam de fora tanques estruturais de embarcações e plataformas, vasos e acumuladores submarinos de petróleo, tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas, panelas de cocção, acumuladores e blocos hidráulicos, tubulações que operam com vapor (observado o item 13.6.2.6), trocadores de placas corrugadas gaxetadas e brasadas, e vasos sujeitos só a vácuo menor ou igual a 5 kPa que não contenham fluido de classe A.

A exclusão não apaga o dever de manter o equipamento. O item 13.2.3 diz que o empregador continua obrigado a inspecionar e manter esses itens e outros sistemas pressurizados que ofereçam risco aos trabalhadores, com responsável técnico e com as recomendações do fabricante e dos códigos aplicáveis. O que muda é o conjunto documental da NR-13, não a existência de manutenção.

Na prática, o primeiro entregável útil é uma lista do parque com a hipótese de enquadramento e a base usada: pressão, volume, fluido, ligação com caldeira ou vaso, e a exclusão eventualmente aplicável. A Artemec faz essa caracterização para a planta separar o que segue o dossiê da NR-13 do que segue outro código de manutenção.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Todo vaso de pressão está na NR-13?

Não. O item 13.2.1 usa pressão, volume e classe do fluido. O item 13.2.2 lista exclusões, como vaso de pacote de máquinas, diâmetro interno abaixo de 150 mm e vaso de PRFV. O PLH confirma o caso.

Equipamento excluído pode ficar sem inspeção?

Não. O item 13.2.3 mantém o dever de inspecionar e manter equipamentos pressurizados que ofereçam risco, com responsável técnico, mesmo quando a NR-13 não se aplica.

Tanque metálico já está no campo de aplicação?

A alínea f do item 13.2.1, para tanque com diâmetro externo acima de 3 m, capacidade acima de 20.000 litros e fluido das classes A ou B, entrou em vigor em 4 de julho de 2026.

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Envie a lista dos equipamentos da utilidade e do processo para a Artemec separar o que está no campo de aplicação da NR-13.