Artemec Engenharia

Classes de fluido da NR-13: A, B, C e D

A classe do fluido define enquadramento, categoria do vaso e se a tubulação entra na norma. Veja o critério do item 13.5.1.1.1.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

Dois vasos com o mesmo volume podem ter obrigações diferentes se o fluido muda. A NR-13 separa os fluidos em quatro classes no item 13.5.1.1.1, e essa classificação reaparece no campo de aplicação, na categoria do vaso e no enquadramento da tubulação.

Como a norma reparte os fluidos

Classe A: fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a 200 °C, fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm, hidrogênio e acetileno. Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 °C e fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm. Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples e ar comprimido. Classe D: os demais fluidos, não enquadrados nas classes anteriores.

Quando o conteúdo é mistura, o item 13.5.1.1.2 manda considerar o fluido de maior risco aos trabalhadores e às instalações, olhando toxicidade, inflamabilidade e concentração. A ficha do produto e a condição real de temperatura entram nessa leitura. Copiar a classe de um vaso parecido, sem o fluido deste, desloca a categoria.

Onde a classe muda a obrigação

Vaso com fluido da classe A entra na NR-13 mesmo quando o produto P.V não passa de 8, pela alínea c do item 13.2.1. Tubulação só entra na norma, pela alínea e, se conduz classe A ou B e está ligada a caldeira ou vaso abrangido. Tanque metálico do item 13.2.1, alínea f, também exige classe A ou B, além do diâmetro e da capacidade. A categoria do vaso, da I à V, sai da Tabela 1 cruzando essa classe com o grupo de potencial de risco.

A Artemec usa a classe do fluido na caracterização do parque, junto com pressão e volume, para a lista de equipamentos não misturar um vaso de ar comprimido com um vaso de fluido inflamável.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.5.1.1.1, 13.5.1.1.2 e 13.2.1. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Ar comprimido é classe A?

Não. Ar comprimido está na classe C, junto com vapor de água e gases asfixiantes simples, no item 13.5.1.1.1.

Mistura usa a classe do componente principal em volume?

O item 13.5.1.1.2 manda usar o fluido de maior risco, considerando toxicidade, inflamabilidade e concentração. Volume sozinho não decide.

A classe do fluido basta para enquadrar a tubulação?

Não. A alínea e do item 13.2.1 exige fluido de classe A ou B e ligação a caldeira ou vaso abrangido pela NR-13.

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