Artemec Engenharia

Inspeção extraordinária na NR-13

A inspeção extraordinária não segue o calendário. Ela é acionada por dano, alteração relevante, retorno após inatividade ou mudança de local, conforme o equipamento.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

O plano anual não cobre o equipamento que sofreu um reparo no meio do intervalo. A NR-13 prevê inspeção extraordinária para essas quebras de rotina, com listas parecidas e diferenças por tipo de equipamento.

Caldeira e vaso

Na caldeira, o item 13.4.4.10 pede inspeção extraordinária quando ela é danificada por acidente ou ocorrência capaz de comprometer a segurança, quando passa por alteração ou reparo importante capaz de alterar as condições de segurança, antes de voltar a funcionar se ficou inativa por mais de seis meses, ou quando muda o local de instalação. No vaso, o item 13.5.4.10 cobre dano, reparo ou alteração importante, retorno depois de mais de 12 meses inativo, e mudança do local de instalação, com exceção dos vasos móveis.

Tubulação e tanque

Na tubulação, o item 13.6.2.4 cobre dano por acidente ou ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores, reparo provisório ou alteração significativa capaz de alterar a capacidade de contenção de fluido, e o retorno ao funcionamento depois de mais de 12 meses inativa, ou 24 meses quando há comprovação de hibernação. No tanque, o item 13.7.3.3 cobre dano, reparo ou alteração significativa, retorno após mais de 24 meses inativo e alteração do local de instalação. Os prazos de inatividade não são intercambiáveis: seis meses na caldeira, 12 meses no vaso, 12 ou 24 meses na tubulação e 24 meses no tanque.

A inspeção extraordinária gera relatório e anotação no registro. Ela não reinventa sozinha o prazo periódico: o PLH registra a condição e a próxima data. A Artemec encaixa essa inspeção na janela do reparo, para o equipamento não voltar só com a ordem de serviço.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.4.4.10, 13.5.4.10, 13.6.2.4 e 13.7.3.3. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Reparo pequeno sempre gera inspeção extraordinária?

A norma fala em alteração ou reparo importante, capaz de alterar a segurança, ou em reparo provisório e alteração significativa na tubulação. A qualificação do reparo é do PLH.

O prazo de inatividade é igual para todos os equipamentos?

Não. O tanque cita mais de 24 meses no item 13.7.3.3. A caldeira tem hipótese própria no item 13.4.4.10. Não se usa um número único.

A inspeção extraordinária substitui a periódica vencida?

Não. Atraso da inspeção periódica de caldeira continua na alínea b do item 13.3.1. A extraordinária responde a um evento, não apaga o vencimento.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Se houve reparo, acidente ou equipamento parado, descreva o evento à Artemec para definir a inspeção extraordinária antes do retorno.