Artemec Engenharia

Instrumentos de controle e segurança na NR-13

O item 13.3.6 exige manter, inspecionar, testar ou calibrar instrumentos e sistemas de segurança. Inibir esses instrumentos só cabe nas condições do item 13.3.5.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 2 min
Neste artigo

Manômetro sem selo, pressostato jumpeado e nível de caldeira isolado aparecem como ajuste de operação. A NR-13 trata instrumento de segurança como parte da condição de operar, não como detalhe de instrumentação.

Manter em condição de uso

O item 13.3.6 determina que os instrumentos e sistemas de controle e segurança dos equipamentos abrangidos sejam mantidos em condições adequadas de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados. O certificado de calibração, quando a grandeza exigir calibração, fica associado ao instrumento e ao equipamento. A norma não publica, nesse item, uma validade única em meses para todos os manômetros.

O item 13.3.5 proíbe inibir instrumentos, controles e sistemas de segurança, salvo quando a inibição estiver prevista, de forma provisória, em procedimento formal de operação e manutenção, ou mediante justificativa documentada de responsável técnico, com análise de risco prévia e anuência do empregador ou de preposto, mantida a segurança operacional. Bloqueio sem essa justificativa entra na alínea c do item 13.3.1, como condição de grave e iminente risco.

O que a falta do dispositivo representa

Operar sem os dispositivos previstos para caldeira, vaso, tubulação ou tanque, nos itens citados pelo 13.3.1, alínea a, também é grave e iminente risco. Na caldeira, a ausência ou a indisponibilidade do controle de nível de água está na alínea d. A Artemec confere, na inspeção, se o dispositivo está instalado, se o certificado corresponde ao tag e se alguma inibição está documentada do jeito que o item 13.3.5 exige.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.3.5, 13.3.6 e 13.3.1. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Todo manômetro tem o mesmo prazo de calibração na NR-13?

Não. O item 13.3.6 exige calibração quando aplicável, sem fixar um único intervalo. O plano do responsável técnico e o uso do instrumento definem a data.

Dá para jumpear um intertravamento durante a campanha?

Só nas hipóteses do item 13.3.5: procedimento formal e provisório, ou justificativa de responsável técnico com análise de risco e anuência do empregador, mantida a segurança operacional.

Caldeira sem nível operando está em que item?

A ausência ou a indisponibilidade operacional do dispositivo de controle do nível de água é a alínea d do item 13.3.1.

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Leve à Artemec os instrumentos sem certificado ou com inibição em aberto para cruzar com o equipamento abrangido antes da próxima campanha.