O que a NR-13 exige além da inspeção
O objetivo da norma, no item 13.1.1, cobre instalação, inspeção, operação e manutenção. O relatório não encerra a gestão do equipamento.
Neste artigo
Contratar a inspeção e guardar o relatório resolve uma parte do que a NR-13 pede. O item 13.1.1 define o objetivo como requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, nos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção. Inspeção é um desses aspectos, não o texto inteiro.
O que continua depois do relatório
O empregador é o responsável pela adoção das medidas, pelo item 13.1.2, inclusive quanto a equipamentos de terceiros circunscritos ao estabelecimento, sem afastar o dever do proprietário. O relatório de inspeção sai em até 60 dias, ou 90 dias em parada geral, pelo item 13.3.8. Logo após a inspeção de caldeira, vaso ou tanque, a condição operacional e de segurança vai para o registro de segurança, pelo item 13.3.8.1. As recomendações são registradas e implementadas pelo empregador, com prazos e responsáveis, pelo item 13.3.8.2.
Caldeira e vaso ainda exigem prontuário, registro de segurança, projetos de instalação, de alteração ou reparo quando cabíveis, relatórios e certificados dos dispositivos de segurança. Operadores de caldeira e de unidades de processo têm formação, prática supervisionada e atualização no Anexo I. Instrumentos e sistemas de controle e segurança permanecem em condições de uso, inspecionados, testados ou calibrados, pelo item 13.3.6.
Documento em sistema
O item 13.3.9 permite elaborar e guardar relatórios, projetos, certificados e os demais documentos da norma em sistema informatizado, com segurança da informação, ou em mídia eletrônica com assinatura de Autoridade Certificadora, assegurados autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade. Sistema não substitui o conteúdo do documento. Ele organiza o que a norma já exige e deixa o plano de ação visível para manutenção, inspeção e segurança do trabalho.
A Artemec estrutura esse conjunto na planta: caracterização do parque, inspeção, prontuário, registro e acompanhamento das recomendações até a evidência de conclusão.
Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.1.1, 13.1.2, 13.3.8, 13.3.8.2 e 13.3.9. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).
Perguntas frequentes
O relatório de inspeção deixa a planta em conformidade?
O relatório registra a inspeção. A conformidade da gestão ainda depende de instalação, operação, manutenção, documentação e da implementação das recomendações, com prazo e responsável.
A norma aceita documento só em papel?
O item 13.3.9 admite sistema informatizado ou mídia eletrônica com os requisitos de segurança da informação. A versão impressa do relatório, quando existir, tem páginas numeradas, pelo item 13.3.9.1.
Equipamento de terceiro dentro da fábrica fica com quem?
O item 13.1.3 atribui ao empregador as medidas da NR também para equipamentos de terceiros no estabelecimento, sem eliminar o dever do proprietário.
Fale com a equipe técnica da Artemec
Peça à Artemec o mapeamento do que a planta já tem e do que ainda falta entre prontuário, registro, inspeção e plano de recomendações.

