Artemec Engenharia

Postergação da inspeção periódica na NR-13

O item 13.3.1.1 admite adiar até seis meses, por força maior, com análise de PLH, medidas de contingência e comunicação ao sindicato. Não é uma prorrogação automática de contrato.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 2 min
Neste artigo

A parada da planta às vezes não coincide com o vencimento da inspeção. Adiar o exame porque a produção não pode parar, sem o rito da norma, deixa a caldeira na hipótese de atraso do item 13.3.1, alínea b.

O que o item 13.3.1.1 pede junto

Por motivo de força maior, e com justificativa formal do empregador, a inspeção periódica dos equipamentos abrangidos pode ser postergada em até seis meses. A justificativa vem acompanhada de análise técnica e de medidas de contingência para mitigar os riscos, elaboradas por PLH ou por grupo multidisciplinar coordenado por ele. O empregador comunica ao sindicato da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal, pelo item 13.3.1.1.1. Falta um desses elementos e a postergação não está formada.

Seis meses é teto, não uma segunda tabela de prazos. A data original e a nova data ficam no registro de segurança, porque alteração de prazo de inspeção é ocorrência do item 13.4.1.8 para a caldeira.

O que não se confunde com essa postergação

A ampliação de prazo de vaso com SPIE e inspeção baseada em risco, no item 13.5.4.5.1, e a postergação da interna pela metade com inspeção não intrusiva, no item 13.5.4.5.3, são outros institutos. Também não se confunde com a notificação da NR-28. O item 28.1.4 diz que o auditor pode conceder prazo para correção. É faculdade dele, não um efeito automático de existir plano de ação.

A Artemec monta a análise e as medidas de contingência quando a força maior está documentada, e não recomenda operar caldeira vencida à espera de um e-mail.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.3.1.1, 13.3.1.1.1 e 13.4.1.8. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Qualquer dificuldade de produção autoriza os seis meses?

O item exige motivo de força maior, justificativa formal, análise técnica, medidas de contingência e comunicação ao sindicato. Conveniência de produção, sozinha, não está escrita como hipótese.

O plano de ação impede autuação?

Não. O plano de recomendações é obrigação do item 13.3.8.2. Na NR-28, o item 28.1.4 permite ao auditor notificar com prazo. Não há garantia de que o plano suspenda a autuação.

A postergação vale para vaso e tubulação?

O item 13.3.1.1 fala dos equipamentos abrangidos por esta NR. Cada um continua com suas regras específicas de prazo e de inspeção extraordinária.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Se o vencimento da inspeção cai no meio de uma restrição documentada de parada, chame a Artemec para avaliar a postergação antes da data.