Artemec Engenharia

Prazo do relatório de inspeção na NR-13

O item 13.3.8 dá 60 dias para o relatório, ou 90 dias em parada geral de manutenção. A condição operacional não espera esse prazo: ela vai ao registro na hora.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 2 min
Neste artigo

A inspeção termina num dia. O relatório completo chega depois, e a operação precisa saber se o equipamento volta. A NR-13 separa esses dois momentos de propósito.

60 dias, ou 90 na parada geral

O item 13.3.8 determina que os relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos sejam elaborados em até 60 dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 dias. O prazo maior não vale para qualquer inspeção feita durante uma semana de manutenção local. Ele está ligado à parada geral.

Imediatamente após a inspeção de caldeira, vaso ou tanque, o item 13.3.8.1 manda anotar no registro de segurança a condição operacional e de segurança. O empregador não fica sem decisão até o PDF. As recomendações, quando o relatório as trouxer, são registradas e implementadas com prazos e responsáveis, pelo item 13.3.8.2. Implementar é obrigação do empregador, não um campo opcional do relatório.

O que o relatório não encerra

Receber o relatório dentro do prazo não atualiza sozinho a placa, o prontuário nem o próximo vencimento. Quando a inspeção altera dados de projeto, a placa e o prontuário são atualizados, como preveem os itens correspondentes de caldeira e vaso. A versão impressa do relatório tem páginas numeradas, pelo item 13.3.9.1.

A Artemec entrega a condição operacional no registro ao fim da inspeção e o relatório dentro da janela do item 13.3.8, com as recomendações já em prazo e responsável.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.3.8, 13.3.8.1, 13.3.8.2 e 13.3.9.1. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Toda inspeção tem 90 dias de relatório?

Não. Noventa dias é a hipótese de parada geral de manutenção. Nos demais casos, o item 13.3.8 fala em 60 dias.

O equipamento espera o relatório para saber se opera?

Não. A condição operacional e de segurança é anotada no registro imediatamente após a inspeção, pelo item 13.3.8.1.

Recomendação sem prazo atende a norma?

Não. O item 13.3.8.2 exige registrar e implementar as recomendações com prazos e responsáveis pela execução.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Agende a inspeção com a Artemec informando se ela ocorre em parada geral, para o prazo do relatório e o retorno operacional ficarem definidos antes da data.