Artemec Engenharia

Prazos de inspeção de caldeiras na NR-13

O item 13.4.4.4 não estabelece um único prazo anual. Os máximos variam de 12 a 30 meses, e o SPIE abre outra tabela no item 13.4.4.5.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 2 min
Neste artigo

Tratar inspeção de caldeira como visita anual fecha agenda errada. O item 13.4.4.4 fixa prazos máximos da inspeção periódica, constituída por exames interno e externo, e esses prazos dependem da categoria e de condições adicionais.

Sem SPIE

Doze meses para caldeiras das categorias A e B. Dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria. Vinte e quatro meses para caldeiras da categoria A, desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. Trinta meses para caldeiras da categoria B com sistema de gerenciamento de combustão que atenda ao Anexo IV.

Com SPIE

O item 13.4.4.5 permite ao estabelecimento com SPIE, certificado conforme o Anexo II, estender os períodos até: 24 meses para caldeiras de recuperação de álcalis, 24 meses para categoria B, 30 meses para categoria A, ou 48 meses para categoria A com sistema instrumentado de segurança que atenda ao Anexo IV. O certificado do SPIE é voluntário, pelo item 13.1.4. Sem ele, vale a tabela do item 13.4.4.4.

Aos 25 anos de uso, na inspeção subsequente, a caldeira passa por avaliação de integridade de maior abrangência para vida remanescente e novos prazos, pelo item 13.4.4.6. Atraso da inspeção periódica de caldeira é uma das situações de grave e iminente risco do item 13.3.1. A Artemec amarra a data do próximo exame ao registro de segurança e às válvulas, para o prazo de 24 meses da categoria A não correr sem o teste das válvulas aos 12 meses.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.4.4.4, 13.4.4.5, 13.4.4.6 e 13.1.4. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Caldeira categoria A é sempre inspecionada a cada 12 meses?

Doze meses é o máximo da alínea a. A alínea c admite 24 meses para a categoria A se, aos 12 meses, as pressões de abertura das válvulas de segurança forem testadas.

SPIE dobra qualquer prazo?

Não. O item 13.4.4.5 lista máximos próprios. Não é uma multiplicação livre do prazo do item 13.4.4.4.

O teste mensal da alavanca substitui a inspeção da válvula?

Não. O item 13.4.4.8 trata do acionamento manual da alavanca em caldeiras categoria B. A desmontagem, inspeção e teste da válvula seguem o item 13.4.4.7, no máximo no prazo da inspeção periódica da caldeira.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Informe a categoria da caldeira, a data da última inspeção interna e se a planta tem SPIE certificado para a Artemec projetar o próximo prazo.