Artemec Engenharia

Prazos de inspeção de tubulação na NR-13

O item 13.6.2.2 amarra o intervalo da tubulação à inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica ligada a ela, com teto de 10 anos se o PLH duplicar o prazo.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

Linha de processo não tem uma tabela própria de categorias, como o vaso. O programa de inspeção pode ser feito por tubulação, por linha ou por sistema, pelo item 13.6.2.3, e o prazo máximo segue o equipamento ao qual a linha está ligada.

De onde sai o intervalo

O item 13.6.2.2 diz que os intervalos de inspeção das tubulações atendem aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica a elas ligados. Fundamentado tecnicamente, o PLH pode duplicar esses prazos, com limite de 10 anos, pelo item 13.6.2.2.1. Duplicar sem essa fundamentação, ou passar de 10 anos, não está nesse item.

Antes da operação inicial, o item 13.6.2.1.1 exige teste hidrostático de fabricação, conforme o código de construção. O PLH pode adotar outra técnica no lugar do teste hidrostático, observado o código, pelo item 13.6.2.1.2. A pressão numérica desse teste não está escrita na NR-13. Ela vem do código de construção.

O que fica fora e o que ainda se mantém

Tubulação só entra no campo de aplicação quando conduz fluido de classe A ou B e está ligada a caldeira ou vaso abrangido. O item 13.2.2, alínea q, exclui tubulações que operam com vapor, observado o item 13.6.2.6, que manda manter as tubulações de vapor de água em boas condições operacionais. Inspeção extraordinária cabe em dano por acidente, reparo provisório ou alteração significativa, e antes do retorno depois de inatividade, pelo item 13.6.2.4.

A Artemec monta o programa a partir da caldeira ou do vaso mais crítico de cada sistema, para a linha não ficar com um prazo solto, desligado do equipamento que a norma usa como referência.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.6.2.2, 13.6.2.2.1, 13.6.2.1.1, 13.2.1 alínea e e 13.2.2 alínea q. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Tubulação tem categoria de I a V?

Não nessa forma. O prazo máximo do item 13.6.2.2 acompanha a inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica ligada à tubulação.

Linha de vapor está na NR-13?

O item 13.2.2, alínea q, exclui tubulações que operam com vapor, com a observação do item 13.6.2.6, que exige mantê-las em boas condições operacionais.

O PLH pode colocar 10 anos em qualquer linha?

A duplicação do item 13.6.2.2.1 precisa de fundamentação técnica e não passa de 10 anos. O ponto de partida é o prazo da inspeção interna do equipamento mais crítico ligado.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Indique a qual caldeira ou vaso cada sistema de tubulação está ligado para a Artemec definir o intervalo a partir do equipamento mais crítico.