Artemec Engenharia

Prontuário NR-13 de caldeira e de vaso de pressão

O prontuário é o dossiê do fabricante. Se não existe ou se extraviou, o empregador reconstitui, com o fabricante ou com PLH, o que o item 13.4.1.6 e o item 13.5.1.6 elencam como imprescindível.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

Inspecionar um equipamento sem prontuário produz um relatório apoiado no que se consegue ver na parada. A NR-13 trata o prontuário como documento à parte, anterior a esse relatório, e diz o que fazer quando ele não está na planta.

O que a caldeira precisa ter no estabelecimento

O item 13.4.1.5 lista, atualizados: prontuário do fabricante, registro de segurança, projeto de instalação, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança. No prontuário do fabricante entram, no mínimo, código de construção e ano de edição, especificação dos materiais, procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final, metodologia da PMTA, registros do teste hidrostático de fabricação, desenhos e dados para monitorar a vida útil, características funcionais, dados dos dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria.

Se o prontuário não existe ou se extraviou, o item 13.4.1.6 manda o empregador reconstituí-lo, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH. É imprescindível reconstituir as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. Na venda ou transferência, acompanham a caldeira o prontuário, os projetos de alteração ou reparo e os relatórios, pelo item 13.4.1.7.

O vaso segue lógica própria

O item 13.5.1.6 repete a reconstituição pelo empregador, com fabricante ou PLH, quando o prontuário do vaso não existe ou se extraviou. Vasos construídos sem código, instalados antes do marco do item 13.5.1.6.1, têm regra específica e um plano de ação para inspeção extraordinária especial, pelo item 13.5.1.6.2. O prazo para implementar o projeto de alteração ou reparo decorrente não pode estourar o limite do item 13.5.1.6.3.

A Artemec reconstitui o que a norma aponta como imprescindível e separa esse trabalho do relatório de inspeção. Um não ocupa o lugar do outro.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.4.1.5, 13.4.1.6, 13.4.1.7 e 13.5.1.6. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

O relatório de inspeção substitui o prontuário?

Não. O item 13.4.1.5 lista os dois. O relatório é a alínea e. O prontuário do fabricante é a alínea a.

Dá para reconstituir sem o fabricante?

Sim, com responsabilidade técnica de PLH, pelo item 13.4.1.6. Continuam imprescindíveis as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.

O prontuário fica só com o fabricante?

Não. O item 13.4.1.5 exige a documentação atualizada no estabelecimento onde a caldeira está instalada.

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Diga quais caldeiras ou vasos estão sem prontuário para a Artemec delimitar a reconstituição da PMTA, dos dispositivos e das características funcionais.