Artemec Engenharia

SPIE na NR-13 e o efeito nos prazos de inspeção

O Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos é certificação voluntária do Anexo II. Com ela, os prazos máximos de caldeira e vaso mudam. Sem ela, inspeção com pessoal da própria empresa não está proibida: ela só não usa a tabela estendida.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 2 min
Neste artigo

Há uma frase que circula em treinamento: a inspeção não poderia ser feita por alguém da própria empresa. A NR-13 diz outra coisa. O item 13.1.4 define como estabelecimento com SPIE aquele cujo empregador obtém, de forma voluntária, a certificação prevista no Anexo II. O item 13.3.3 exige que a inspeção de segurança seja executada sob responsabilidade técnica de PLH. Não há, nesse ponto, proibição de quadro próprio.

O que a certificação altera

Quem tem SPIE conforme o Anexo II pode usar os prazos máximos do item 13.4.4.5 para caldeiras e a coluna correspondente da Tabela 2 para vasos. Também pode, com metodologia documentada, ampliar prazos de vaso nos termos do item 13.5.4.5.1, e postergar a inspeção interna pela metade nas condições do item 13.5.4.5.3. Sem a certificação, esses máximos não se aplicam. A inspeção continua possível, no prazo da coluna sem SPIE, sob PLH.

O Anexo II regula o serviço próprio: dedicação, organograma, procedimentos e certificação por organismo acreditado. Não é um carimbo interno. Obter o certificado é decisão do empregador, não condição para existir inspeção.

A Artemec atende planta com e sem SPIE. O plano de inspeção declara qual coluna de prazo está em uso e não estende vencimento por haver engenheiro no quadro se a certificação do Anexo II não existe.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.1.4, 13.3.3, 13.4.4.5, 13.5.4.5 e Anexo II. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

A empresa pode inspecionar com equipe própria?

A inspeção é feita sob responsabilidade de PLH, pelo item 13.3.3. Pessoal próprio não está proibido. Os prazos estendidos exigem SPIE certificado no Anexo II.

Contratar uma empresa de inspeção equivale a ter SPIE?

Não. SPIE é certificação voluntária do próprio estabelecimento, pelo item 13.1.4. Contratada externa não transforma a planta em estabelecimento com SPIE.

Sem SPIE a inspeção de vaso categoria I é anual no externo?

Na Tabela 2, sem SPIE, a categoria I tem exame externo máximo de 1 ano e interno de 3 anos.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Diga se a planta tem certificado de SPIE vigente para a Artemec aplicar a coluna de prazo correspondente no plano de inspeção.