Artemec Engenharia

Tanques metálicos de armazenamento na NR-13

A alínea dos tanques do item 13.2.1 vale desde 4 de julho de 2026. O prazo de inspeção periódica não é uma tabela fixa: sai do programa elaborado por responsável técnico.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

Tanque de armazenamento costuma ficar fora da conversa de caldeira e vaso até alguém perguntar se ele tem prontuário de NR-13. A resposta depende de medida, capacidade, fluido e da data em que a obrigação passou a valer.

Quem entrou no campo de aplicação

O item 13.2.1, alínea f, aplica a NR-13 a tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior que 3 metros, capacidade nominal acima de 20.000 litros e fluido de classe A ou B. Essa alínea entrou em vigor em 4 de julho de 2026, pelo art. 3º da Portaria MTP nº 1.846/2022. Ficam de fora, entre outras exclusões do item 13.2.2, tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas, e tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas.

Inspeção e prazo

O item 13.7.3.1 submete os tanques a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, com a ressalva de vigência para tanques instalados a partir de 20 de dezembro de 2022, conforme o art. 6º da mesma portaria. O item 13.7.3.2 não fixa uma tabela de anos. Os intervalos da inspeção periódica atendem aos prazos do programa de inspeção elaborado por responsável técnico, de acordo com códigos ou normas aplicáveis.

A inspeção extraordinária ocorre quando o tanque é danificado por acidente ou ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores, quando sofre reparo ou alteração significativa capaz de alterar a capacidade de contenção, antes de voltar a funcionar depois de mais de 24 meses inativo, ou quando muda o local de instalação, pelo item 13.7.3.3.

Dispositivos contra sobrepressão, vácuo e válvulas corta-chamas, quando aplicáveis, são mantidos e inspecionados conforme um plano de manutenção, pelo item 13.7.2.2. A Artemec inclui o tanque que passou a se enquadrar na caracterização do parque e no programa de inspeção, em vez de copiar o prazo de uma caldeira.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.2.1 alínea f, 13.2.2, 13.7.3.1, 13.7.3.2 e 13.7.3.3. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

Todo tanque metálico está na NR-13 desde 2022?

A alínea f do item 13.2.1 entrou em vigor em 4 de julho de 2026 e ainda exige diâmetro, capacidade e fluido das classes A ou B. Há exclusões no item 13.2.2.

Qual é o prazo máximo de inspeção do tanque?

O item 13.7.3.2 manda seguir o programa de inspeção do responsável técnico e os códigos aplicáveis. A norma não publica, nesse item, uma tabela única de anos.

Tanque parado volta sem inspeção?

O item 13.7.3.3 exige inspeção extraordinária antes de recolher o tanque em funcionamento quando ele permanecer inativo por mais de 24 meses, entre outras situações.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Relate diâmetro, capacidade, fluido e data de instalação dos tanques para a Artemec verificar o enquadramento e o programa de inspeção.