Artemec Engenharia

Válvula de segurança e manômetro na NR-13

Dispositivos de segurança têm prazo de desmontagem, inspeção e teste. O manômetro segue o item 13.3.6. A pressão de abertura acima da PMTA não está, sozinha, na lista de grave e iminente risco.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 3 min
Neste artigo

A válvula de segurança e o manômetro aparecem na parada como acessórios. Na NR-13 eles são condição para operar o equipamento abrangido e têm rotina própria, diferente do exame interno do corpo do vaso.

Caldeira

O item 13.4.4.7 manda desmontar, inspecionar e testar as válvulas de segurança em prazo adequado à manutenção, nunca superior ao da inspeção periódica da caldeira que elas protegem, conforme os itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5. Em situação excepcional, justificada por PLH, a válvula que não cumprir esse item pode ser testada em campo, com frequência compatível com o histórico, pelo item 13.4.4.7.1. Caldeira categoria B ainda tem acionamento manual da alavanca, pelo item 13.4.4.8: ao menos uma vez por mês em caldeira sem tratamento de água, exceto as que vaporizam fluido térmico, e conforme o fabricante quando a água é tratada. Teste de acumulação é critério do PLH, pelo item 13.4.4.9, e não substitui a desmontagem.

Vaso e instrumentos em geral

Nas válvulas do vaso, o item 13.5.4.9 repete desmontagem, inspeção e teste em prazo adequado, não superior ao da inspeção periódica interna dos vasos por elas protegidos, de acordo com o item 13.5.4.5. O item 13.3.6 manda manter instrumentos e sistemas de controle e segurança em condições de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados. A periodicidade de calibração do manômetro, em meses, não está nesse item. Ela sai do plano de manutenção e do critério técnico aplicável.

Operar sem o dispositivo previsto para o equipamento está no item 13.3.1. Uma válvula com abertura acima da PMTA, isolada de ausência ou bloqueio sem justificativa, não é nomeada por esse item como grave e iminente risco. O PLH registra o desvio e a recomendação. A Artemec inclui válvula e manômetro no mesmo plano da inspeção do equipamento, com certificado rastreável ao tag.

Referência normativa: NR-13 vigente, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, itens 13.4.4.7, 13.4.4.8, 13.5.4.9, 13.3.6 e 13.3.1. O enquadramento de um equipamento específico cabe ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Perguntas frequentes

A válvula acompanha o prazo do exame interno?

O teto é o prazo da inspeção periódica do equipamento protegido. O item admite prazo menor, adequado à manutenção da válvula. Não manda, automaticamente, o mesmo dia do exame interno.

Acionar a alavanca todo mês substitui o teste de abertura?

Não. O item 13.4.4.8 é adicional. A desmontagem, inspeção e teste continuam no item 13.4.4.7.

A NR-13 fixa de quanto em quanto tempo o manômetro é calibrado?

O item 13.3.6 exige inspeção, teste ou calibração quando aplicável. O intervalo em meses não está escrito nesse item e fica no plano do responsável técnico.

Fale com a equipe técnica da Artemec

Envie a lista de válvulas e manômetros com a data do último certificado para a Artemec cruzar com o vencimento do equipamento protegido.