Artemec Engenharia

Inspeção de caldeiras com relatório que aponta os itens da NR-13 não atendidos

O conteúdo mínimo do relatório de caldeira inclui a relação dos itens da NR-13 que não estão sendo atendidos. É por aí que dois prestadores deixam de ser iguais.

Caldeiras em instalação industrial
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A procura por empresa de inspeção em caldeiras em Brasília termina quase sempre em três propostas parecidas, com preços distantes e nenhum critério para escolher entre elas. O que separa um prestador de serviço de inspeção de caldeira do outro não aparece no resumo da proposta, mas está escrito na norma, no conteúdo mínimo do documento que ele vai entregar no fim.

O relatório que a norma exige e o que costuma ser entregue

O subitem 13.4.4.12 lista o conteúdo mínimo do relatório de inspeção de segurança de caldeira. Entre os catorze itens estão os dados da placa de identificação, a categoria, o tipo de caldeira, o tipo de inspeção executada, as datas de início e término, a descrição das inspeções, exames e testes executados, os registros fotográficos do exame interno, os resultados, as recomendações e providências necessárias, o parecer conclusivo quanto à integridade até a próxima inspeção, a data prevista para a próxima inspeção, a identificação do PLH e o número do certificado de inspeção e teste da válvula de segurança.

Documentação não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

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A alínea que muda a conversa é a "i": a relação dos itens desta NR, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos. O relatório previsto na norma não descreve apenas a condição do metal. Ele declara o que a planta está deixando de cumprir na NR-13 para aquela caldeira.

É por isso que um relatório pode voltar sem nenhuma recomendação e a planta ainda assim estar em situação irregular. A parte de integridade estrutural do equipamento estava íntegra, e essa foi a parte que alguém olhou. A relação de itens não atendidos exige percorrer documentação, instalação, operação, capacitação de operador e dispositivos de segurança, que são exigências próprias da norma e não decorrem do exame do equipamento.

Quem responde tecnicamente pela inspeção

O item 13.3.3 determina que a inspeção de segurança seja executada sob a responsabilidade técnica de PLH, e o item 13.3.2 define o PLH como quem tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades de projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção dos equipamentos abrangidos, conforme a regulamentação profissional vigente.

O item 13.3.4 acrescenta que a inspeção deve ser respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.4.1 exige que o histórico do equipamento seja observado quando existente. Duas perguntas objetivas separam propostas: quem é o PLH que assume a responsabilidade técnica, e o que o plano de exames considerou do histórico daquela caldeira. Especialistas em inspeção de caldeiras respondem as duas antes do campo, não depois.

Onde termina a inspeção e começa a intervenção

Quem procura onde encontrar serviço de manutenção de caldeiras costuma querer resolver as duas coisas com um fornecedor só. A norma não impede isso, mas define o que a intervenção precisa respeitar. O item 13.3.7 determina que todos os reparos ou alterações respeitem os códigos de construção e as prescrições do fabricante quanto a materiais, procedimentos de execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e certificação de pessoal. O subitem 13.3.7.3 exige projeto concebido previamente quando as condições de projeto forem modificadas ou quando houver reparos que possam comprometer a segurança. E o subitem 13.3.7.5 exige exames ou testes de controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH, nas intervenções que envolvam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão.

Depois da intervenção, a alínea “b” do subitem 13.4.4.10 exige inspeção de segurança extraordinária quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança. O julgamento sobre o que é importante é do PLH, com o código e o histórico à vista.

A Artemec elabora o projeto de alteração e reparo e, quando a execução fica com uma empresa de montagem, é contratada para o controle de qualidade dessa execução, verificando material, procedimento, consumíveis e qualificação de quem solda. Manter quem projeta e quem confere separados de quem executa é o que dá lastro ao parecer emitido depois que a parada fecha.

A caldeira que passa dos vinte e cinco anos

O subitem 13.4.4.6 determina que, no máximo ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, a caldeira seja submetida a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com códigos ou normas aplicáveis, para determinar sua vida remanescente e novos prazos máximos de inspeção, caso ainda esteja em condições de uso.

Essa avaliação é um escopo diferente da inspeção periódica e precisa ser contratada como tal. Ela também é o documento que sustenta a decisão entre reformar e substituir, porque coloca vida remanescente e novos prazos no mesmo papel.

O maior erro sobre a NR-13 é achar que a inspeção basta para quem busca 100% de conformidade com a norma.

A metodologia exclusiva da Artemec vai além da inspeção: acompanhamos a sua jornada completa em busca de 100% de conformidade com a norma.

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Como a mobilização para Brasília e o entorno é programada

A Artemec tem base em Goiânia e trabalha com mobilização programada para o Distrito Federal e o entorno. O que isso exige é escopo fechado antes da viagem, janela acordada com a operação e a caldeira preparada para o exame: fria, aberta, limpa e liberada. Inspeção de caldeira acontece dentro de uma janela curta, e qualquer atraso na preparação empurra a mobilização inteira.

Há um ponto que pesa tanto quanto a distância. A responsabilidade pela caldeira raramente está concentrada em uma área só: ela se divide entre manutenção, segurança do trabalho, qualidade e engenharia, e cada uma enxerga um pedaço do problema. O relatório com a relação dos itens da NR-13 não atendidos é o documento que coloca todas elas olhando a mesma lista. Mais de 600 empresas já foram atendidas pela Artemec.

O que enviar para receber uma proposta comparável

Categoria da caldeira, capacidade de produção de vapor, combustível, ano de fabricação, data e resultado do último relatório de inspeção, situação do prontuário e do registro de segurança, condições de acesso à fornalha e ao lado externo, e a janela em que a parada cabe na produção. Com isso, a proposta consegue declarar exames previstos, o que fica condicionado ao que o exame encontrar e o que é responsabilidade de cada lado.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que conferir em um prestador de serviço de inspeção de caldeira

Responsabilidade técnica

Quem é o PLH que assume a inspeção, conforme o item 13.3.3.

Plano de exames

Como o histórico da caldeira e o código aplicável entraram na definição dos exames.

Conteúdo do relatório

Se o documento contempla os itens do subitem 13.4.4.12, inclusive a relação de itens da NR-13 não atendidos.

Dispositivos de segurança

Se a desmontagem, inspeção e teste das válvulas está no escopo e como o certificado é entregue.

Fronteira com a execução

O que é inspeção, o que é projeto de reparo e o que é controle de qualidade da execução.

Continuidade

Como as recomendações saem com responsável, prazo e evidência, conforme o item 13.3.8.2.

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Veja como o escopo é estruturado do histórico ao próximo prazo.

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Saiba o que precisa ser definido antes de a intervenção começar.

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Perguntas frequentes

O que o relatório de inspeção de caldeira precisa conter?

O subitem 13.4.4.12 fixa o conteúdo mínimo, que inclui dados da placa, categoria, tipo de inspeção, exames e testes executados, registros fotográficos do exame interno, resultados, a relação dos itens da NR-13 relativos a caldeiras que não estão sendo atendidos, recomendações, parecer conclusivo, data da próxima inspeção, identificação do PLH e número do certificado da válvula de segurança.

A mesma empresa pode inspecionar e reparar a caldeira?

A NR-13 não proíbe. Ela exige que os reparos respeitem o código de construção e as prescrições do fabricante quanto a materiais, procedimentos, controle de qualidade e qualificação de pessoal, e que as intervenções com soldagem em partes sob pressão sejam objeto de exames de controle da qualidade com parâmetros definidos por PLH. Contratar a verificação separadamente da execução mantém as duas responsabilidades em lados diferentes.

Reparo em caldeira gera inspeção extraordinária?

A alínea “b” do subitem 13.4.4.10 exige inspeção extraordinária quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança. A caracterização como importante depende da análise do PLH sobre a intervenção e o histórico do equipamento.

O que muda quando a caldeira completa vinte e cinco anos?

Pelo subitem 13.4.4.6, no máximo ao completar vinte e cinco anos de uso, na inspeção subsequente, a caldeira deve passar por avaliação de integridade com maior abrangência, conforme códigos ou normas aplicáveis, para determinar a vida remanescente e novos prazos máximos de inspeção, caso ainda esteja em condições de uso.

Documentação não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

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