Rastreabilidade
Identificação inequívoca do equipamento, datas, profissionais e métodos empregados.
Documento técnico resultante da inspeção, com exames executados, resultados, recomendações, parecer conclusivo e próxima inspeção.
O termo “laudo técnico de caldeira” é amplamente usado nas buscas, mas a NR-13 trata especificamente do relatório de inspeção de segurança. Esse documento registra a inspeção realizada e não deve ser confundido com o prontuário completo da caldeira ou com um certificado genérico de conformidade.
Entre os conteúdos mínimos estão os dados de identificação e categoria da caldeira, o tipo de inspeção, as datas, a descrição dos exames e testes, resultados, recomendações, parecer conclusivo sobre a integridade e a data prevista para a próxima inspeção.
O prontuário reúne código de construção, materiais, dados de fabricação, metodologia da PMTA, desenhos, características funcionais e dispositivos de segurança. O relatório passa a integrar esse histórico, mas não recompõe sozinho toda a documentação exigida.
A entrega do relatório não encerra a obrigação. Pelo item 13.3.8.2, cabe ao empregador registrar as recomendações, definir responsáveis e prazos e acompanhar sua implementação.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Identificação inequívoca do equipamento, datas, profissionais e métodos empregados.
Resultados dos exames, testes, registros e anomalias observadas.
Parecer conclusivo e recomendações organizadas para manutenção e segurança.
Próximo prazo de inspeção e atualização do histórico do equipamento.
Não. O relatório documenta uma inspeção; o prontuário reúne dados de projeto, fabricação, operação e segurança do equipamento.
Não. A conformidade depende do atendimento ao conjunto de obrigações aplicáveis, da condição segura e do tratamento das recomendações.
A inspeção ocorre sob responsabilidade técnica de PLH, e o relatório deve conter sua identificação, assinatura e registro profissional.
Compartilhe o último relatório e a situação documental da caldeira para definirmos o próximo passo.