Artemec Engenharia

Inspeção e adequação NR-13 em Goiânia, com cada item em aberto devolvido com responsável e prazo

A lista de itens da norma que não estão sendo atendidos vem pronta no relatório da caldeira. Para vaso de pressão, tubulação e tanque, ela precisa ser produzida à parte.

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Quem procura uma empresa que faz adequação NR-13 em GO já passou pela inspeção. O relatório chegou, o parecer está lá, e sobrou uma lista de coisas para resolver que ninguém sabe exatamente quantas são. A adequação é o trabalho que começa nesse ponto, e ele tem uma característica que o distingue da inspeção: a maior parte dele não se resolve examinando equipamento.

A inspeção é uma subseção dentro de cada seção de equipamento

A NR-13 tem sete seções: objetivo, campo de aplicação, disposições gerais, caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Dentro de cada seção de equipamento, a inspeção de segurança é uma subseção ao lado de outras. Em caldeiras, por exemplo, as subseções são disposições gerais, instalação, segurança na operação e inspeção de segurança. Documentação, instalação, dispositivos de segurança e capacitação de operador são exigências próprias, com itens próprios, e não decorrem de ter contratado a inspeção.

O item 13.1.2 é curto e organiza o resto: o empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas na norma. O item 13.3.3 exige que a inspeção de segurança seja executada sob responsabilidade técnica de PLH, e o item 13.3.4 determina que ela seja respaldada por exames e testes a critério técnico desse profissional, observados os códigos ou normas aplicáveis. Uma coisa é a execução técnica do exame. Outra é o conjunto de itens que a norma cobra da planta o ano inteiro.

A lista de pendências vem pronta para a caldeira e não vem para o resto

Este é o ponto que muda o desenho do trabalho e quase nunca aparece na conversa comercial. O subitem 13.4.4.12, que fixa o conteúdo mínimo do relatório de inspeção de segurança de caldeira, inclui na alínea "i" a relação dos itens da NR-13, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos. A planta recebe a lista junto com o relatório.

Os outros três equipamentos não têm alínea equivalente. O subitem 13.5.4.11, para vasos de pressão, o subitem 13.6.2.5, para tubulações, e o subitem 13.7.1.2, para tanques metálicos de armazenamento, listam identificação, exames executados, resultados, recomendações, parecer conclusivo e data da próxima inspeção, e nenhum deles exige a relação dos itens da norma não atendidos.

A consequência é direta. Uma planta que tem caldeira e vasos recebe a lista de pendências de uma parte do parque e fica sem a da outra. Para vaso, tubulação e tanque, a leitura item a item da norma é uma análise em separado, e é ela que produz o inventário real do que está em aberto. Sem isso, a adequação vira uma sequência de correções pontuais conforme alguém lembra, em vez de uma lista fechada com começo e fim.

O que costuma estar aberto fora da inspeção

Os subitens 13.4.1.5 e 13.5.1.5 listam a documentação que caldeira e vaso de pressão devem possuir, atualizada, no estabelecimento onde estão instalados. Quando o prontuário não existe ou foi extraviado, os subitens 13.4.1.6 e 13.5.1.6 atribuem ao empregador a reconstituição, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível recuperar as características funcionais ou premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.

Na instalação, o subitem 13.4.2.1 atribui a autoria do projeto de instalação de caldeiras a PLH, e esse projeto é um dos documentos exigidos no subitem 13.4.1.5. Na operação, o subitem 13.4.3.1 exige manual de operação atualizado em língua portuguesa em local de fácil acesso aos operadores, o subitem 13.4.3.3 determina que toda caldeira esteja sob operação e controle de operador de caldeira, e o subitem 13.5.3.1 exige manual ou instruções de operação para vasos das categorias I ou II. Nos dispositivos, o item 13.3.6 exige que instrumentos e sistemas de controle e segurança sejam mantidos em condições adequadas de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados, e o item 13.3.5 proíbe a inibição desses sistemas fora das hipóteses formais que ele mesmo delimita. E o item 13.3.10 exige que a documentação permaneça à disposição para consulta de operadores, manutenção, inspeção e das representações na CIPA.

Nenhum desses itens é resolvido por um exame de chapa bem feito. Todos aparecem em uma ação fiscal.

A janela para corrigir existe e é formal

O item 28.1.4 da NR-28 prevê que o agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar o empregador concedendo prazo para a correção das irregularidades encontradas, limitado a sessenta dias pelo subitem 28.1.4.1 e prorrogável por cento e vinte dias na hipótese do subitem 28.1.4.2. É uma janela curta para um trabalho que envolve reconstituição documental e projeto, e ela costuma chegar depois que a planta já perdeu o tempo confortável. Adequação planejada com antecedência trabalha com o mesmo escopo em um calendário que cabe na operação.

Goiânia como base de operação

A Artemec tem base em Goiânia. Em adequação, a proximidade resolve algo específico: o trabalho não acontece em uma visita única. Ele envolve levantamento em campo, conferência documental, elaboração do que falta e verificação do que foi executado, com idas e vindas ao longo de semanas. Saindo da própria cidade, cada retorno é uma agenda, e não uma viagem a ser remontada. Para a região metropolitana e o interior do estado, a mobilização é organizada pela janela da planta. Mais de 310 empresas já foram atendidas pela Artemec.

O que a entrega devolve

O subitem 13.3.8.2 determina que as recomendações decorrentes das inspeções de segurança sejam registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução. É o formato em que a entrega da Artemec sai: cada item em aberto com responsável nomeado, prazo determinado e evidência de conclusão, separando o que é conformidade regular do que exige ação imediata. Junto vai o documento formal de caracterização dos equipamentos que não se enquadram no campo de aplicação, que evita que a planta seja cobrada por documentação de equipamento fora da norma.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

As frentes que a adequação reúne

Enquadramento

Campo de aplicação equipamento a equipamento, com caracterização formal do que fica fora.

Documentação

Prontuário, registro de segurança, projetos e certificados exigidos nos subitens 13.4.1.5 e 13.5.1.5.

Reconstituição

Prontuário inexistente ou extraviado recuperado com memória de cálculo da PMTA.

Instalação

Projeto de instalação de caldeira com autoria de PLH e requisitos de área ou casa de caldeiras.

Operação

Manual atualizado, operador de caldeira por turno e capacitação exigida para cada trilha.

Plano de ação

Cada item em aberto com responsável nomeado, prazo determinado e evidência de conclusão.

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Perguntas frequentes

Contratar a inspeção deixa a empresa em conformidade com a NR-13?

A inspeção atende a uma parte da norma. A NR-13 tem sete seções e, dentro de cada seção de equipamento, a inspeção de segurança é uma subseção ao lado de documentação, instalação e segurança na operação. O subitem 13.3.8.2 ainda determina que as recomendações sejam registradas e implementadas pelo empregador, com prazos e responsáveis.

O relatório de inspeção lista os itens da norma que estão em aberto?

Para caldeiras, sim. A alínea "i" do subitem 13.4.4.12 exige a relação dos itens da NR-13, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos. Os conteúdos mínimos dos relatórios de vaso de pressão, tubulação e tanque, nos subitens 13.5.4.11, 13.6.2.5 e 13.7.1.2, não trazem exigência equivalente, e essa lista precisa ser produzida por uma análise em separado.

Existe prazo para corrigir o que a fiscalização apontar?

O item 28.1.4 da NR-28 prevê que o agente da inspeção do trabalho possa notificar o empregador concedendo prazo para a correção das irregularidades, limitado a sessenta dias pelo subitem 28.1.4.1, com prorrogação de cento e vinte dias na hipótese do subitem 28.1.4.2, mediante solicitação escrita com exposição de motivos relevantes.

A Artemec atende plantas em outros estados?

A base fica em Goiânia, com atendimento de rotina na região metropolitana, em Anápolis e no interior do estado. Para plantas em outras praças, a mobilização entra como programação, definida pelo escopo e pela janela de parada. A NR-13 não trata de localidade: o que o item 13.3.3 exige é responsabilidade técnica de PLH sobre a inspeção de segurança.

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