Artemec Engenharia

Adequação de vasos de pressão a partir do enquadramento e da categoria

Antes de decidir o que adequar, é preciso saber quais vasos entram na norma e em que categoria. Da categoria saem os prazos e o escopo.

Vaso de pressão industrial
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Um projeto de adequação de vasos de pressão que começa pela lista existente herda os erros dessa lista. O vaso que ninguém contou não recebe prazo, não recebe documentação e não aparece em plano nenhum, e o vaso que foi contado sem se enquadrar consome orçamento em documento que a norma não pede. A conta do enquadramento é o primeiro entregável, não uma formalidade inicial.

A conta que define se o vaso entra na norma

Pela alínea "b" do subitem 13.2.1, entra o vaso de pressão cujo produto P.V seja superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o volume interno em metros cúbicos. Pela alínea "c", entra o vaso que contenha fluidos da classe A, independentemente do produto P.V. A alínea "d" alcança recipientes móveis nas mesmas condições.

O subitem 13.2.2 lista as exclusões, e várias delas mudam a contagem de uma planta: vasos destinados à ocupação humana, vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas, vasos com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido, vasos fabricados em plástico reforçado de fibra de vidro, recipientes transportáveis e vasos sujeitos exclusivamente a vácuo menor ou igual a cinco kPa que não contenham fluidos de classe A.

Documentação não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

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Dois itens costumam trazer equipamento de volta para a lista. O item 13.1.3 estende a responsabilidade do empregador aos equipamentos pertencentes a terceiros circunscritos ao estabelecimento, o que alcança a central de gás instalada em regime de comodato. E o item 13.2.3 esclarece que desenquadrar não é dispensar: o empregador continua obrigado a inspecionar e a manter esses equipamentos, acompanhado ou executado por responsável técnico, observadas as recomendações do fabricante e os códigos ou normas aplicáveis.

Da categoria saem os prazos

O subitem 13.5.1.1.1 classifica os fluidos em quatro classes, com inflamáveis, combustíveis acima de duzentos graus Celsius, tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão, hidrogênio e acetileno na classe A. O subitem 13.5.1.1.3 define cinco grupos de potencial de risco a partir do produto P.V, aqui com a pressão em MPa. O cruzamento das duas variáveis na Tabela 1 produz a categoria do vaso, de I a V.

É a categoria que comanda o resto. A Tabela 2, referida pelo subitem 13.5.4.5, fixa prazos máximos distintos para o exame externo e para o exame interno em cada categoria, com prazos ampliados para estabelecimentos que possuam SPIE certificado. O prazo de desmontagem, inspeção e teste das válvulas de segurança acompanha esse calendário: pelo subitem 13.5.4.9, não pode ser superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos por elas protegidos.

A adequação também precisa cobrir o que fica visível no equipamento. Os subitens 13.5.1.3 e 13.5.1.4 exigem placa de identificação indelével com fabricante, número de identificação, ano de fabricação, PMTA e código de construção com ano de edição, mais a categoria e o número ou código de identificação em local visível.

O vaso sem código de construção tem regime próprio, e prazo definido

Este é o ponto que costuma estar fora do radar em plantas com equipamento antigo. O subitem 13.5.1.6.1 trata dos vasos construídos sem código de construção, instalados antes da publicação da Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, para os quais não seja possível reconstituir a memória de cálculo por códigos reconhecidos. Esses vasos devem ter PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e passam a inspeções periódicas de um ano para o exame externo e três anos para o exame interno.

O subitem 13.5.1.6.2 vai além e exige que a empresa elabore um plano de ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos esses vasos. E o subitem 13.5.1.6.3 determina que o prazo para implementação do projeto de alteração ou de reparo não seja superior à vida remanescente calculada quando da execução dessa inspeção extraordinária especial, com entrada em vigor em 20 de dezembro de 2028, conforme o art. 5º da Portaria MTP nº 1.846/22.

Uma planta que ainda não separou quais dos seus vasos caem nessa hipótese tem uma frente inteira de trabalho pela frente, com prazo de inspeção mais curto do que o da Tabela 2 e um plano de ação exigido pela própria norma.

A documentação que cada vaso precisa ter

O subitem 13.5.1.5 exige, atualizados e no estabelecimento, o prontuário do fabricante com as informações que a norma enumera, o registro de segurança, o projeto de alteração ou reparo, os relatórios de inspeção de segurança e os certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança. Quando o prontuário é inexistente ou foi extraviado, o subitem 13.5.1.6 determina a reconstituição pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.

O registro de segurança do vaso, previsto no subitem 13.5.1.7, tem as mesmas duas alíneas do registro da caldeira: as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança, inclusive alterações nos prazos de inspeção, e as ocorrências de inspeção inicial, periódica e extraordinária. A primeira é a que costuma estar em branco.

O maior erro sobre a NR-13 é achar que a inspeção basta para quem busca 100% de conformidade com a norma.

A metodologia exclusiva da Artemec vai além da inspeção: acompanhamos a sua jornada completa em busca de 100% de conformidade com a norma.

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Adequação de vasos de pressão em unidades do Centro-Oeste

Em plantas de alimentos, laticínios e frigoríficos, o parque de vasos é maior do que a lista sugere. Além dos vasos de processo, há o vaso pulmão de ar comprimido, o conjunto da central de gás do refeitório e as linhas de amônia, que é fluido de classe A porque seu limite de tolerância é de exatamente vinte partes por milhão. Cada um desses casos entra no parque físico sem necessariamente entrar no registro, e a divergência só aparece quando alguém conta de novo com o critério do subitem 13.2.1 na mão.

Para unidades em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, a distância pesa no planejamento, não no enquadramento. A NR-13 não trata de localidade, e o item 13.3.3 exige responsabilidade técnica de PLH sobre a inspeção. O que muda é o preparo: levantamento documental antes do deslocamento, inventário e enquadramento confirmados na primeira passagem, e uma agenda em campo que cobre inspeção, documentação, dispositivos e capacitação sem gerar retornos.

Por que a adequação com a Artemec chega diferente

A Artemec devolve a análise item a item com o plano de ação já formado, cada recomendação ligada a um responsável, a um prazo e à evidência que fecha o item, como determina o subitem 13.3.8.2. As regularizações que a análise aponta são executadas pela própria equipe técnica: reconstituição de prontuário, complementação do prontuário existente, placa de identificação, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo, inspeção e teste dos dispositivos de segurança e calibração dos instrumentos.

E entra a entrega que o modelo tradicional não faz: o documento formal de caracterização do vaso que não se enquadra. Ele encerra a discussão sobre o equipamento que alguém cobra sem base, e evita que a unidade produza documentação para um vaso que a norma não alcança.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O caminho de uma adequação de vasos de pressão

Contagem em campo

Equipamentos existentes confrontados com o registro, incluindo os de terceiros dentro do estabelecimento.

Enquadramento

Produto P.V e classe do fluido aplicados vaso a vaso, com caracterização formal do que fica fora.

Categoria

Classe do fluido cruzada com o grupo de potencial de risco para definir a categoria e o regime de exames.

Documentação

Prontuário, registro de segurança, projetos, relatórios e certificados, com reconstituição quando faltar.

Identificação

Placa indelével com as informações exigidas, mais categoria e código de identificação visíveis.

Dispositivos

Válvula de segurança e demais itens obrigatórios, com inspeção, teste e certificado correspondente.

Plano de ação

Cada não conformidade com item da norma, responsável nomeado, prazo determinado e evidência de fechamento.

Inspeção, auditoria e vasos de compressores

Inspeção de vasos de pressão

Exames interno e externo planejados conforme categoria e histórico.

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As inspeções da NR-13

O que cada inspeção fecha e o que permanece com o empregador.

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Perguntas frequentes

Como saber se um vaso de pressão entra na NR-13?

Pela alínea 'b' do subitem 13.2.1, entra o vaso cujo produto P.V seja superior a oito, com P em kPa e V em metros cúbicos. Pela alínea 'c', entra o vaso que contenha fluido de classe A, independentemente do produto P.V. As exclusões estão no subitem 13.2.2, e o enquadramento definitivo depende da análise do PLH.

O que muda para um vaso sem código de construção?

O subitem 13.5.1.6.1 prevê que vasos construídos sem código, instalados antes de dezembro de 2018 e sem possibilidade de reconstituir a memória de cálculo por códigos reconhecidos, tenham PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e sejam inspecionados a cada um ano no exame externo e a cada três anos no exame interno. O subitem 13.5.1.6.2 ainda exige plano de ação para a inspeção extraordinária especial desses vasos.

Vaso desenquadrado pode ser deixado de lado?

Não. O item 13.2.3 determina que o disposto nas exclusões não exime o empregador do dever de inspecionar e executar a manutenção desses equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por responsável técnico, observadas as recomendações do fabricante e os códigos ou normas aplicáveis.

Sem prontuário do fabricante, o que fazer?

O subitem 13.5.1.6 determina a reconstituição pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. Quando o prontuário existe e está incompleto, cabe complementar as informações ausentes.

Documentação não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

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