Artemec Engenharia

Inspeção de compressores: o reservatório de ar comprimido dentro do inventário da NR-13

A câmara de compressão está fora da NR-13. O que pode ser enquadrado é o vaso de pressão associado ao sistema, começando pelo reservatório de ar comprimido.

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Quem procura inspeção de compressores pela NR-13 quer resolver o ar comprimido da planta, e a resposta técnica é menos direta do que a busca sugere. O compressor, como máquina, tem a segurança disciplinada preponderantemente pela NR-12, com a apreciação de riscos prevista na NR-01. O que a NR-13 alcança é o vaso de pressão associado ao sistema, e no caso mais comum esse vaso é o reservatório de ar comprimido.

A distinção não é preciosismo de norma. Ela decide se aquele equipamento precisa de prontuário, categoria, registro de segurança, dispositivos de segurança verificados e inspeção periódica, ou se ele é tratado pelo plano de manutenção da máquina.

O que a NR-13 alcança em um sistema de ar comprimido

O documento oficial de perguntas e respostas sobre a NR-13, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril de 2023, trata exatamente desse ponto. Compressores de pistão e rotativos são descritos como compostos por duas câmaras pressurizadas, a câmara de compressão e o reservatório de ar comprimido. As câmaras de compressão estão excluídas dos requisitos da NR-13.

O reservatório de ar comprimido, suportado ou não por rodas, é enquadrado na alínea "b" do item 13.2.1 quando o diâmetro interno é igual ou maior que 150 mm e o produto P.V é maior do que 8. Abaixo de 150 mm de diâmetro interno, o reservatório fica fora pela alínea "f" do item 13.2.2, independentemente do produto P.V. Nos compressores rotativos de parafuso, o mesmo raciocínio alcança outros vasos anexos, como os separadores de ar e óleo, que podem ser enquadrados se atenderem aos mesmos critérios.

Essa leitura vale como orientação de como a norma opera. O enquadramento de um equipamento específico depende da análise do Profissional Legalmente Habilitado sobre os dados reais daquele vaso.

A armadilha do skid

O item 13.2.2 exclui os vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas, e essa alínea costuma ser usada para deixar o conjunto inteiro do compressor fora do inventário. O documento de perguntas e respostas fecha essa porta com precisão: o critério de exclusão restringe-se aos equipamentos integrantes de sistemas auxiliares. Vasos de pressão a montante e a jusante de máquinas de fluido, no circuito principal de escoamento, devem ser enquadrados nos termos do item 13.2.1 ainda que instalados na mesma base ou no mesmo skid.

Entre os exemplos citados no próprio documento estão o separador de ar e óleo em sistemas de geração de ar comprimido, os vasos amortecedores de pulsação de compressores alternativos na sucção ou na descarga, os vasos separadores de líquido na sucção e os vasos e permutadores interestágios. Um vaso de lubrificação do sistema auxiliar e um separador de ar e óleo no circuito principal podem estar parafusados na mesma base e receber tratamentos diferentes pela norma.

Ar comprimido é fluido classe C, e o P.V muda de unidade no meio do caminho

Existe um detalhe do texto que produz erro de cálculo com frequência, porque o mesmo símbolo aparece duas vezes com unidades diferentes. No item 13.2.1, que define o campo de aplicação, o produto P.V é calculado com a pressão máxima de operação em kPa e o volume em m³, e o limite é 8. No subitem 13.5.1.1.3, que estabelece o grupo de potencial de risco do vaso, o produto P.V é calculado com a pressão em MPa e o volume em m³. São contas diferentes e servem a decisões diferentes: a primeira responde se o vaso está na norma, a segunda alimenta a categorização.

O ar comprimido é classificado como fluido de classe C no subitem 13.5.1.1.1. Cruzando a classe do fluido com o grupo de potencial de risco na Tabela 1, chega-se à categoria do vaso, e é a categoria que determina o regime de inspeção, a documentação e as exigências de operação aplicáveis. Um reservatório de ar comprimido pode terminar em categorias diferentes conforme a pressão e o volume, e por isso a resposta correta para uma casa de compressores nunca é a mesma para todos os equipamentos dela.

O que a norma cobra do reservatório enquadrado

Enquadrado o vaso, as exigências do item 13.5 passam a valer inteiras. O subitem 13.5.1.2 determina válvula de segurança ou outro dispositivo com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, medidas para evitar o bloqueio inadvertido dos dispositivos de segurança e instrumento que indique a pressão de operação. O item 13.3.1 trata a operação de equipamento abrangido sem os dispositivos de segurança previstos como condição de grave e iminente risco.

Há também o que fica visível no equipamento: o subitem 13.5.1.3 exige placa de identificação indelével com fabricante, número de identificação, ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível e código de construção com o ano de edição, e o subitem 13.5.1.4 acrescenta a categoria do vaso e seu número ou código de identificação em local visível. Um reservatório sem placa legível e sem categoria afixada é um achado de fiscalização que não depende de ensaio nenhum para ser constatado.

Por que o reservatório de ar comprimido some da contagem

O reservatório é pequeno, fica na casa de compressores ou no canto da área de utilidades, foi comprado junto com a máquina e entrou no ativo com o nome do compressor. Ele não tem uma área que responda por ele: manutenção cuida do compressor, a produção cuida da linha que consome o ar, e o vaso fica entre os dois. Quando o inventário da NR-13 é montado, ninguém abre a nota fiscal do compressor procurando um vaso de pressão dentro dela.

É o mesmo mecanismo que faz uma planta controlar dezenas de vasos e ter bem mais do que isso instalado. A contagem não erra nos equipamentos grandes, erra nos que chegaram embutidos em outra compra. Por isso o trabalho da Artemec começa pelo levantamento do parque inteiro e termina no plano de ação, com responsável e prazo para cada recomendação, e não em uma lista de ensaios executados.

O equipamento que não se enquadra também precisa de resposta

O item 13.2.3 é claro ao dizer que a exclusão não exime o empregador do dever de inspecionar e executar a manutenção dos equipamentos citados e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, com acompanhamento ou execução por responsável técnico e observância das recomendações do fabricante e dos códigos aplicáveis. O reservatório fora do campo de aplicação continua sendo um vaso sob pressão dentro da planta.

A Artemec emite documento formal de caracterização para o equipamento que não se enquadra. Isso resolve o outro lado do problema, que é o auditor cobrando prontuário, categoria e registro de segurança de um equipamento fora do campo de aplicação da norma. Com a caracterização assinada, a discussão técnica já está resolvida antes de começar.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que verificar em uma casa de compressores

Diâmetro interno

Reservatórios com diâmetro interno inferior a 150 mm ficam fora pela alínea "f" do item 13.2.2.

Produto P.V

Pressão máxima de operação em kPa multiplicada pelo volume interno em m³, comparada ao limite do item 13.2.1.

Vasos anexos

Separadores de ar e óleo, amortecedores de pulsação e vasos interestágios avaliados um a um.

Posição no circuito

Sistema auxiliar ou circuito principal de escoamento, porque a exclusão de pacote de máquinas alcança apenas o primeiro.

Identificação

Placa indelével com PMTA e código de construção, mais categoria e código do vaso em local visível.

Dispositivos

Válvula de segurança ajustada até a PMTA, proteção contra bloqueio inadvertido e indicação da pressão de operação.

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Perguntas frequentes

O compressor precisa de inspeção pela NR-13?

A máquina em si não é o equipamento abrangido, e a câmara de compressão está excluída dos requisitos da norma. O que pode ser enquadrado é o vaso de pressão associado ao sistema, tipicamente o reservatório de ar comprimido, conforme o critério do item 13.2.1. A confirmação para cada equipamento cabe ao PLH.

Reservatório de ar comprimido pequeno fica fora da norma?

O documento oficial de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego indica que reservatórios com diâmetro interno inferior a 150 mm ficam fora pela alínea "f" do item 13.2.2, independentemente do produto P.V. Acima disso, a análise passa pelo produto P.V e pelos demais critérios do item 13.2.1.

O reservatório instalado no skid do compressor está excluído como pacote de máquinas?

A exclusão da alínea "c" do item 13.2.2 restringe-se a vasos integrantes de sistemas auxiliares. Vasos no circuito principal de escoamento, a montante ou a jusante da máquina, são enquadrados nos termos do item 13.2.1 ainda que estejam na mesma base.

Se o reservatório não se enquadra, dá para deixar sem acompanhamento?

Não. O item 13.2.3 mantém o dever do empregador de inspecionar e executar a manutenção dos equipamentos excluídos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos, com responsável técnico e observância das recomendações do fabricante e dos códigos aplicáveis.

Fale com a Artemec

Envie a relação dos compressores e reservatórios da unidade com pressão de operação, volume e diâmetro interno para a avaliação de enquadramento.