Classe do fluido
Enquadramento do fluido de serviço nas classes A, B, C ou D do subitem 13.5.1.1.1.
O parque de vasos não tem uma data, tem uma série de datas. Categoria, classe de fluido e produto P.V decidem quais caem neste ano e quais caem no próximo.
O serviço de inspeção em vasos de pressão em Goiânia costuma ser pedido como um evento único: marca a parada, inspeciona tudo, recebe os relatórios. O parque de vasos raramente funciona assim. Cada vaso tem uma categoria, e a categoria distribui as datas ao longo dos anos, com exame externo e exame interno em prazos diferentes.
O subitem 13.5.1.1 determina que os vasos sejam categorizados com base na classe do fluido e no grupo de potencial de risco, pela Tabela 1. A classe do fluido vem do subitem 13.5.1.1.1: classe A para inflamáveis, combustíveis com temperatura igual ou superior a 200 ºC, tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm, hidrogênio e acetileno; classe B para combustíveis abaixo de 200 ºC e tóxicos acima de 20 ppm; classe C para vapor de água, gases asfixiantes simples e ar comprimido; classe D para os demais. O grupo de potencial de risco vem do subitem 13.5.1.1.3, pelo produto P.V, com a pressão máxima de operação em MPa e o volume interno em m³.
Duas variáveis, uma tabela, e o resultado governa todo o resto. Um vaso de ar comprimido e um vaso com fluido inflamável de mesmo porte terminam em categorias diferentes e, por consequência, em regimes de inspeção diferentes. Quem pede orçamento com uma lista de vasos sem categoria está pedindo preço antes de a decisão técnica existir.
O subitem 13.5.4.5 remete à Tabela 2, que fixa os prazos máximos da inspeção periódica por categoria. Em estabelecimento sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, o exame externo vai de um ano na categoria I a cinco anos na categoria V, e o exame interno vai de três anos na categoria I a dez anos na categoria V. Estabelecimentos com SPIE certificado, nos termos do Anexo II, trabalham com prazos ampliados na mesma tabela.
O efeito prático é que o parque produz datas todo ano. Numa planta com dezenas de vasos, a maior parte dos anos tem exames externos vencendo sem que haja exame interno correspondente. Tratar isso como um evento anual concentrado empurra para a mesma janela trabalhos que poderiam ser distribuídos, e é aí que a proximidade da equipe muda o que é possível programar.
A alínea “a” do subitem 13.5.1.2 exige válvula de segurança ou outro dispositivo com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui. O subitem 13.5.4.9 determina que essas válvulas sejam desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, nunca superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos que elas protegem.
Como o prazo da inspeção interna vem da categoria, o prazo da válvula vem junto. E o número do certificado de inspeção e teste da válvula é item do conteúdo mínimo do relatório, pela alínea “n” do subitem 13.5.4.11. Um relatório entregue sem esse número deixa uma pendência que aparece na auditoria seguinte.
Nem todo vaso abre. O subitem 13.5.4.6 determina que vasos que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física sejam submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis. O subitem 13.5.4.7 permite ampliar a periodicidade do exame interno de vasos com enchimento interno ou catalisador, para coincidir com a substituição desses materiais, desde que precedida de estudos conduzidos por PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado. E o subitem 13.5.4.8 trata dos vasos com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius em condições sem deterioração conhecida.
São três caminhos previstos na própria norma que dependem de decisão técnica documentada. Nenhum deles é dispensa de inspeção, e cada um exige justificativa que fica no histórico do equipamento.
A alínea “b” do item 13.2.1 inclui no campo de aplicação os vasos cujo produto P.V seja superior a oito, com a pressão máxima de operação em kPa e o volume em m³, e a alínea “c” inclui os vasos que contenham fluidos da classe A independentemente do produto P.V. São dois critérios diferentes, e o segundo alcança vasos pequenos que quase nunca estão na planilha.
A divergência entre o parque físico e o parque registrado tem causa estrutural. Vaso que entrou dentro de um conjunto comprado fechado e nunca ganhou ficha própria, ativo herdado na compra de uma unidade, substituição feita em parada sem atualização do prontuário, reservatório pequeno de utilidade instalado no canto da casa de máquinas. A contagem refeita com o critério do item 13.2.1 muda o escopo antes de qualquer preço.
Há também a saída oposta, que costuma ser esquecida: o equipamento que aparece na lista e não se enquadra. Emitir a caracterização formal desse equipamento protege a planta da cobrança indevida de prontuário, categoria e registro de segurança para algo fora do campo de aplicação. O item 13.2.3 mantém, nesse caso, o dever de inspecionar e executar a manutenção com acompanhamento de responsável técnico.
O subitem 13.5.1.3 exige placa de identificação indelével afixada no corpo do vaso, em local de fácil acesso e visível, com fabricante, número de identificação, ano de fabricação, PMTA e código de construção com o ano de edição. O subitem 13.5.1.4 acrescenta a categoria do vaso e seu número ou código de identificação em local visível. Quando o prontuário está inexistente ou extraviado, o subitem 13.5.1.6 determina a reconstituição pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.
A reconstituição de prontuário e o fornecimento da placa de identificação e da placa de categoria são serviços que a Artemec presta junto da inspeção, porque sem eles a categoria não é defensável e o relatório fica sem base documental.
A Artemec tem base em Goiânia, e em vasos de pressão a proximidade pesa em dois momentos. O primeiro é a distribuição dos exames externos ao longo do ano, que deixa de exigir uma viagem por vez. O segundo é a inspeção extraordinária, que o subitem 13.5.4.10 exige quando o vaso é danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança, quando é submetido a reparo ou alterações importantes capazes de alterar sua condição de segurança, antes de voltar a funcionar depois de mais de doze meses inativo e quando há alteração do local de instalação, exceto para vasos móveis. Nenhuma dessas situações avisa com antecedência.
Para plantas que têm caldeira e vasos no mesmo parque, a leitura conjunta evita que os dois calendários sejam planejados em planilhas separadas. A página sobre inspeção em caldeiras em Goiânia trata do lado da caldeira e dos prazos que ela impõe às tubulações ligadas a ela.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Enquadramento do fluido de serviço nas classes A, B, C ou D do subitem 13.5.1.1.1.
Produto P.V com a pressão máxima de operação e o volume interno, pelo subitem 13.5.1.1.3.
Cruzamento na Tabela 1, que determina os prazos máximos da Tabela 2.
Se o vaso permite exame visual interno e externo ou exige avaliação alternativa definida por PLH.
Válvulas a desmontar, inspecionar e testar dentro do prazo do exame interno do vaso.
Prontuário, registro de segurança, projetos de alteração ou reparo e certificados disponíveis.
Veja como histórico e código orientam o planejamento dos exames.
Conheça o serviçoEntenda o que a janela de parada exige da programação.
Conheça o serviçoConfira o efeito da intervenção sobre categoria, prazo e placa.
Conheça o serviçoSaiba o que o documento precisa registrar até a próxima inspeção.
Conheça o serviçoPelo subitem 13.5.1.1, com base na classe do fluido e no grupo de potencial de risco, cruzados na Tabela 1. A classe vem do subitem 13.5.1.1.1 e o grupo vem do produto P.V do subitem 13.5.1.1.3, calculado com a pressão máxima de operação em MPa e o volume interno em m³.
Não. A Tabela 2 do subitem 13.5.4.5 fixa prazos distintos por categoria. Em estabelecimento sem SPIE, o exame externo vai de um a cinco anos e o exame interno de três a dez anos, conforme a categoria do vaso.
O subitem 13.5.4.9 determina desmontagem, inspeção e teste com prazo adequado à manutenção da válvula e nunca superior ao previsto para a inspeção periódica interna do vaso que ela protege. O número do certificado é item obrigatório do relatório, pela alínea “n” do subitem 13.5.4.11.
Não. O subitem 13.5.4.6 determina que vasos sem acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física sejam submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis.
Envie a relação dos vasos com fluido, pressão de operação e volume, mais a data do último relatório, para definirmos categorias e o calendário do parque.