Artemec Engenharia

Reparo em vasos de pressão com categoria, prazo e placa atualizados depois da intervenção

Um reparo que mexe nas condições de projeto do vaso reposiciona categoria, prazo de exame e ajuste da válvula de segurança. O projeto é o que decide isso antes.

Vaso de pressão industrial
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Reparo em vasos de pressão costuma ser tratado como serviço de caldeiraria: corta, solda, testa e devolve o vaso para a linha. A parte que fica pendente aparece depois, quando alguém precisa dizer qual é a categoria daquele vaso agora, quando é o próximo exame interno e o que a placa de identificação está informando para quem passa na frente dela.

O que a norma chama de reparo capaz de comprometer a segurança

O subitem 13.3.7.3 fixa os dois gatilhos do projeto de alteração ou reparo: sempre que as condições de projeto forem modificadas, ou sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. O glossário separa os dois documentos. Projeto de alteração é o elaborado por ocasião de alteração que implique intervenção estrutural ou mudança de processo significativa. Projeto de reparo é o que estabelece os procedimentos de execução e controle de reparos que possam comprometer a segurança.

Para o vaso de pressão existe um segundo dispositivo que trabalha em paralelo. A alínea “b” do subitem 13.5.4.10 exige inspeção de segurança extraordinária quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança. A norma não lista quais reparos são importantes nem quais comprometem a segurança. Esse enquadramento é do Profissional Legalmente Habilitado, com o código de construção e o histórico do vaso à vista, e precisa ser feito no momento em que a intervenção é decidida.

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

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A intervenção pode mover a categoria do vaso

É o efeito que quase nunca entra na conversa de orçamento do reparo. O subitem 13.5.1.1 determina que o vaso seja categorizado com base na classe do fluido e no grupo de potencial de risco, pela Tabela 1. A classe do fluido vem do subitem 13.5.1.1.1, de A a D. O grupo de potencial de risco vem do subitem 13.5.1.1.3, a partir do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o volume interno em m³.

Ou seja, a categoria depende de duas variáveis que uma alteração pode mexer. Um reparo que reduz a pressão máxima de operação para acomodar espessura remanescente muda o produto P.V. Uma mudança de processo que troca o fluido de serviço muda a classe. Qualquer dos dois pode reposicionar o vaso na Tabela 1, e a categoria resultante é o que governa os prazos máximos de exame externo e de exame interno da Tabela 2, no subitem 13.5.4.5.

A placa e o prontuário fecham o ciclo

O subitem 13.5.4.12 é explícito: sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas. Vale lembrar o que a placa carrega, pelo subitem 13.5.1.3: fabricante, número de identificação, ano de fabricação, PMTA e código de construção com o ano de edição. O subitem 13.5.1.4 acrescenta que a categoria do vaso e seu número ou código de identificação também precisam constar em local visível.

Um vaso reparado que continua exibindo a PMTA anterior está declarando em campo uma condição que já não é a dele, e é sobre esse valor que o operador toma decisão de rotina. A alínea “c” do subitem 13.5.1.5 fecha o conjunto ao incluir o projeto de alteração ou reparo na documentação que o estabelecimento precisa manter atualizada para cada vaso.

A válvula de segurança segue a PMTA e o prazo do vaso

A alínea “a” do subitem 13.5.1.2 exige válvula de segurança ou outro dispositivo com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA. Se o reparo alterou a PMTA, o ajuste do dispositivo precisa ser revisto junto, e não na próxima oportunidade de manutenção.

O subitem 13.5.4.9 completa: as válvulas de segurança dos vasos devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, nunca superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos que elas protegem. Quando a categoria muda, esse prazo muda junto, porque ele é derivado do prazo do vaso.

Vaso construído sem código de construção tem um caminho próprio

Existe um grupo de vasos que a norma trata separadamente e que costuma estar exatamente onde os reparos aparecem. O subitem 13.5.1.6.1 alcança os vasos construídos sem códigos de construção, instalados antes da publicação da Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, para os quais não seja possível reconstituir a memória de cálculo por códigos reconhecidos. Eles devem ter PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e passar a inspeções periódicas de um ano para o exame externo e três anos para o exame interno.

Para esses vasos, o subitem 13.5.1.6.2 exige plano de ação para realização de inspeção extraordinária especial, que o glossário define como a inspeção destinada a coletar dados que permitam ao PLH definir com maior precisão a PMTA e outras informações do acompanhamento da vida remanescente, como materiais, espessuras, resistências mecânicas, eficiência de junta, detalhes de conexões e reforços, e a reconstituição dos principais desenhos. E o subitem 13.5.1.6.3, que entra em vigor em 20 de dezembro de 2028 pelo art. 5º da Portaria MTP nº 1.846/22, determina que o prazo para implementação do projeto de alteração ou de reparo não seja superior à vida remanescente calculada na execução dessa inspeção.

Projeto de instalação de vasos de pressão e caldeiras: o que a norma nomeia

A busca junta os dois equipamentos, e a NR-13 os trata de forma diferente. Para a caldeira, a alínea “c” do subitem 13.4.1.5 inclui o projeto de instalação na documentação obrigatória, o subitem 13.4.2.1 atribui a autoria desse projeto a PLH e o glossário o descreve como plantas de arranjo ou de locação, com desenhos em escala que mostram, em projeção horizontal, a disposição geral dos equipamentos. Quando a casa de caldeiras ou a área de caldeiras não atende aos requisitos dos subitens 13.4.2.3 e 13.4.2.4, o subitem 13.4.2.5 exige projeto alternativo de instalação, com medidas complementares de segurança e comunicação prévia à representação sindical.

Para o vaso de pressão, a norma não nomeia um projeto de instalação. O subitem 13.5.1.5 não o lista entre os documentos do vaso. O que existe são requisitos de instalação: o subitem 13.5.2.1 exige que drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura sejam acessados por meios seguros; os subitens 13.5.2.2 e 13.5.2.3 fixam saídas, acesso, ventilação e iluminação conforme o ambiente seja fechado ou aberto; e o subitem 13.5.2.5 determina que, quando o estabelecimento não puder atendê-los, o empregador adote medidas complementares de segurança constantes em relatório elaborado por responsável técnico.

Duas consequências valem para quem vai instalar ou mudar um vaso de lugar. O subitem 13.5.4.2 exige inspeção de segurança inicial em vasos novos, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, com exames externo e interno. E a alínea “d” do subitem 13.5.4.10 exige inspeção extraordinária quando houver alteração do local de instalação do vaso, exceto para vasos móveis. Mover um vaso dentro da planta é evento de inspeção, não de logística.

O maior erro sobre a NR-13 é achar que a inspeção basta para quem busca 100% de conformidade com a norma.

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Como a Artemec entra em um reparo de vaso

A Artemec é contratada para elaborar o projeto de alteração e reparo e, quando a execução fica com uma empresa de montagem, para o controle de qualidade dessa execução. Em campo, isso significa verificar se o material adquirido corresponde ao especificado, se o procedimento de soldagem aplicado é o do projeto, se os consumíveis são os previstos e se o soldador enviado tem a qualificação exigida para aquele processo, com os ensaios definidos no projeto, como líquido penetrante e ultrassom. O subitem 13.3.7.5 sustenta essa frente: intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH.

Quando o prontuário não existe, o serviço começa antes. O subitem 13.5.1.6 determina que o prontuário do vaso seja reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. Sem esses três, não há base para aprovar reparo em parte pressurizada. A reconstituição do prontuário, a medição de espessura e o fornecimento da placa de identificação e da placa de categoria são serviços que a Artemec presta e que costumam fechar o ciclo do reparo.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que precisa estar decidido antes de abrir o vaso

Enquadramento da intervenção

Se a intervenção modifica condições de projeto ou é reparo capaz de comprometer a segurança, pelo subitem 13.3.7.3.

Condições de projeto afetadas

PMTA, pressão máxima de operação, fluido de serviço e temperatura, que alimentam a categorização.

Materiais e procedimento

Especificação do material e do processo de soldagem, respeitados o código de construção e as prescrições do fabricante.

Controle de qualidade

Exames e testes que comprovam a intervenção, com parâmetros definidos por PLH conforme o subitem 13.3.7.5.

Qualificação de pessoal

Qualificação e certificação exigidas de quem executa, verificáveis durante a execução.

Efeitos posteriores

Inspeção extraordinária aplicável, atualização da placa e do prontuário e revisão do ajuste da válvula de segurança.

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Perguntas frequentes

Todo reparo em vaso de pressão exige projeto?

Não. O subitem 13.3.7.3 exige projeto concebido previamente quando as condições de projeto forem modificadas ou quando forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. O enquadramento de cada intervenção é análise do PLH, com o código de construção e o histórico do vaso.

Reparo em vaso de pressão gera inspeção extraordinária?

A alínea “b” do subitem 13.5.4.10 exige inspeção de segurança extraordinária quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança. A norma não define uma lista de intervenções, e esse julgamento cabe ao PLH.

A categoria do vaso pode mudar depois de uma modificação?

Pode. A categoria vem da classe do fluido e do grupo de potencial de risco, pela Tabela 1 do subitem 13.5.1.1. Como o grupo depende do produto P.V, calculado com a pressão máxima de operação e o volume, alterações nessas variáveis reposicionam o vaso e mudam os prazos da Tabela 2.

A NR-13 exige projeto de instalação para vaso de pressão?

O projeto de instalação é documento nomeado para caldeiras, na alínea “c” do subitem 13.4.1.5, com autoria de PLH pelo subitem 13.4.2.1. Para vasos, a norma fixa requisitos de instalação nos subitens 13.5.2.1 a 13.5.2.5, incluindo relatório de responsável técnico com medidas complementares quando os requisitos não puderem ser atendidos.

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