Classe do fluido
Enquadramento do produto contido nas classes A, B, C ou D do subitem 13.5.1.1.1.
Quem procura onde fazer teste hidrostático em vaso de pressão precisa de uma decisão anterior: qual exame a categoria do vaso manda fazer e quem responde tecnicamente por ela.
Uma prestadora de serviços em inspeções de vasos de pressão em Goiânia recebe dois pedidos que parecem o mesmo e não são. O primeiro é o prazo: o vaso precisa de inspeção e a planta quer a data. O segundo chega por ensaio, geralmente na forma de onde faz serviço de teste hidrostático em vaso de pressão. Antes de responder ao segundo, vale olhar o que a NR-13 define como inspeção periódica desse equipamento.
O subitem 13.5.4.5 estabelece que a inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, obedeça aos prazos máximos da Tabela 2, com base na categoria do vaso. Em estabelecimento sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos certificado, os prazos vão de um a cinco anos para o exame externo e de três a dez anos para o exame interno, conforme a categoria vai da I à V.
Essa distância entre os dois exames tem uma consequência prática que costuma passar batido. Quem carrega o calendário do vaso é o exame externo, e é ele que aparece todo ano ou a cada dois anos na programação. O exame interno, dependendo da categoria, pode ficar quase uma década sem acontecer, o que significa que a leitura de espessura feita agora vai ser comparada com uma medição muito antiga, ou com nenhuma. É por isso que a medição de espessura por ultrassom entra em todos os equipamentos que a Artemec inspeciona: sem série histórica, não há taxa de corrosão, e sem taxa de corrosão o parecer sobre a integridade até a próxima inspeção fica sem base numérica.
O glossário da NR-13 chama de teste de pressão o termo genérico que compreende as diversas técnicas de pressurização de equipamentos novos ou em serviço, incluindo os testes hidrostático, pneumático, hidropneumático e hidrodinâmico, com a finalidade de detectar vazamentos, atestar a resistência estrutural e verificar a estanqueidade de juntas e de outros elementos de vedação. O ensaio consiste em encher o equipamento e pressurizá-lo até a pressão de teste, que vem do código de construção do vaso, não da prática do executante.
O teste que a norma torna obrigatório é o da fase de fabricação. O subitem 13.5.4.3 exige que os vasos de pressão sejam submetidos a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador, e o subitem 13.5.4.3.1 trata do que fazer quando essa comprovação não existe, com regras diferentes conforme o vaso tenha sido fabricado ou importado a partir de 2 de maio de 2014 ou esteja em operação antes dessa data.
Para o equipamento já em serviço, o teste é uma técnica dentro do plano, escolhida por quem responde tecnicamente pela inspeção. O item 13.3.4 diz que os exames e testes ficam a critério técnico do PLH, observados códigos e normas aplicáveis. O subitem 13.3.4.2 exige que sejam realizados em condições de segurança para os executantes e demais trabalhadores envolvidos. E o subitem 13.3.4.3 acrescenta uma trava para o caminho pneumático: a execução de testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensável, deve ocorrer sob responsabilidade técnica de PLH, com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados.
Vaso de pressão não tem preço por unidade porque não tem escopo por unidade. O que define o trabalho é a categoria, e ela sai do cruzamento entre a classe do fluido, definida no subitem 13.5.1.1.1, e o grupo de potencial de risco, estabelecido no subitem 13.5.1.1.3 a partir do produto P.V, aplicados à Tabela 1 da norma. Um vaso com fluido inflamável e um vaso de ar comprimido de volume parecido podem cair em categorias distantes, com regimes de inspeção diferentes.
Junto disso pesam a documentação disponível, listada no subitem 13.5.1.5, e o tratamento das válvulas de segurança, que pelo subitem 13.5.4.9 devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo adequado à manutenção e não superior ao previsto para a inspeção periódica interna do vaso que elas protegem. O número do certificado de inspeção e teste da válvula é conteúdo mínimo do relatório, pelo subitem 13.5.4.11, então ele precisa existir antes de o documento ser fechado.
A NR-13 não fala em cidade nem em distância. O que ela exige é responsabilidade técnica de PLH sobre a inspeção. A geografia decide a programação: quanto tempo entre a decisão e a equipe em campo, e quanto custa voltar quando o exame interno indica um ensaio adicional. Com base em Goiânia, a Artemec organiza a mobilização a partir da janela da planta, e não o contrário.
O relatório de inspeção do vaso identifica o equipamento, a categoria, os fluidos de serviço, o tipo de inspeção, os exames e testes executados, os resultados, as recomendações, o parecer conclusivo quanto à integridade até a próxima inspeção e a data prevista para o próximo exame. O que a Artemec acrescenta é o passo seguinte, que o subitem 13.3.8.2 atribui ao empregador: cada recomendação devolvida com responsável, prazo e evidência, mais o documento formal de caracterização dos equipamentos que não se enquadram na norma, o que evita a cobrança de prontuário e categoria para quem está fora do campo de aplicação.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Enquadramento do produto contido nas classes A, B, C ou D do subitem 13.5.1.1.1.
Pressão máxima de operação e volume interno, que definem o grupo de potencial de risco.
Resultado da Tabela 1, que determina os prazos máximos de exame externo e interno.
Prontuário, registro de segurança, relatórios anteriores e certificados dos dispositivos de segurança.
Condição para o exame interno, com limpeza, abertura e liberação sob dono definido.
Prazo de desmontagem, inspeção e teste, e emissão do certificado exigido no relatório.
Como categoria e histórico definem os exames externo e interno.
Conheça o serviçoO que a norma prevê quando a comprovação do teste hidrostático não existe.
Ler artigoMetodologias para o equipamento sem acesso visual ao exame interno.
Ler artigoAs variáveis que precisam estar escritas para duas propostas se compararem.
Conheça o serviçoO teste é executado no local do equipamento, dentro de um plano definido pelo PLH responsável pela inspeção. Pelo item 13.3.4 da NR-13, exames e testes ficam a critério técnico desse profissional, e o subitem 13.3.4.2 exige que sejam realizados em condições de segurança para os executantes. O teste obrigatório por norma é o da fase de fabricação, previsto no subitem 13.5.4.3.
A inspeção periódica é constituída por exames externo e interno, nos prazos da Tabela 2 da NR-13, conforme a categoria do vaso. Um teste de pressão pode integrar o escopo por decisão técnica do PLH ou nas situações previstas no subitem 13.5.4.3.1, quando falta comprovação documental do teste hidrostático de fabricação.
Em equipamento em serviço, o subitem 13.3.4.3 admite testes pneumáticos ou hidropneumáticos quando indispensáveis, sob responsabilidade técnica de PLH e com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados. Na etapa de fabricação, o documento de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego considera esses ensaios equivalentes ao hidrostático, desde que executados conforme o código de projeto.
Depende da categoria. A Tabela 2 da NR-13 fixa, para estabelecimento sem SPIE certificado, prazos máximos de exame interno que vão de três anos, na categoria I, a dez anos, na categoria V, com prazos de exame externo entre um e cinco anos. O enquadramento na categoria depende da classe do fluido e do produto P.V, e é confirmado pelo PLH.
Descreva o vaso, a classe do fluido, a pressão de operação e o volume para uma leitura da categoria e do exame aplicável.