Artemec Engenharia
Vasos de pressão

Laudo de inspeção de vaso de pressão e o teste de fabricação que quase nunca está comprovado

Antes do exame periódico existe um teste anterior, feito na fábrica, que a norma cobra por documento. Quando o papel não aparece, o ciclo começa devendo.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Atualizado em Leitura estimada: 8 min
Neste artigo

Quem procura teste técnico de vaso de compressor quase sempre está atrás de duas coisas ao mesmo tempo: o exame que precisa ser feito agora e o documento que precisa ser apresentado depois. A NR-13 separa as duas, e existe um teste anterior a todos os outros que raramente aparece na conversa. Ele foi feito na fábrica, muitos anos antes, e a norma cobra a prova de que ele aconteceu.

O teste que a norma cobra do vaso é o da fase de fabricação

O subitem 13.5.4.3 determina que os vasos de pressão sejam obrigatoriamente submetidos a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador. É um dos poucos pontos em que a própria norma usa a palavra laudo, e ela a usa para essa evidência específica, não para o relatório da inspeção periódica.

O registro desse teste também tem endereço fixo na documentação. O subitem 13.5.1.5, na alínea que descreve o prontuário fornecido pelo fabricante, lista entre as informações obrigatórias os registros da execução do teste hidrostático de fabricação, ao lado do código de construção e ano de edição, da especificação dos materiais, dos procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final, da metodologia de estabelecimento da PMTA, do conjunto de desenhos, da pressão máxima de operação, das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança, do ano de fabricação e da categoria.

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

Agendar minha conversa

Sem comprovação documental, a norma abre duas saídas

O subitem 13.5.4.3.1 trata exatamente da hipótese em que o papel não existe. Para vasos de pressão fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o teste hidrostático correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção inicial. Para vasos em operação antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH e, caso ele julgue necessária, deve ser executada até a próxima inspeção de segurança periódica interna.

São dois caminhos com consequências operacionais bem diferentes. O primeiro amarra o teste ao momento anterior à entrada em funcionamento. O segundo transforma a decisão em julgamento técnico com prazo, o que significa que ela precisa estar escrita em algum lugar, com data, e não apenas resolvida verbalmente durante a visita.

Ensaio pneumático e hidropneumático na fabricação

O documento oficial de perguntas e respostas sobre a NR-13, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril de 2023, responde a uma dúvida frequente nesse ponto: vasos de pressão submetidos a ensaio pneumático ou hidropneumático na etapa de fabricação, de acordo com o código de projeto, não precisam de novo teste hidrostático para atender ao subitem 13.5.4.3, porque na etapa de fabricação esses ensaios são considerados equivalentes ao hidrostático, desde que executados conforme o código de projeto utilizado.

O mesmo documento trata do vaso fabricado no exterior. A exigência continua sendo a comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador. Não sendo possível comprovar, aplica-se o subitem 13.5.4.3.1 e o teste é executado durante a inspeção inicial.

Vale reparar na diferença de regime entre os equipamentos. Para caldeiras, o subitem 13.4.4.3 exige teste hidrostático na fase de fabricação com comprovação por laudo assinado por PLH, e o documento de perguntas e respostas admite que o responsável técnico do fabricante assine essa evidência, condicionada a validade do laudo à habilitação legal desse responsável. Testes pneumáticos ou hidropneumáticos em equipamento já em serviço estão em outra categoria: o subitem 13.3.4.3 os admite quando indispensáveis, sob responsabilidade técnica de PLH e com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados.

Por que isso aparece com tanta frequência no vaso do compressor

O reservatório de ar comprimido é o caso clássico. Ele foi comprado junto com a máquina, entrou no ativo com o nome do compressor e nunca teve pasta própria. A documentação que veio na caixa foi arquivada com o manual da máquina ou se perdeu na primeira mudança de responsável pela manutenção. Quando a inspeção chega, não há prontuário, não há memória de cálculo da PMTA e não há registro do teste de fabricação.

Existe uma variação desse caso que costuma ser lida ao contrário. O subitem 13.5.4.4 dispensa da inspeção inicial os vasos de pressão categorias IV ou V de produção seriada certificados por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. A dispensa é da inspeção inicial e nada mais: o subitem 13.5.4.4.1 exige que a data da instalação seja anotada no registro de segurança, e é dela que começa a contagem do prazo para a inspeção periódica. Vaso seriado instalado sem essa anotação fica com o relógio da periodicidade parado, o que é diferente de estar dispensado.

O maior erro sobre a NR-13 é achar que a inspeção basta para quem busca 100% de conformidade com a norma.

A metodologia exclusiva da Artemec vai além da inspeção: acompanhamos a sua jornada completa em busca de 100% de conformidade com a norma.

Agendar minha conversa

O que o relatório de inspeção faz com isso

O subitem 13.5.4.11 define o conteúdo mínimo do relatório de inspeção de segurança do vaso, e a alínea que pede a descrição das inspeções, exames e testes executados é onde esse histórico precisa aparecer. O parecer conclusivo quanto à integridade do vaso até a próxima inspeção depende do que foi efetivamente verificado, e uma comprovação ausente é uma limitação do exame, não um detalhe de arquivo.

A saída é tratar a lacuna como recomendação, no formato em que ela pode ser gerida. O subitem 13.3.8.2 determina que as recomendações decorrentes das inspeções de segurança sejam registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução. Reconstituir o prontuário, atribuir a PMTA com memória de cálculo e decidir formalmente sobre o teste hidrostático são ações com dono e com data, e é assim que elas saem da condição de pendência permanente.

A importância do laudo, na prática

Um documento que apenas atesta que o vaso foi visitado atravessa uma auditoria por sorte. Um relatório que liga a identificação e a categoria do equipamento às evidências coletadas, declara o que não pôde ser verificado e por quê, sustenta o parecer nos dados que ele mesmo apresenta e devolve cada pendência com responsável e prazo é o que permite decidir sobre continuidade operacional, sobre escopo de parada e sobre orçamento no ano seguinte.

É essa a diferença que costuma aparecer quando duas propostas chegam com preços parecidos. Uma entrega o exame. A outra devolve o equipamento com a documentação fechando, o calendário correto e a lista do que ainda falta, priorizada.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que procurar na documentação do vaso antes da próxima inspeção

Registro do teste de fabricação

Comprovação do teste hidrostático executado na fábrica, prevista no prontuário.

Ano de fabricação

Data que define qual alínea do subitem 13.5.4.3.1 se aplica quando a comprovação não existe.

Memória de cálculo da PMTA

Metodologia de estabelecimento da pressão máxima de trabalho admissível.

Certificação de produção seriada

Selo de identificação da conformidade, quando o vaso for categoria IV ou V certificado.

Anotação da instalação

Data de instalação no registro de segurança, a partir da qual conta o prazo periódico.

Dispositivos de segurança

Dados e certificados de inspeção e teste das válvulas que protegem o vaso.

Teste de fabricação, relatórios e recomendações

O vaso dentro do sistema de ar comprimido

Veja o critério de enquadramento do reservatório e dos vasos anexos ao compressor.

Conheça o serviço

Inspeção de vasos de pressão

Entenda como categoria e histórico definem os exames externo e interno.

Conheça o serviço

Laudo de vaso de pressão

Confira o que precisa estar resolvido antes da emissão do documento.

Conheça o serviço

Como elaborar o laudo

Reveja o conteúdo mínimo e o que faz o parecer se sustentar.

Ler artigo

Perguntas frequentes

O que é o teste hidrostático de fabricação do vaso de pressão?

É o teste executado na etapa de fabricação, exigido pelo subitem 13.5.4.3 da NR-13, com comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador. Ele é diferente dos exames da inspeção de segurança periódica, e o seu registro integra o prontuário do vaso.

O vaso precisa de novo teste se a comprovação foi perdida?

Depende da data. Pelo subitem 13.5.4.3.1, para vasos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014 o teste correspondente ao de fabricação deve ser feito durante a inspeção inicial. Para vasos em operação antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH e, se ele julgar necessária, deve ocorrer até a próxima inspeção periódica interna.

Ensaio pneumático na fabricação substitui o hidrostático?

O documento oficial de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego indica que, na etapa de fabricação, ensaios pneumáticos ou hidropneumáticos são considerados equivalentes ao hidrostático, desde que executados de acordo com o código de projeto utilizado na fabricação do vaso.

O reservatório de ar comprimido de produção seriada está dispensado de inspeção?

O subitem 13.5.4.4 dispensa da inspeção inicial os vasos categorias IV ou V de produção seriada certificados por OCP acreditado pelo INMETRO, desde que instalados conforme as recomendações do fabricante. A inspeção periódica continua valendo, e o subitem 13.5.4.4.1 exige a anotação da data de instalação no registro de segurança, a partir da qual o prazo é contado.

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

Agendar minha conversaConhecer os serviços

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

Na conversa com nosso time, você entenderá como nossa metodologia faz isso e os passos que você precisa seguir para eliminar o passivo que a inspeção não enxerga.

Usamos os dados deste formulário para atender seu pedido. Política de privacidade