Projeto de alteração e reparo de caldeira: o que o documento precisa determinar
Antes de escrever o projeto, é preciso ter PMTA calculada, código de construção identificado e o parque corretamente contado.
Neste artigo
Elaborar um projeto de alteração e reparo de caldeira que sirva para alguma coisa depende menos da redação do documento e mais do que existe antes dele. O PAR, como o serviço costuma ser chamado, é um documento de engenharia com quatro definições obrigatórias, e todas as quatro dependem de dados que precisam estar disponíveis antes de a primeira linha ser escrita.
As quatro definições que a norma cobra
O item 13.3.7 determina que reparos e alterações respeitem o código de construção e as prescrições do fabricante quanto a materiais, procedimentos de execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e certificação de pessoal. O subitem 13.3.7.4 transporta essas quatro frentes para dentro do projeto e acrescenta duas obrigações: ser concebido ou aprovado por PLH e ser divulgado para os empregados do estabelecimento envolvidos com o equipamento.
Um projeto que diz o que será feito sem dizer com qual material, sob qual procedimento, com qual controle e por quem qualificado não atende ao subitem. E um projeto que atende a tudo isso, mas fica arquivado apenas com quem contratou, deixa de cumprir a alínea “c”.
Quando o código de construção não é conhecido
Boa parte das caldeiras em operação no país é anterior à documentação que se espera hoje. O subitem 13.3.7.1 resolve a situação sem abrir exceção: quando o código de construção não for conhecido, deve ser respeitada a concepção original do equipamento, empregando os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis. E o subitem 13.3.7.2 permite ao PLH, a critério técnico, usar tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados em substituição aos previstos pelos códigos de construção.
São duas portas de saída para o caso mais comum, e as duas passam pelo mesmo profissional. Não existe caminho que dispense a análise do PLH.
Sem prontuário, o projeto não começa
O prontuário original da caldeira, previsto na alínea “a” do subitem 13.4.1.5, reúne código de construção e ano de edição, especificação dos materiais, procedimentos de fabricação, metodologia de estabelecimento da PMTA, registros do teste hidrostático de fabricação, desenhos, características funcionais, dados dos dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria.
Quando ele está inexistente ou extraviado, o subitem 13.4.1.6 determina que seja reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindíveis as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. O prontuário reconstituído é mais enxuto do que o de fabricante justamente porque a norma reconhece que parte da informação original não é mais recuperável.
Para quem vai contratar uma reconstituição de prontuário NR-13, essa é a linha que separa o serviço útil do serviço decorativo. Sem memória de cálculo da PMTA, não há como avaliar se a alteração pretendida cabe no equipamento, e o projeto de adequação de caldeira fica sem premissa.
Adequação de caldeira e alteração de caldeira não são a mesma contratação
A palavra adequação chega junta a duas necessidades bem diferentes. Uma é a regularização documental: prontuário, registro de segurança, placa de identificação, projeto de instalação, certificados dos dispositivos de segurança. A outra é a intervenção física no equipamento, que é o que aciona o item 13.3.7.
Misturar as duas em um único escopo produz orçamento incomparável e entrega incompleta. Vale para caldeira a vapor de qualquer porte, e vale igualmente para uma caldeira de recuperação de álcalis, que ainda tem prazo próprio de inspeção periódica pela alínea “b” do subitem 13.4.4.4 e requisito específico de sistema dedicado de drenagem rápida de água pela alínea “d” do subitem 13.4.1.2. Um retrofit nesse tipo de caldeira precisa considerar os dois pontos no projeto.
Plano de inspeção de caldeiras: o que a norma pede e o que ela não pede
Aqui há uma confusão frequente. A NR-13 exige expressamente programa e plano de inspeção para as tubulações, no subitem 13.6.1.1. Para caldeiras, o que a norma estabelece é outra coisa: pelo item 13.3.4, a inspeção de segurança deve ser respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.4.1 manda observar o histórico do equipamento quando existente.
Isso não torna o planejamento opcional. Torna o planejamento uma decisão técnica documentada, e o histórico de reparos e alterações é insumo direto dela. Uma intervenção executada sem projeto some do histórico, e o planejamento seguinte é feito sem saber o que foi mexido no equipamento.
O trocador de calor que ninguém contou
Toda planta com caldeira tem trocadores de calor por perto, e é onde a contagem do parque costuma falhar. A NR-13 não tem uma regra de inspeção específica para trocador de calor: ele é avaliado pelos critérios de campo de aplicação de vaso de pressão, nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.2.1, pelo produto P.V e pela classe do fluido.
As exclusões do item 13.2.2 é que mudam o resultado. A alínea “r” deixa fora do campo de aplicação o trocador de calor de placas corrugadas gaxetadas e brasadas. A alínea “c” exclui os vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas, que é onde entram permutadores e resfriadores ligados a bombas, compressores e turbinas. A alínea “e” exclui fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico. Material do casco, aço carbono ou não, não é critério de enquadramento.
Ficar fora, porém, não zera obrigação. O item 13.2.3 mantém o dever do empregador de inspecionar e executar a manutenção desses equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por responsável técnico, observadas as recomendações do fabricante e os códigos aplicáveis. A Artemec entrega documento formal de caracterização para o equipamento que não se enquadra, o que protege a planta de ser cobrada por documentação indevida e evita que um trocador entre na lista errada.
Quem faz projeto para caldeira e o que vem junto
A Artemec elabora o projeto de alteração e reparo e faz o controle de qualidade da execução quando a intervenção fica com outra empresa, conferindo material, procedimento e qualificação do soldador contra o que foi projetado. Quando o prontuário não existe, a reconstituição é feita antes, para que o projeto tenha base de cálculo. E o que sobra como recomendação sai com prazo e responsável, como determina o subitem 13.3.8.2.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
O que precisa existir antes de o projeto ser escrito
Prontuário íntegro
Ou a reconstituição prevista no subitem 13.4.1.6, com características funcionais, dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
Código de construção
Identificação do código e ano de edição, ou a concepção original, na hipótese do subitem 13.3.7.1.
Categoria e dados de placa
PMTA, capacidade de produção de vapor, área de superfície de aquecimento e código de identificação.
Histórico do equipamento
Relatórios anteriores, reparos, alterações e ocorrências anotadas no registro de segurança.
Escopo da intervenção
O que será alterado ou reparado, com desenho ou descrição técnica da região afetada.
Enquadramento do parque
Confirmação de quais equipamentos ao redor estão no campo de aplicação e quais foram caracterizados como fora.
Projeto, retrofit, inspeção e responsabilidade técnica
A exigência da norma
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Ler artigoPerguntas frequentes
O que um projeto de alteração e reparo de caldeira precisa conter?
Pelo subitem 13.3.7.4, ele deve ser concebido ou aprovado por PLH, determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal, e ser divulgado aos empregados do estabelecimento envolvidos com o equipamento.
Dá para fazer o projeto sem o prontuário da caldeira?
Não de forma consistente. O projeto depende da memória de cálculo da PMTA e dos dados dos dispositivos de segurança. Quando o prontuário está inexistente ou extraviado, o subitem 13.4.1.6 determina sua reconstituição pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH.
A NR-13 exige plano de inspeção para caldeiras?
A exigência expressa de programa e plano de inspeção está no subitem 13.6.1.1, para tubulações. Para caldeiras, o item 13.3.4 determina que a inspeção seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, e o subitem 13.3.4.1 manda observar o histórico do equipamento.
Trocador de calor entra na inspeção da NR-13?
Depende do enquadramento como vaso de pressão, pelas alíneas “b” e “c” do subitem 13.2.1. O item 13.2.2 exclui os trocadores de placas corrugadas gaxetadas e brasadas, os vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas e as serpentinas para troca térmica. Mesmo excluído, o item 13.2.3 mantém o dever de inspecionar e manter.
Fale com a Artemec
Envie os dados de placa, o prontuário disponível e a descrição da intervenção pretendida para avaliarmos o que precisa ser reconstituído antes do projeto.

