Adequação da NR-13 na planta inteira, começando pela tubulação que ninguém enquadrou
Adequar 100% da NR-13 exige avaliar 100% dos itens dela. A frente que aparece por último, e às vezes não aparece, é a das tubulações.
Neste artigo
Ficar 100% em conformidade com a NR-13 exige avaliar 100% dos itens dela, e a adequação de tubulações é a parte que costuma entrar depois de tudo, quando entra. Caldeira e vaso de pressão têm dono, prazo e pasta. A linha que os liga circula pela planta sem aparecer no inventário, e é nela que a conta da adequação da NR-13 costuma se desfazer.
Qual tubulação entra, e a que quase sempre fica de fora
A alínea “e” do subitem 13.2.1 alcança as tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos pela norma. São duas condições ao mesmo tempo, e é por isso que nem toda tubulação da planta entra e nem toda tubulação lembrada entra pelo motivo certo.
A linha de amônia costuma estar mapeada, porque a amônia é fluido de classe A pelo limite de tolerância de vinte partes por milhão e porque a planta de frio inteira gira em torno dela. A que escapa é a linha de combustível da própria caldeira. A tubulação que leva GLP ou óleo BPF até o queimador está ligada a um equipamento abrangido por definição, então o que decide o enquadramento dela é a classe do fluido que ela transporta. Essa linha existe em quase toda planta com caldeira a combustível líquido ou gasoso e raramente aparece no inventário, porque quem conta os equipamentos conta a caldeira e segue adiante. A classificação do fluido e o enquadramento definitivo dependem da análise do PLH.
Já a tubulação de vapor caminha no sentido contrário e confunde por isso. O vapor de água é fluido de classe C pelo subitem 13.5.1.1.1, e a alínea “q” do subitem 13.2.2 deixa as tubulações que operam com vapor fora do campo de aplicação, observado o subitem 13.6.2.6. Esse subitem determina que as tubulações de vapor de água sejam mantidas em boas condições operacionais de acordo com um plano de manutenção. A linha de vapor fica fora do plano de inspeção e continua com uma obrigação própria, que na prática se organiza pela manutenção preventiva dos purgadores, das válvulas de controle e das redutoras de pressão.
O documento que falta é o programa e o plano de inspeção
O subitem 13.6.1.1 determina que as empresas que possuam tubulações enquadradas elaborem um programa e um plano de inspeção considerando, no mínimo, os fluidos transportados, a pressão de trabalho, a temperatura de trabalho, os mecanismos de danos previsíveis e as consequências para trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas. O glossário separa as duas peças: o plano de inspeção descreve as atividades, exames e testes necessários, e o programa de inspeção é o cronograma com as datas das inspeções periódicas.
Esse é o item que mais aparece em branco. No quadro de classificação das infrações da NR-28, o subitem 13.6.1.1 e os subitens 13.6.1.2 e 13.6.1.3 estão enquadrados no tipo 4. Sem plano, a inspeção de tubulação chega ao campo sem definir quantos pontos de medição de espessura serão tomados, em que extensão o exame visual será feito e com que critério a linha será aprovada.
A documentação vem logo atrás, no subitem 13.6.1.4: especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas necessárias ao planejamento e à execução da inspeção, fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção de segurança e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável. Esse conjunto está enquadrado no tipo 3. Quando as especificações e o fluxograma são inexistentes ou foram extraviados, o subitem 13.6.1.5 determina a reconstituição pelo empregador, sob responsabilidade técnica de PLH. A Artemec elabora o programa e o plano de inspeção e reconstitui o fluxograma de engenharia quando ele não existe, o que resolve o item no mesmo contrato em vez de deixá-lo aberto até a inspeção seguinte.
O prazo da tubulação não é dela
O subitem 13.6.2.2 determina que os intervalos de inspeção das tubulações atendam aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados, e o subitem 13.6.2.2.1 admite duplicar esses prazos, desde que fundamentado tecnicamente e a critério do PLH, observado o limite máximo de dez anos. Esse encadeamento tem uma consequência que raramente é considerada: mudar a categoria de um vaso muda o calendário das linhas ligadas a ele. Quando o inventário é corrigido, o cronograma das tubulações precisa ser refeito junto.
Há ainda dois itens que decidem parada. O subitem 13.6.2.4 exige inspeção extraordinária sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores, quando for submetida a reparo provisório ou alterações significativas capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluido, e antes de voltar a funcionar depois de doze meses inativa, ou vinte e quatro meses para sistemas com comprovação de hibernação. E o subitem 13.6.2.3.1 determina que a tubulação seja retirada de operação no caso de constatação de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção.
A identificação virou padrão da própria planta
O subitem 13.6.2.7 determina que as tubulações sejam identificadas conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento. A palavra que decide o item é “formalmente”. O código de cores que a planta usa há anos, conhecido por todo mundo da manutenção e nunca escrito em documento aprovado, não fecha esse item, que está enquadrado no tipo 3.
O que 100% quer dizer aqui
Conformidade com a NR-13 é medida item a item e é mantida, não obtida. O item 13.1.2 coloca no empregador a responsabilidade pela adoção das medidas da norma, e o item 13.1.3 estende essa responsabilidade aos equipamentos de terceiros circunscritos ao estabelecimento, o que alcança a central de gás instalada em regime de comodato e a linha que sai dela. A Artemec já atendeu mais de 310 empresas, e a tubulação é onde a diferença entre o parque registrado e o parque real aparece mais rápido.
O momento de tratar isso é quando a próxima inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica já tem data. É essa data que define o prazo das linhas, e é ela que permite fechar plano de inspeção, fluxograma e execução em uma janela só.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
O que a adequação de tubulações precisa fechar
Enquadramento
Classe do fluido e ligação a caldeira ou vaso abrangido, conferidas linha a linha.
Linha de combustível
A tubulação que leva GLP ou óleo até o queimador da caldeira, avaliada pela classe do fluido que transporta.
Programa e plano de inspeção
Fluidos, pressão, temperatura, mecanismos de dano e consequências, com o cronograma das datas.
Fluxograma de engenharia
Identificação da linha e dos acessórios, reconstituído sob responsabilidade técnica de PLH quando não existe.
Prazos derivados
Intervalo amarrado à inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica ligada à linha.
Identificação
Padronização instituída formalmente pelo estabelecimento, em documento aprovado.
Linhas de vapor
Fora do campo de aplicação e dentro de um plano de manutenção, pelo subitem 13.6.2.6.
Adequação e inspeção de tubulações
Inspeção de tubulações
Programa estruturado por tubulação, por linha ou por sistema.
Conheça o serviçoAvaliação de integridade de tubulações
Medição de espessura e mecanismos de dano aplicados à linha real.
Conheça o serviçoInspeção NR-13
O parque inteiro lido de uma vez, com caldeiras, vasos, tubulações e tanques.
Conheça o serviçoPrincipais exigências da NR-13
As obrigações que continuam com o empregador depois do relatório.
Ler artigoPerguntas frequentes
Toda tubulação da planta entra na NR-13?
Não. A alínea “e” do subitem 13.2.1 alcança apenas as tubulações que contenham fluidos de classe A ou B e que estejam ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos pela norma. As duas condições precisam ocorrer juntas, e o enquadramento definitivo depende da análise do PLH.
Tubulação de vapor precisa de plano de inspeção?
A alínea “q” do subitem 13.2.2 deixa as tubulações que operam com vapor fora do campo de aplicação, observado o subitem 13.6.2.6. Esse subitem determina que elas sejam mantidas em boas condições operacionais de acordo com um plano de manutenção, o que é uma obrigação diferente do plano de inspeção exigido para as linhas enquadradas.
Qual é o prazo de inspeção de uma tubulação enquadrada?
O subitem 13.6.2.2 determina que os intervalos atendam aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados. O subitem 13.6.2.2.1 admite duplicar esse prazo, desde que fundamentado tecnicamente e a critério do PLH, observado o limite máximo de dez anos.
O que fazer quando não existe fluxograma de engenharia da linha?
A alínea “b” do subitem 13.6.1.4 exige o fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios, e o subitem 13.6.1.5 determina que esse documento, quando inexistente ou extraviado, seja reconstituído pelo empregador sob responsabilidade técnica de PLH.
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Envie a relação de linhas da unidade com fluido, pressão e o equipamento a que cada uma está ligada.

