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Análise de conformidade em vasos de pressão: o que se decide antes de abrir o equipamento

A parte mais arriscada de uma análise de conformidade em vasos de pressão é a preparação do equipamento. A norma trata disso em itens próprios.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Leitura estimada: 7 min
Neste artigo

Uma análise de conformidade em vasos de pressão executada com segurança começa muito antes do primeiro ensaio. O que expõe pessoas nesse trabalho é a preparação, o isolamento e o bloqueio do equipamento, e a NR-13 tem itens dedicados a isso que costumam passar despercebidos porque não estão na subseção de inspeção.

A norma trata da segurança da própria análise

O subitem 13.3.4.2 determina que os exames e testes sejam realizados em condições de segurança para os executantes e demais trabalhadores envolvidos, e está enquadrado no tipo 4 do quadro de classificação das infrações da NR-28. O subitem 13.3.4.3 é mais específico e trata do ensaio que concentra energia: a execução de testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensável, deve ser realizada sob responsabilidade técnica de PLH, com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados.

A razão de o teste de pressão ser feito com água na maior parte dos casos está na natureza do fluido. Um fluido incompressível não acumula energia sob pressão, então uma falha durante o ensaio se manifesta como vazamento. Com ar, a mesma falha se comporta de outro modo, e é por isso que a norma trata o ensaio pneumático como exceção condicionada. O glossário reúne todas essas técnicas sob teste de pressão, definido como termo genérico que compreende as diversas técnicas de pressurização destinadas a detectar vazamentos, atestar a resistência estrutural e verificar a estanqueidade de juntas e de outros elementos de vedação.

O que pode ser inibido e sob quais condições

Este é o item que decide se a preparação foi feita de forma defensável. O item 13.3.5 proíbe a inibição dos instrumentos, controles e sistemas de segurança, com uma exceção descrita em detalhe: quando prevista, de forma provisória, em procedimentos formais de operação e manutenção, ou mediante justificativa formalmente documentada elaborada por responsável técnico, com prévia análise de risco e anuência do empregador ou de preposto por ele designado, desde que mantida a segurança operacional. Esse item está enquadrado no tipo 4.

Na mesma direção, a alínea “c” do subitem 13.5.1.2 exige medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança, incluindo controles administrativos ou, quando inexistentes, a utilização de Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido associado à sinalização de advertência. Uma análise de conformidade que percorre a planta durante uma parada convive com válvulas fechadas e instrumentos fora de linha o tempo todo. A diferença entre uma condição provisória prevista e uma inibição irregular está exatamente no documento que o item 13.3.5 descreve.

Quando o exame interno não é possível

Abrir o vaso não é a única rota, e as alternativas estão nomeadas na norma com as respectivas condições. O subitem 13.5.4.6 determina que vasos que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física sejam submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis. O subitem 13.5.4.7 admite ampliar a periodicidade do exame interno de vasos com enchimento interno ou catalisador, para coincidir com a época da substituição, desde que precedida de estudos conduzidos por PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, baseados em códigos ou normas aplicáveis, com tecnologias alternativas de avaliação da integridade estrutural.

Há ainda dois regimes específicos. O subitem 13.5.4.8 trata dos vasos com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração, submetidos a exame externo a cada dois anos e a exame interno quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH. E o subitem 13.5.4.5.3 permite postergar a inspeção periódica interna pela metade do prazo da Tabela 2, para empresas que possuam SPIE, com avaliação de risco aprovada por PLH, definição dos parâmetros operacionais e dos instrumentos de controle essenciais, metodologia documentada de Inspeção Não Intrusiva observando a ABNT NBR 16455, relatório com data improrrogável da próxima inspeção interna e anuência do empregador.

Levar essa leitura para a mesa antes da parada muda a conversa. Em vez de discutir quantos vasos serão abertos, a discussão passa a ser quais precisam ser abertos, quais têm rota alternativa prevista e o que cada rota exige de estudo e de aprovação prévia.

O que a análise faz com o resultado

Encontrar a anomalia não encerra a análise. O subitem 13.3.7.5 determina que todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão sejam objeto de exames ou testes para controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis. O subitem 13.5.4.12 determina que, sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário sejam atualizadas. E o subitem 13.3.8.2 fecha o ciclo, exigindo que as recomendações decorrentes das inspeções de segurança sejam registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.

A Artemec conduz a análise com o escopo fechado antes da mobilização e executa em campo o que a análise aponta, incluindo medição de espessura e ultrassom para trincas subsuperficiais, acesso endoscópico onde a inspeção visual não alcança, reconstituição documental, placa de identificação e projeto de alteração ou reparo. É o que permite tratar preparação, exame e regularização dentro da mesma janela, sem que o vaso precise ser aberto duas vezes.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que se define antes de o vaso ser aberto

Condições de execução

Segurança para executantes e demais trabalhadores envolvidos, conforme o subitem 13.3.4.2.

Rota do exame

Exame interno, ensaios não destrutivos ou metodologia alternativa definida por PLH quando não há acesso visual.

Ensaio de pressão

Técnica escolhida com procedimento aprovado previamente quando o teste for pneumático ou hidropneumático.

Inibições provisórias

Previstas em procedimento formal ou justificadas por responsável técnico, com análise de risco e anuência.

Bloqueio inadvertido

Controles administrativos ou DCBI com sinalização de advertência nos dispositivos de segurança.

Fechamento

Controle de qualidade das intervenções, atualização de placa e prontuário e plano de ação com prazo e responsável.

Enquadramento e inspeção de vasos de pressão

Adequação de vasos de pressão

Enquadramento pelo produto P.V e pela classe do fluido antes de qualquer prazo.

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Inspeção de vasos de pressão

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Quem é o PLH

A competência que a norma exige de quem define exames, parâmetros e critérios.

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Perguntas frequentes

É obrigatório abrir todo vaso de pressão no exame interno?

O subitem 13.5.4.6 determina que vasos que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física sejam submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis. A rota aplicável a cada equipamento depende dessa análise.

A análise pode usar teste pneumático?

O subitem 13.3.4.3 admite a execução de testes pneumáticos ou hidropneumáticos quando indispensável, desde que realizada sob responsabilidade técnica de PLH e com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados.

Instrumento de segurança pode ser inibido durante a intervenção?

O item 13.3.5 proíbe a inibição de instrumentos, controles e sistemas de segurança, exceto quando prevista de forma provisória em procedimentos formais de operação e manutenção, ou mediante justificativa formalmente documentada por responsável técnico, com prévia análise de risco e anuência do empregador ou de preposto designado, mantida a segurança operacional.

O que muda no equipamento quando a análise altera as condições de projeto?

O subitem 13.5.4.12 determina que a placa de identificação e a documentação do prontuário sejam atualizadas sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto. As recomendações seguem para o plano de ação exigido pelo subitem 13.3.8.2, com prazos e responsáveis.

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Descreva os vasos previstos para a próxima parada, o fluido de cada um e as condições de acesso para o exame interno.