Exame de solda com parâmetro e critério definidos antes do ensaio
Na NR-13, exame é atividade com critério especificado. O que decide o valor de um exame de solda é o que foi definido antes de o ensaio começar.
Neste artigo
Um exame de solda contratado como serviço avulso costuma chegar descrito pelo método e pela quantidade: tantas juntas, tal técnica, tal prazo de laudo. Em equipamento abrangido pela NR-13, essa descrição deixa de fora justamente o que faz o resultado valer alguma coisa, que é o critério contra o qual a junta será comparada e a definição de quem estabeleceu esse critério.
O que a NR-13 chama de exame
O glossário da NR-13 define exame como a atividade conduzida por PLH ou por técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas, para avaliar se determinados produtos, processos ou serviços estão em conformidade com critérios especificados. A definição carrega duas condições que o pedido de orçamento raramente traz. A primeira é quem conduz. A segunda é a existência de um critério especificado antes da execução.
Sem critério declarado, o que sobra é uma constatação. Encontrar uma indicação não reprova a junta, e não encontrar indicação com uma técnica inadequada ao defeito procurado não aprova nada. O documento que chega depois vira uma folha sem conclusão utilizável, e é isso que aparece na auditoria seguinte.
Os dois momentos em que a solda entra no exame
O primeiro é o reparo. O subitem 13.3.7.5 determina que todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão sejam objeto de exames ou testes para controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis. O parâmetro vem do profissional legalmente habilitado, não do executante da solda e não de quem vende o ensaio.
O segundo momento passa despercebido com frequência. O glossário da NR-13 descreve o exame interno como o exame da superfície interna e dos componentes internos do equipamento, executado visualmente, para detecção de defeitos com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade nas regiões das soldas, com o emprego de ensaios e testes apropriados. Ou seja, a avaliação das soldas já faz parte do exame interno de uma inspeção de segurança periódica, e não depende de ter havido reparo.
São finalidades diferentes. No reparo, o exame verifica se a intervenção foi executada conforme o que se projetou. Na inspeção periódica, ele investiga a deterioração de uma região que já operou sob pressão por anos. Tratar os dois como o mesmo pedido leva a escopo curto em um dos casos.
O ensaio depois não recupera o que faltou antes
O item 13.3.7 exige que todo reparo ou alteração respeite o código de construção e as prescrições do fabricante quanto a materiais, procedimentos de execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e certificação de pessoal. Quando o código de construção não é conhecido, o subitem 13.3.7.1 manda respeitar a concepção original do equipamento, empregando os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis.
Essas quatro frentes acontecem antes de a primeira junta ser aberta. Um soldador sem qualificação para o procedimento adotado continua sem qualificação depois de o ensaio ser aprovado, e o item continua descumprido. O exame mede a junta, não regulariza a cadeia que produziu a junta.
Pelo subitem 13.3.7.3, o projeto de alteração ou reparo deve ser concebido previamente sempre que as condições de projeto forem modificadas ou sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. O subitem 13.3.7.4 acrescenta que esse projeto seja concebido ou aprovado por PLH, determine materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal, e seja divulgado para os empregados do estabelecimento envolvidos com o equipamento.
Por que a norma não nomeia o método de ensaio
Quem procura na NR-13 a lista de ensaios aplicáveis à solda não encontra. A norma não nomeia líquido penetrante, ultrassom ou radiografia, e isso é deliberado. O item 13.3.4 determina que a inspeção de segurança seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.4.1 acrescenta que o histórico do equipamento deve ser observado quando existente.
A consequência prática é que a definição do método é decisão técnica documentada, e não item de tabela de preço. O subitem 13.3.4.2 ainda exige que os exames e testes sejam realizados em condições de segurança para os executantes e demais trabalhadores envolvidos, o que muda acesso, isolamento e janela de execução.
Como a Artemec conduz um exame de solda
A Artemec elabora o projeto de alteração ou reparo e acompanha a execução como controle de qualidade. Em campo, isso significa conferir se o material adquirido corresponde ao especificado no projeto, se o procedimento que a executante vai aplicar é o previsto, se o soldador enviado é qualificado para aquele tipo e posição de soldagem, e se os consumíveis usados são os do procedimento aprovado. O exame entra depois disso, com parâmetro e critério já definidos, e o resultado fecha em um documento que o prontuário e o registro de segurança do equipamento conseguem receber.
Há uma verificação anterior que muda a conversa com frequência. Se o equipamento reparado não está no inventário dos equipamentos abrangidos pela NR-13 da planta, o exame não tem onde ser arquivado e o reparo não tem prazo de inspeção ao qual se ligar. Confirmar o enquadramento do equipamento é o primeiro passo quando uma demanda de solda chega.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
O que precisa estar definido antes do exame
Cada linha é uma decisão técnica anterior à execução, e não um item de escopo do ensaio.
Motivo da intervenção
Reparo, alteração, montagem ou anomalia detectada em exame anterior.
Código adotado
Código de construção do equipamento ou, quando desconhecido, a concepção original.
Procedimento de soldagem
Material, consumível, posição e parâmetros previstos no projeto de alteração ou reparo.
Qualificação do executante
Qualificação e certificação de pessoal exigidas pelo código para aquele procedimento.
Parâmetros do exame
Técnica, extensão e critério de aceitação definidos por PLH conforme códigos ou normas aplicáveis.
Destino do registro
Projeto, relatório e anotação que precisam entrar na documentação do equipamento.
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Ler artigoPerguntas frequentes
Exame de solda só acontece depois de um reparo?
Não. A NR-13 descreve o exame interno como a detecção de trincas e de qualquer descontinuidade nas regiões das soldas, com ensaios e testes apropriados. A avaliação das soldas já integra o exame interno da inspeção de segurança periódica, independentemente de ter havido reparo.
Quem pode conduzir o exame?
O glossário da NR-13 define exame como atividade conduzida por PLH ou por técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas. Além disso, o item 13.3.7 exige qualificação e certificação de pessoal como parte do que o reparo precisa respeitar.
A NR-13 diz qual ensaio usar em cada solda?
Não. O item 13.3.4 determina que os exames e testes sejam definidos a critério técnico do PLH, observados os códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.4.1 acrescenta que o histórico do equipamento seja observado quando existente.
O que precisa constar junto do resultado?
O critério de aceitação adotado e a referência que o define. O subitem 13.3.7.5 exige que os exames ou testes para controle da qualidade tenham parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis.
Fale com a Artemec
Informe o equipamento, o motivo da intervenção, o código de construção adotado e a documentação disponível para definir o exame.

