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Tubulações e tanques

Inspeção visual externa em tubulação: o exame que roda com a linha em operação

O exame externo é o único exame que a NR-13 nomeia no relatório da tubulação, e o glossário permite executá-lo com o equipamento em operação.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Atualizado em Leitura estimada: 8 min
Neste artigo

Quem procura inspeção visual em tubulação quase sempre está atrás de duas respostas ao mesmo tempo: em que condição estão as linhas que a planta conhece, e quais linhas a planta não colocou em lista nenhuma. A NR-13 dá nome só para a primeira parte do trabalho, e é um nome preciso, com efeito direto sobre a janela de parada.

O exame externo é o único exame que a norma nomeia no relatório da linha

O subitem 13.6.2.5 fixa o conteúdo mínimo do relatório de inspeção de segurança de tubulações. Entre as onze alíneas, uma única cita um exame pelo nome: a alínea “f”, que exige registro fotográfico ou registro da localização das anomalias significativas detectadas no exame externo da tubulação. Todo o resto é definido pelo plano, a critério técnico do PLH, na forma do subitem 13.3.4.

O glossário da NR-13 define exame externo como o exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural. Repare no meio da definição, porque é ali que está o ganho de planejamento: a norma admite expressamente a execução com o equipamento em operação. A vistoria da instalação não precisa disputar a mesma semana da parada, e pode ser feita antes dela, com a linha pressurizada, para dimensionar o que vai entrar no escopo quando a planta finalmente parar.

A vistoria devolve a lista de linhas, não apenas a condição delas

A alínea “e” do item 13.2.1 abrange as tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, e estejam ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos pela norma. São dois critérios simultâneos, e quem percorre a planta com esses dois critérios na cabeça encontra sempre a mesma ausência.

A linha de combustível da caldeira é a que mais falta. A caldeira a GLP tem a tubulação amarela chegando ao queimador; a caldeira a óleo BPF tem a linha prateada, junto da bomba, do aquecedor e do reservatório de partida. GLP é fluido inflamável, portanto classe A. Óleo combustível cai na classe A ou na classe B conforme a temperatura, o que em qualquer das duas hipóteses satisfaz a alínea “e”. Essa tubulação está no campo de aplicação da NR-13 e costuma não aparecer no inventário, porque a planta a enxerga como parte da caldeira e não como equipamento com documentação própria.

O mesmo raciocínio vale para a linha de amônia de uma unidade frigorífica, cujo limite de tolerância a coloca na classe A. Uma vistoria que sai a campo com a lista da planta na mão confirma a lista da planta. Uma vistoria que sai com o item 13.2.1 na mão corrige a lista.

A linha de ar comprimido não entra pelo fluido

Aqui aparece o erro inverso, que também custa dinheiro. O vaso pulmão do compressor normalmente se enquadra pelo produto P.V e entra na norma com prontuário, categoria e prazos. A tubulação que sai dele, não. Ar comprimido está na classe C, pelo subitem 13.5.1.1.1, e a alínea “e” do item 13.2.1 alcança apenas fluidos de classe A ou B. A linha principal de ar da fábrica, portanto, não precisa de plano de inspeção, de programa nem do fluxograma exigido no subitem 13.6.1.4.

O que ela continua exigindo está no item 13.2.3: a exclusão não exime o empregador do dever de inspecionar e executar a manutenção desses equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por um responsável técnico, observadas as recomendações do fabricante e o disposto em códigos ou normas aplicáveis. Muda a figura que responde e muda o documento que comprova, e essa distinção precisa estar escrita antes de alguém perguntar.

O exame externo não termina no tubo

O glossário define tubulações como o conjunto formado por tubos e seus respectivos acessórios, projetados por códigos específicos, destinado ao transporte de fluidos. O exame externo, portanto, alcança o conjunto, e há dois itens da seção 13.6 que caem exatamente nessa passagem a campo.

O subitem 13.6.1.2 exige que as tubulações possuam dispositivos de segurança em conformidade com o respectivo código de construção, observado, quanto à frequência de inspeção e teste, o prazo máximo previsto no item 13.6.2.2. O subitem 13.6.1.3 exige indicador de pressão conforme previsto em projeto ou nos diagramas de engenharia, processos e instrumentação. São dois itens verificáveis com a linha em operação, e o primeiro tem consequência imediata: a alínea “a” do item 13.3.1 classifica como condição de grave e iminente risco a operação de equipamento abrangido sem os dispositivos de segurança previstos, e cita o subitem 13.6.1.2 de forma expressa.

O que transforma a caminhada em evidência

Duas alíneas do subitem 13.6.2.5 decidem se o trabalho de campo vira documento útil. A alínea “a” exige a identificação da linha ou do sistema de tubulação. A alínea “f” exige o registro fotográfico ou o registro da localização das anomalias significativas. Sem código de identificação, a anomalia encontrada não tem endereço, e a manutenção recebe uma foto sem destino.

Por isso o subitem 13.6.2.7 é pré-requisito e não formalidade: as tubulações devem ser identificadas conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento. Quando essa padronização não existe, o primeiro entregável da vistoria deixa de ser a condição das linhas e passa a ser a identificação delas.

Como a Artemec fecha essa passagem

O trabalho em campo combina o exame externo com a coleta de medições de espessura em trechos definidos pelo plano, e o que sai dali segue por dois caminhos. As linhas que se enquadram entram no programa de inspeção com o vínculo ao equipamento que governa o prazo. As que não se enquadram recebem documento formal de caracterização, entrega que protege a unidade da cobrança de documentação indevida e que o modelo tradicional não faz. As recomendações saem com prazo e responsável nomeado, como determina o subitem 13.3.8.2.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que o exame externo precisa olhar em cada linha

Todos os pontos abaixo podem ser verificados com a tubulação em operação, conforme a definição de exame externo do glossário da NR-13.

Identificação

Código da linha conforme a padronização formalmente instituída pelo estabelecimento, exigida pelo subitem 13.6.2.7.

Enquadramento aparente

Fluido transportado e equipamento a que a linha se conecta, para confrontar com a alínea “e” do item 13.2.1.

Superfície e componentes externos

Condição do tubo e dos acessórios que integram a tubulação, com localização de anomalias significativas.

Dispositivos de segurança

Presença e conformidade com o código de construção, conforme o subitem 13.6.1.2.

Indicador de pressão

Existência conforme previsto em projeto ou nos diagramas de engenharia, processos e instrumentação, pelo subitem 13.6.1.3.

Acesso e isolamento térmico

Condição que define onde a medição de espessura é viável e o que exige recurso adicional.

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Perguntas frequentes

Inspeção visual externa em tubulação exige parada da planta?

O glossário da NR-13 define exame externo como o exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural. A necessidade de parada depende do que o plano de inspeção prevê para aquele trecho e do acesso disponível, decisão que cabe ao PLH.

Inspeção de encanamento de água e esgoto entra na NR-13?

Não. A alínea “e” do item 13.2.1 alcança tubulações com fluidos de classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos. Água e esgoto ficam fora desse critério, assim como o ar comprimido, que é fluido de classe C pelo subitem 13.5.1.1.1.

A tubulação de GLP que alimenta a caldeira precisa ser inspecionada?

GLP é fluido inflamável e, portanto, de classe A. Uma tubulação que contenha fluido de classe A ou B e esteja ligada a caldeira ou vaso de pressão abrangido atende à alínea “e” do item 13.2.1. É uma das linhas que mais falta no inventário das plantas, e o enquadramento definitivo depende da análise do PLH.

O que o relatório precisa registrar do exame externo?

O subitem 13.6.2.5 exige, entre outros itens, a identificação da linha ou do sistema, a descrição das inspeções, exames e testes executados, e o registro fotográfico ou o registro da localização das anomalias significativas detectadas no exame externo da tubulação.

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