Laudo técnico de vaso de pressão que sustenta a decisão de manutenção e a resposta ao auditor
O documento precisa ligar a anomalia registrada ao resultado, o resultado ao parecer e o parecer à data do próximo exame. Fora disso, é registro de visita.
Neste artigo
Laudo técnico de vaso de pressão é o nome que o mercado usa para o documento emitido depois da inspeção. Na NR-13 ele aparece como relatório de inspeção de segurança, e a diferença de nome importa menos do que a diferença de conteúdo. Um certificado de uma página registra que alguém esteve na planta. Um relatório sustenta uma decisão de manutenção, explica a data do próximo exame e resiste a uma verificação documental.
O conteúdo mínimo do relatório de vaso de pressão
O item 13.5.4.11 relaciona o que o documento precisa conter: identificação do vaso, categoria, fluidos de serviço, tipo do vaso, tipo de inspeção executada, datas de início e término, descrição das inspeções, exames e testes, registro fotográfico das anomalias detectadas nos exames interno e externo, resultado das inspeções e intervenções executadas, recomendações e providências necessárias, parecer conclusivo quanto à integridade até a próxima inspeção, data prevista para a próxima inspeção de segurança, nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH, além do número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança.
Conferir essa lista é o começo do trabalho. O que decide se o documento vai servir para alguma coisa é a ligação entre os campos: a anomalia da fotografia precisa aparecer dimensionada no resultado, o resultado precisa sustentar o parecer, e o parecer precisa explicar por que a próxima inspeção está marcada para aquela data.
Parecer conclusivo com lastro
Declarar que o vaso está apto até a próxima inspeção é uma afirmação técnica sobre um intervalo de tempo. Ela pede as medições que a sustentam, a taxa de deterioração considerada quando existe histórico comparável e a menção explícita ao que ficou fora do exame por limitação de acesso, de preparação ou de condição operacional.
O parecer que omite a limitação transfere para a planta um risco que ela não sabe que assumiu. Quando esse mesmo vaso apresenta problema antes do prazo, a discussão sobre o que foi ou não avaliado começa sem documento que a resolva.
Onde faz laudo de vaso de pressão e quem pode assinar
Pelo item 13.3.3, a inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos deve ser executada sob responsabilidade técnica de PLH. O item 13.3.2 define o PLH como quem tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades de projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção, em conformidade com a regulamentação profissional vigente.
Na prática, isso pede a conferência da atribuição efetivamente concedida pelo conselho profissional para a atividade contratada, antes da mobilização. É esse número de registro que vai no relatório. A certificação de competências prevista no Anexo III é voluntária e reconhece competências dentro do sistema indicado pela norma, sem ampliar atribuição profissional.
Laudo de caldeiras, vasos de pressão e tubulação sob a NR-13
É comum receber um documento único cobrindo caldeira, vaso e tubulação com o mesmo modelo. A NR-13 organiza esses equipamentos em seções distintas e define conteúdo mínimo próprio para o relatório de cada um: o item 13.4.4.12 para caldeiras, o 13.5.4.11 para vasos de pressão e o 13.6.2.5 para tubulações.
Os campos não coincidem. O relatório do vaso pede categoria, fluidos de serviço e o número do certificado das válvulas de segurança. O da tubulação começa pela identificação da linha ou do sistema e pelos fluidos com respectivas temperatura e pressão de operação. Um modelo único tende a preencher bem o que existe nos três e a silenciar sobre o que existe em um só, e o campo ausente costuma ser exatamente o que a verificação procura.
Prazo de emissão e o registro que vem antes
O item 13.3.8 fixa até sessenta dias para a elaboração do relatório de inspeção de segurança, ou até noventa dias no caso de parada geral de manutenção. Antes disso, imediatamente após a inspeção, o item 13.3.8.1 exige a anotação da condição operacional e de segurança no registro de segurança do vaso, que é o livro, pasta ou sistema informatizado do equipamento.
São duas entregas com tempos diferentes. A segunda é a que costuma ficar pendente, porque não depende do fornecedor e nem sempre tem dono definido dentro da planta.
Do relatório ao plano de ação
O item 13.3.8.2 determina que as recomendações decorrentes das inspeções de segurança sejam registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução. Um relatório eficiente já entrega a recomendação no formato em que ela precisa ser gerida: o que fazer, por que fazer, qual item da norma sustenta a exigência, qual a consequência de não fazer, quem responde e até quando.
Isso muda a conversa interna de aprovação de verba. O responsável técnico deixa de pedir orçamento apoiado em um documento técnico e passa a apresentar uma lista priorizada, com consequência declarada e responsável indicado, que o interlocutor dele consegue avaliar. É nesse formato que a Artemec entrega o relatório, com o acompanhamento das ações até a evidência de conclusão.
Relatório em sistema informatizado
O item 13.3.9 permite que relatórios, projetos, certificados e demais documentos previstos na norma sejam elaborados e armazenados em sistemas informatizados com segurança da informação, ou mantidos em mídia eletrônica com assinatura validada por Autoridade Certificadora, assegurados autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade das informações. Na versão impressa, o item 13.3.9.1 exige páginas numeradas. Uma pasta compartilhada sem esses requisitos guarda o arquivo, sem atender ao que a norma descreve.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
O que checar ao receber o relatório
Identificação
Vaso, categoria, fluido de serviço e tipo do equipamento correspondem ao ativo real.
Escopo executado
Tipo de inspeção, datas de início e término e o que ficou fora, com o motivo declarado.
Evidência
Registro fotográfico das anomalias e medições que aparecem também no resultado.
Parecer
Conclusão sobre a integridade até a próxima inspeção, apoiada nos dados do próprio relatório.
Válvulas de segurança
Número do certificado de inspeção e teste preenchido, com data compatível.
Recomendações
Providências descritas de forma acionável, com responsável e prazo possíveis de atribuir.
Laudo, inspeção e próximos prazos do vaso
Conteúdo do laudo de vaso
Reveja campo a campo o que o relatório de inspeção precisa registrar.
Conheça o serviçoInspeção de vasos de pressão
Entenda como o trabalho de campo determina a qualidade do documento.
Conheça o serviçoLaudos técnicos
Veja como relatório, prontuário e registro de segurança se completam.
Conheça o serviçoGestão das recomendações
Converta as providências do relatório em plano de ação com evidência.
Conheça o serviçoPerguntas frequentes
Laudo e relatório de inspeção são a mesma coisa?
No uso corrente, laudo é o termo mais usado. Na NR-13, o documento previsto depois da inspeção é o relatório de inspeção de segurança, com conteúdo mínimo definido por seção de equipamento. É o mesmo documento, chamado pelo nome que a norma usa.
Qual é o prazo para receber o relatório depois da inspeção?
O item 13.3.8 estabelece até sessenta dias para a elaboração do relatório de inspeção de segurança, ou até noventa dias no caso de parada geral de manutenção. A condição operacional e de segurança, porém, deve ser anotada no registro de segurança imediatamente após a inspeção.
O relatório pode ser emitido e guardado em meio digital?
Sim. O item 13.3.9 admite elaboração e armazenamento em sistema informatizado com segurança da informação, ou em mídia eletrônica com assinatura validada por Autoridade Certificadora, assegurados autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade.
Um mesmo relatório serve para caldeira, vaso de pressão e tubulação?
Não. A NR-13 define conteúdo mínimo próprio para cada seção: 13.4.4.12 para caldeiras, 13.5.4.11 para vasos de pressão e 13.6.2.5 para tubulações. Um modelo único costuma deixar campos exigidos sem preenchimento.
Fale com a Artemec
Compartilhe o último relatório do vaso para uma leitura das lacunas de conteúdo, do parecer e das recomendações em aberto.

