Laudo técnico para vasos industriais: o que a manutenção precisa registrar entre duas inspeções
Entre uma inspeção periódica e a seguinte pode passar quase uma década. O que a manutenção registra nesse intervalo é a matéria-prima do próximo relatório.
Neste artigo
Quem procura laudo técnico para vasos industriais normalmente está a poucas semanas de uma inspeção periódica. O documento que vai sair dali, porém, não se monta apenas com o que a equipe encontra no dia. O subitem 13.3.4.1 determina que o histórico dos equipamentos seja observado quando existente, e quem produz esse histórico é a manutenção em vaso de pressão feita entre um ciclo e o seguinte.
O intervalo é longo. Pela Tabela 2, referida no subitem 13.5.4.5, o exame interno de um vaso vai de três anos na categoria I a dez anos na categoria V em estabelecimento sem SPIE. Tudo o que acontece com o equipamento nesse período chega à próxima inspeção pelo registro, ou não chega.
O que a norma chama de ocorrência importante
O subitem 13.5.1.7 estabelece que o registro de segurança do vaso, constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, receba duas coisas. Na alínea "a", todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança do vaso, inclusive alterações nos prazos de inspeção. Na alínea "b", as ocorrências das inspeções inicial, periódica e extraordinária, com a condição operacional do vaso e o nome legível e a assinatura do PLH.
A alínea "b" descreve a rotina de quem inspeciona. A alínea "a" descreve a rotina de quem mantém: substituição de dispositivo de segurança, intervenção em parte que opera sob pressão, mudança na condição de operação, alteração de prazo de inspeção. Nenhum desses eventos passa pela equipe de inspeção quando acontece, e por isso a anotação depende de a manutenção reconhecer que aquilo era um item de registro, e não apenas uma ordem de serviço fechada.
Vale saber para onde essas páginas podem ir. O subitem 13.5.1.7.1 determina que o empregador forneça cópias impressas ou em mídia eletrônica das páginas do registro de segurança selecionadas pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitadas.
Nem toda intervenção é reparo importante, e a diferença tem consequência
O subitem 13.3.7 determina que todos os reparos ou alterações respeitem os respectivos códigos de construção e as prescrições do fabricante quanto a materiais, procedimentos de execução, procedimentos de controle de qualidade e qualificação e certificação de pessoal. Quando o código de construção não é conhecido, o subitem 13.3.7.1 manda respeitar a concepção original do equipamento, com os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis.
Há um degrau acima disso. O subitem 13.3.7.3 exige projeto de alteração ou reparo concebido previamente sempre que as condições de projeto forem modificadas ou sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. Pelo subitem 13.3.7.4, esse projeto precisa ser concebido ou aprovado por PLH, determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal, e ser divulgado aos empregados do estabelecimento envolvidos com o equipamento. E o subitem 13.3.7.5 acrescenta que toda intervenção que exija mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão seja objeto de exames ou testes para controle da qualidade, com parâmetros definidos por PLH.
No topo da escala está a alínea "b" do subitem 13.5.4.10, que exige inspeção de segurança extraordinária quando o vaso é submetido a reparo ou alterações importantes capazes de alterar sua condição de segurança. O julgamento sobre o que é importante cabe ao PLH, com o código e o histórico à vista, e precisa acontecer durante a intervenção. Descoberto depois, o mesmo reparo vira pendência com data retroativa.
O instrumento inibido na parada e não restabelecido
O subitem 13.3.5 proíbe a inibição dos instrumentos, controles e sistemas de segurança, exceto quando prevista de forma provisória em procedimentos formais de operação e manutenção, ou mediante justificativa formalmente documentada elaborada por responsável técnico, com prévia análise de risco e anuência do empregador ou de preposto por ele designado, desde que mantida a segurança operacional. O subitem 13.3.6 exige que instrumentos e sistemas de controle e segurança sejam mantidos em condições adequadas de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados.
O ponto prático fica na alínea "c" do subitem 13.5.1.2, que exige medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança, incluindo controles administrativos ou, quando inexistentes, Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido associado à sinalização de advertência. A alínea "a" do subitem 13.3.1 trata como condição de grave e iminente risco a operação de equipamento abrangido sem os dispositivos de segurança previstos, e a alínea "c" trata da mesma forma a ausência ou o bloqueio de dispositivos de segurança sem justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação.
Uma válvula bloqueada durante a parada e não liberada depois não aparece em ensaio de espessura nenhum. Aparece na verificação de campo, e a caracterização já está escrita na norma.
Onde tem laudo de vaso de compressor
A pergunta sobre laudo de vaso de compressor costuma nascer de dois casos que a manutenção conhece bem. O primeiro é o reservatório de ar comprimido que veio com a máquina e nunca teve ficha própria. O segundo é o compressor de terceiro, alugado ou em comodato, que opera dentro da planta.
Para esse segundo caso a norma é direta. O item 13.1.2 atribui ao empregador a responsabilidade pela adoção das medidas determinadas na NR-13, e o item 13.1.3 estende esse dever aos equipamentos pertencentes a terceiros circunscritos ao estabelecimento do empregador. O item 13.1.3.1 acrescenta que isso não elide o dever do proprietário do equipamento. São duas responsabilidades somadas, não uma transferida. O subitem 13.3.13 ainda proíbe a locação e a cessão a qualquer título de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação, para equipamentos fabricados a partir de 20 de março de 2018.
Há também o efeito de mover o equipamento. A alínea "d" do subitem 13.5.4.10 exige inspeção de segurança extraordinária quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, excetuados os vasos móveis. Compressor que muda de galpão dentro da mesma unidade é uma movimentação registrada pela manutenção e quase nunca lida como gatilho de inspeção.
Quando a intervenção muda o dado de projeto
O subitem 13.5.4.12 determina que, sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário sejam atualizadas. A atualização acontece no equipamento e na documentação ao mesmo tempo, e costuma ficar pendente porque nenhuma ordem de serviço é aberta para ela.
Se o prontuário não existe ou foi extraviado, o subitem 13.5.1.6 atribui a reconstituição ao empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, e considera imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. Sem PMTA reconstituída não há pressão de ajuste defensável para a válvula de segurança, e o problema documental vira problema de operação.
O que a Artemec faz com esse intervalo
A avaliação da Artemec cobre todos os itens da NR-13 aplicáveis ao equipamento, e não apenas a condição de integridade estrutural. O que a planta recebe é a lista de recomendações no formato em que o subitem 13.3.8.2 pede que ela seja gerida, com prazo, responsável nomeado e a evidência que fecha cada ação, separando o item de conformidade regular do que caracteriza condição de grave e iminente risco.
Como o subitem 13.3.9 admite que relatórios, projetos, certificados e demais documentos previstos na norma sejam elaborados e armazenados em sistema informatizado com segurança da informação, o histórico do vaso deixa de depender de quem lembra de anotar. E o equipamento que não se enquadra no campo de aplicação recebe documento formal de caracterização, o que encerra antes de começar a cobrança de prontuário e categoria sobre algo fora da norma.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
O que a manutenção precisa deixar registrado
Ocorrência importante
Todo evento capaz de influir nas condições de segurança do vaso, inclusive alteração de prazo de inspeção.
Intervenção sob pressão
Mandrilamento ou soldagem em partes pressurizadas, com os exames e testes de controle da qualidade definidos por PLH.
Projeto de alteração ou reparo
Concebido previamente quando as condições de projeto mudam ou quando o reparo pode comprometer a segurança.
Inibição de dispositivo
Justificativa formal, análise de risco prévia, anuência do empregador e a data em que o sistema foi restabelecido.
Movimentação do equipamento
Mudança do local de instalação, que aciona inspeção extraordinária nos vasos não móveis.
Alteração de dado de projeto
Atualização da placa de identificação e da documentação do prontuário.
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Conheça o serviçoPerguntas frequentes
Manutenção em vaso de pressão exige inspeção extraordinária?
Depende da intervenção. A alínea "b" do subitem 13.5.4.10 exige inspeção de segurança extraordinária quando o vaso é submetido a reparo ou alterações importantes capazes de alterar sua condição de segurança. O enquadramento da intervenção cabe ao PLH, considerados o código de construção e o histórico do equipamento.
O que precisa ser anotado no registro de segurança do vaso entre duas inspeções?
Pela alínea "a" do subitem 13.5.1.7, todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança do vaso, inclusive alterações nos prazos de inspeção. A alínea "b" registra as inspeções inicial, periódica e extraordinária, com a condição operacional e o nome legível e a assinatura do PLH.
O vaso do compressor alugado é responsabilidade de quem?
O item 13.1.2 responsabiliza o empregador pela adoção das medidas da NR-13, e o item 13.1.3 estende esse dever aos equipamentos de terceiros circunscritos ao estabelecimento. Pelo item 13.1.3.1, isso não elide o dever do proprietário do equipamento de cumprir as disposições legais e regulamentares.
Depois de um reparo, a placa de identificação do vaso muda?
O subitem 13.5.4.12 determina que, sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário sejam atualizadas. A providência é executada no equipamento e integra o encerramento da intervenção.
Fale com a Artemec
Envie a relação dos vasos da unidade com as intervenções feitas desde a última inspeção para avaliarmos o que precisa entrar no registro de segurança.

