Artemec Engenharia

Empresa de inspeção de vasos de pressão: a obrigação que continua com o empregador depois do relatório

Contratar a inspeção transfere a execução técnica. As obrigações que a norma endereça ao empregador continuam onde estavam, e várias delas vencem depois.

Nesta página

Escolher uma empresa de inspeção de vasos de pressão resolve uma parte do problema e cria outra, que quase nunca está escrita na proposta: a NR-13 endereça o empregador, e o contrato de inspeção não move essa linha. Saber exatamente o que fica de cada lado antes de assinar é o que evita descobrir a lacuna no momento em que alguém pede o documento.

A norma fala com o empregador

O item 13.1.2 estabelece que o empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas na norma. O item 13.1.3 estende essa responsabilidade aos equipamentos pertencentes a terceiros, circunscritos ao estabelecimento, e o subitem 13.1.3.1 esclarece que a responsabilidade do empregador não elide o dever do proprietário dos equipamentos de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o tema.

Na prática, isso alcança o reservatório da central de gás instalado em regime de comodato, o vaso que veio dentro de um pacote de máquina e o equipamento cedido por um fornecedor. Está dentro do estabelecimento, entra na conta de quem responde pela planta, mesmo que a nota fiscal seja de outro CNPJ.

O que o contrato de inspeção executa

O item 13.3.3 exige que a inspeção de segurança seja executada sob responsabilidade técnica de PLH, e o item 13.3.4 determina que ela seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis, com o histórico do equipamento levado em conta pelo subitem 13.3.4.1.

O produto contratado é o relatório de inspeção com o conteúdo mínimo do subitem 13.5.4.11: identificação do vaso, categoria, fluidos de serviço, tipo do vaso, tipo de inspeção executada, datas de início e término, descrição das inspeções, exames e testes, registro fotográfico das anomalias detectadas nos exames interno e externo, resultado das inspeções e intervenções, recomendações e providências necessárias, parecer conclusivo quanto à integridade até a próxima inspeção, data prevista para a inspeção seguinte, identificação e assinatura do PLH com o número do registro no conselho profissional, e o número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança. O prazo de elaboração está no item 13.3.8: até sessenta dias, ou até noventa dias no caso de parada geral de manutenção.

O que continua com a empresa depois que o relatório chega

O subitem 13.3.8.1 exige a anotação da condição operacional e de segurança no registro de segurança imediatamente após a inspeção. O item 13.3.8.2 determina que as recomendações decorrentes das inspeções sejam registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução. O subitem 13.5.4.12 acrescenta que, sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário sejam atualizadas.

Há ainda a frente de disponibilidade. O item 13.3.10 determina que a documentação dos equipamentos permaneça à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção e de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA, com pleno acesso assegurado, inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante quando formalmente solicitado. O subitem 13.5.1.7.1 exige que o empregador forneça cópias impressas ou em mídia eletrônica das páginas do registro de segurança selecionadas pela representação sindical, quando formalmente solicitadas.

A comunicação que tem prazo de dois dias úteis

O item 13.3.11 obriga o empregador a comunicar à autoridade regional competente em matéria de trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos pela norma que tenha como consequência morte de trabalhador, internação hospitalar ou eventos de grande proporção.

O subitem 13.3.11.1 dá o prazo e a lista: a comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e conter razão social, endereço, local, data e hora, descrição da ocorrência, nome e função das vítimas, procedimentos de investigação adotados, cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido e cópia da CAT. Uma organização documental que não permite localizar o último relatório de um vaso específico em poucas horas não atende a esse item no dia em que ele for acionado. O subitem 13.3.11.2 ainda exige a comunicação formal à representação sindical para participação na investigação.

Adequação de vasos de pressão: o escopo que aparece depois da inspeção

O relatório aponta e não executa. A adequação é uma frente própria, e ela reúne itens que a NR-13 nomeia um a um: reconstituição do prontuário inexistente ou extraviado, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA, pelo subitem 13.5.1.6; placa de identificação indelével e a categoria em local visível, pelos subitens 13.5.1.3 e 13.5.1.4; desmontagem, inspeção e teste das válvulas de segurança em prazo não superior ao da inspeção periódica interna dos vasos por elas protegidos, pelo subitem 13.5.4.9; instrumentos mantidos, inspecionados e testados ou calibrados, pelo item 13.3.6; e projeto de alteração ou reparo concebido ou aprovado por PLH, com materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal determinados e divulgado aos empregados envolvidos com o equipamento, pelos subitens 13.3.7.3 e 13.3.7.4.

Entram também o manual de operação ou as instruções de operação exigidas para vasos de categorias I ou II, pelo subitem 13.5.3.1, e a capacitação prevista no subitem 13.5.3.2 para a operação de unidades de processo com vasos dessas categorias. Essas são as linhas que a Artemec executa junto com a inspeção, com a mesma equipe técnica que levantou a não conformidade.

Vasos de pressão em unidades de São Paulo

A NR-13 não muda com o endereço. Para uma unidade em São Paulo, o que muda é a organização do escopo: quantos vasos entram, quais foram contados de fato em campo, quais estão dentro do campo de aplicação e quais precisam de caracterização formal de desenquadramento, e o que da lista de adequação cabe na mesma mobilização da inspeção.

Uma proposta que começa pela lista que a planta já tem herda os erros dessa lista. A contagem em campo é o primeiro entregável, porque o vaso que ninguém contou não recebe prazo, não recebe documento e não aparece em plano nenhum.

Como a Artemec organiza a inspeção e a adequação

A entrega não termina no relatório assinado. Cada não conformidade volta ligada ao item da norma que a sustenta, ao responsável nomeado, ao prazo e à evidência que fecha o item, no formato que o subitem 13.3.8.2 exige do empregador. Isso muda a conversa interna de aprovação de verba, porque quem responde pelo parque passa a apresentar uma lista priorizada, com consequência declarada, em vez de um documento técnico que o interlocutor dele não consegue avaliar.

São R$ 230 milhões economizados pelos clientes da Artemec em NR-13. E vem junto a entrega que o modelo tradicional não faz: o documento formal de caracterização do equipamento que não se enquadra, que encerra a cobrança de documentação sobre um vaso que a norma não alcança.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

A fronteira do escopo, escrita

O que costuma faltar em proposta é a coluna da direita.

Executa o fornecedor

Inspeção sob responsabilidade técnica de PLH, exames e testes definidos e relatório com o conteúdo mínimo do subitem 13.5.4.11.

Fica com o empregador

Anotação imediata no registro de segurança e implementação das recomendações com prazo e responsável.

Fica com o empregador

Atualização de placa e prontuário quando os resultados alterarem as condições de projeto.

Fica com o empregador

Documentação disponível para operadores, manutenção, inspeção, CIPA e representação sindical quando solicitado.

Fica com o empregador

Comunicação de vazamento, incêndio ou explosão com as consequências previstas, até o segundo dia útil.

Pode ser contratado

Adequação: prontuário, placas, válvulas, instrumentos, projeto de alteração ou reparo, manual e capacitação.

Contratação e adequação de vasos de pressão

Adequação de vasos de pressão

Enquadramento, categoria e documentação exigida para cada vaso.

Conheça o serviço

Instalação e acesso

O que decide se o exame vai ser possível na janela programada.

Conheça o serviço

Propostas comparáveis

O termo de referência que torna duas propostas de inspeção comparáveis.

Ler artigo

Gestão das recomendações

Como as recomendações passam a ter responsável, prazo e evidência.

Conheça o serviço

Perguntas frequentes

Contratar a inspeção transfere a responsabilidade da NR-13?

Não. O item 13.1.2 estabelece que o empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas na norma, e o item 13.1.3 estende isso aos equipamentos de terceiros circunscritos ao estabelecimento. O contrato transfere a execução técnica da inspeção, que pelo item 13.3.3 deve ocorrer sob responsabilidade técnica de PLH.

O vaso da central de gás em comodato entra na conta da planta?

O item 13.1.3 aplica a responsabilidade do empregador também aos equipamentos pertencentes a terceiros circunscritos ao seu estabelecimento, e o subitem 13.1.3.1 registra que isso não elide o dever do proprietário. O enquadramento de cada equipamento depende da análise do PLH sobre os dados reais de operação.

Em quanto tempo o relatório de inspeção precisa ficar pronto?

O item 13.3.8 fixa até sessenta dias para a elaboração do relatório de inspeção de segurança, ou até noventa dias no caso de parada geral de manutenção. Antes disso, o subitem 13.3.8.1 exige a anotação da condição operacional e de segurança no registro de segurança imediatamente após a inspeção.

O que precisa ser comunicado em caso de acidente com um vaso de pressão?

Pelo item 13.3.11, vazamento, incêndio ou explosão com morte, internação hospitalar ou evento de grande proporção deve ser comunicado à autoridade regional competente em matéria de trabalho e ao sindicato. O subitem 13.3.11.1 exige o envio até o segundo dia útil, com descrição da ocorrência, dados das vítimas, procedimentos de investigação, cópia do último relatório de inspeção do equipamento e cópia da CAT.

Fale com a Artemec

Envie a relação de vasos da unidade e a última proposta recebida para uma leitura do que está dentro do escopo e do que ficaria em aberto.