Acesso aos bocais
Drenos, respiros, bocas de visita e indicadores acessados por meios seguros, pelo subitem 13.5.2.1.
O plano de exames de um vaso é limitado pelo que a instalação permite examinar. A NR-13 trata disso em itens próprios, antes de chegar ao exame.
A inspeção de vasos de pressão costuma ser planejada pela categoria e pelo histórico, e para em campo por um motivo que não estava na planilha: o vaso não tem acesso seguro à boca de visita, ao dreno ou ao indicador de pressão. A NR-13 trata dessa condição antes de chegar ao exame, em uma subseção própria de instalação, e é ali que boa parte das paradas improdutivas se decide.
O subitem 13.5.2.1 determina que todo vaso de pressão seja instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam acessados por meios seguros. É requisito de instalação, e é também a condição prática do exame.
Para vasos em ambiente fechado, o subitem 13.5.2.2 exige pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas; acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, com guarda-corpos vazados cujos vãos impeçam a queda de pessoas; ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; iluminação nos termos da legislação vigente; e sistema de iluminação de emergência, exceto para vasos móveis que não exijam a presença de um operador. Em ambiente aberto, o subitem 13.5.2.3 mantém as alíneas "a", "b", "d" e "e" dessa lista.
Quando o estabelecimento não consegue atender a esses requisitos, o subitem 13.5.2.5 determina que o empregador adote medidas complementares de segurança constantes em relatório elaborado por responsável técnico, que permitam a atenuação dos riscos. É um documento, com autor, e ele resolve uma discussão que normalmente volta a cada inspeção.
Existe caminho normativo para o vaso que não permite exame visual. O subitem 13.5.4.6 determina que vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física sejam submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis.
Há também o caso do vaso que não pode ser aberto por causa do que tem dentro. O subitem 13.5.4.7 permite ampliar a periodicidade do exame interno de vasos com enchimento interno ou com catalisador, de forma a coincidir com a época da substituição do enchimento ou do catalisador, desde que a ampliação seja precedida de estudos conduzidos por PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, baseados em códigos ou normas aplicáveis, com implementação de tecnologias alternativas para avaliação da integridade estrutural.
Nenhuma dessas duas hipóteses se confunde com a postergação da inspeção periódica interna, que tem requisitos cumulativos próprios no subitem 13.5.4.5.3 e depende, entre outras condições, de estabelecimento com Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. Usar a técnica sem montar o conjunto de requisitos produz uma medição válida e nenhum direito de adiar o exame interno.
Este é o item que quase nunca aparece em plano de inspeção de planta de alimento ou de bebida. O subitem 13.5.4.8 estabelece que vasos de pressão com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius, que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração, sejam submetidos a exame externo a cada dois anos e a exame interno quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH.
Reconhecer esse regime muda o cronograma de uma sala de compressores de refrigeração inteira. Aplicá-lo sem a avaliação técnica que a norma condiciona muda o cronograma na direção errada, e é por isso que o enquadramento nessa hipótese pertence ao PLH, com o histórico do equipamento à mão.
O subitem 13.5.1.2 lista o que todo vaso deve ter: válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui; dispositivos de segurança ou outros meios previstos no projeto, para vasos submetidos a vácuo; medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança, incluindo controles administrativos ou, quando inexistentes, Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido associado à sinalização de advertência; e instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.
A alínea do bloqueio inadvertido é a que costuma sair da inspeção como recomendação repetida. O subitem 13.5.1.2.1 abre uma alternativa formal: sistemas intrinsecamente protegidos, concebidos e mantidos em conformidade com o respectivo código de construção, podem prescindir da válvula de segurança ou do dispositivo para vácuo, mediante parecer técnico emitido por PLH. O item 13.3.6 fecha o conjunto, exigindo que instrumentos e sistemas de controle e segurança sejam mantidos em condições adequadas de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados.
A NR-13 não trata de localidade. O item 13.3.3 exige que a inspeção de segurança seja executada sob responsabilidade técnica de PLH, em Belo Horizonte, no interior de Minas, no Rio de Janeiro ou em qualquer endereço. O que muda com a distância é o planejamento: levantamento documental antes do deslocamento, condições de acesso confirmadas antes da mobilização e uma agenda em campo que cobre exame, documentação e dispositivos sem gerar retornos.
É por isso que a leitura das condições de instalação entra antes da programação da parada. Descobrir em campo que a boca de visita não tem acesso seguro custa a janela inteira, e a adequação que resolve isso é obra, com prazo próprio, não ajuste de escopo no dia.
Além do relatório de inspeção com o conteúdo mínimo do subitem 13.5.4.11, a análise volta com o plano de ação já formado, cada ponto ligado ao item da norma, ao responsável nomeado, ao prazo e à evidência que fecha o item, como determina o subitem 13.3.8.2. As regularizações que a análise aponta são executadas pela mesma equipe técnica: reconstituição ou complementação de prontuário, placa de identificação e placa de categoria, inspeção e teste de dispositivos de segurança, calibração de instrumentos e projeto de alteração ou reparo.
Entra também o documento formal de caracterização dos equipamentos que ficam fora do campo de aplicação. Ele encerra a cobrança de prontuário e categoria sobre um vaso que a norma não alcança, e evita que a unidade produza documentação para equipamento que não precisa dela.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Drenos, respiros, bocas de visita e indicadores acessados por meios seguros, pelo subitem 13.5.2.1.
Saídas, ventilação, iluminação e iluminação de emergência conforme o subitem 13.5.2.2 ou 13.5.2.3.
Vaso sem acesso visual tratado pelo subitem 13.5.4.6, com metodologia definida por PLH.
Ampliação do exame interno condicionada aos estudos previstos no subitem 13.5.4.7.
Regime específico do subitem 13.5.4.8 para vasos abaixo de zero grau Celsius.
Válvula, indicador de pressão e medidas contra bloqueio inadvertido, pelo subitem 13.5.1.2.
Categoria, histórico e documentação que orientam o trabalho de campo.
Conheça o serviçoEnquadramento, categoria e documentação exigida vaso a vaso.
Conheça o serviçoO que o contrato executa e o que a norma mantém com o empregador.
Conheça o serviçoResponsáveis, prazos e evidências depois da emissão do relatório.
Conheça o serviçoO subitem 13.5.2.1 exige que drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam acessados por meios seguros. Os subitens 13.5.2.2 e 13.5.2.3 tratam de saídas, acesso, ventilação e iluminação em ambiente fechado e aberto, e o 13.5.2.5 prevê medidas complementares em relatório de responsável técnico quando esses requisitos não puderem ser atendidos.
O subitem 13.5.4.6 determina que vasos sem acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física sejam submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis. Isso não se confunde com a postergação do subitem 13.5.4.5.3, que tem requisitos cumulativos próprios.
O subitem 13.5.4.8 prevê regime próprio: vasos com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius, que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração, são submetidos a exame externo a cada dois anos e a exame interno quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH.
O subitem 13.5.1.2.1 admite que sistemas intrinsecamente protegidos, concebidos e mantidos em conformidade com o respectivo código de construção, prescindam da válvula de segurança ou do dispositivo para vácuo, mediante parecer técnico emitido por PLH. Sem esse parecer, opera a exigência da alínea "a" do subitem 13.5.1.2.
Envie a relação de vasos com fluido, pressão, volume e as condições de acesso de cada um para uma leitura do escopo antes da parada.