Prontuário do fabricante
Código de construção, materiais, metodologia da PMTA, registros do teste hidrostático e categoria.
Três empresas diferentes aparecem na mesma busca. Quem fabricou o vaso, quem emite o documento e quem responde tecnicamente pela inspeção assinam papéis distintos.

Procurar uma empresa de inspeção em vasos de pressão em Brasília costuma misturar três fornecedores que assinam documentos diferentes: quem fabricou o equipamento, quem emite o documento pedido pela auditoria e quem responde tecnicamente pela inspeção de segurança. Separar isso antes de pedir proposta evita a situação mais cara desse assunto, que é descobrir na hora do exame que o vaso chegou sem a informação que sustenta qualquer avaliação posterior.
O subitem 13.5.1.5 exige que o vaso possua, no estabelecimento onde está instalado, o prontuário fornecido pelo fabricante, e detalha o que ele contém: código de construção e ano de edição, especificação dos materiais, procedimentos usados na fabricação, montagem e inspeção final, metodologia para estabelecimento da PMTA, conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil, pressão máxima de operação, registros da execução do teste hidrostático de fabricação, características funcionais, dados dos dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria do vaso.
A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.
Junto disso, o subitem 13.5.4.3 exige que o vaso tenha sido submetido a teste hidrostático na fase de fabricação, com comprovação por laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador. E o item 13.3.13 proíbe a construção, a importação, a comercialização, o leilão, a locação, a cessão a qualquer título, a exposição e a utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação, para os equipamentos fabricados a partir de 20 de março de 2018.
Quando o vaso é de produção seriada, existe uma verificação objetiva. O item 13.3.12 determina que caldeiras e vasos de pressão comprovadamente fabricados em série sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, quando aplicável. O documento de perguntas e respostas da NR-13, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril de 2023, explica como essa certificação aparece no equipamento: pela gravação do Selo de Identificação da Conformidade, com o número do Registro do INMETRO, na placa de identificação afixada no corpo do vaso, em local de fácil acesso e bem visível, sem outras disposições do logotipo e do número, que devem ser mantidos juntos. O mesmo documento indica que os fabricantes de vasos de pressão de produção seriada podem ser localizados por consulta ao cadastro do INMETRO, pela classe de produto correspondente.
Isso tem efeito prático imediato, porque o subitem 13.5.4.4 dispensa da inspeção inicial os vasos das categorias IV ou V de produção seriada certificados por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. Sem a certificação evidenciada, a dispensa não se aplica ao equipamento.
O subitem 13.5.1.6 determina que o prontuário inexistente ou extraviado seja reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível a reconstituição das premissas de projeto, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA. É a memória de cálculo que costuma travar, e o documento de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego detalha o que atende à exigência conforme o código empregado: memória de cálculo mecânica detalhada para códigos com projeto baseado em fórmulas, relatório de análise de tensões para códigos com projeto baseado em análise, e relatório do ensaio de prova para equipamentos cuja PMTA foi definida por ensaio destrutivo.
Há ainda o caso do vaso construído sem código de construção. O subitem 13.5.1.6.1 trata dos vasos nessa condição, instalados antes de 20 de dezembro de 2018, para os quais não seja possível reconstituir a memória de cálculo por códigos reconhecidos: eles devem ter PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e ser submetidos a inspeção de segurança periódica externa a cada um ano e interna a cada três anos. O subitem 13.5.1.6.2 exige da empresa um plano de ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos esses vasos. É uma frente de reconstituição técnica, com prazos próprios, e ela precisa estar declarada na proposta em vez de aparecer como aditivo depois da primeira visita.
O documento previsto no processo é o relatório de inspeção de segurança, e o subitem 13.5.4.11 fixa o conteúdo mínimo dele: identificação do vaso, categoria, fluidos de serviço, tipo do vaso, tipo de inspeção executada, datas de início e término, descrição das inspeções, exames e testes executados, registro fotográfico das anomalias detectadas nos exames interno e externo, resultado das inspeções e intervenções, recomendações e providências necessárias, parecer conclusivo quanto à integridade do vaso até a próxima inspeção, data prevista para a próxima inspeção de segurança, nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH, com os nomes e assinaturas dos técnicos que participaram, e o número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança.
Duas linhas dessa lista costumam decidir se o documento serve. O parecer conclusivo e a data prevista para a próxima inspeção são o que permite operar o equipamento com respaldo até o próximo exame. E o número do certificado da válvula de segurança precisa existir antes de o relatório ser fechado, o que significa que o tratamento das válvulas entra no planejamento e não no fim.
O prazo de entrega também está na norma. O item 13.3.8 determina que os relatórios de inspeção de segurança sejam elaborados em até sessenta dias, ou em até noventa dias no caso de parada geral de manutenção, e o subitem 13.3.8.1 manda anotar a condição operacional e de segurança no registro de segurança imediatamente após a inspeção.
A metodologia exclusiva da Artemec vai além da inspeção: acompanhamos a sua jornada completa em busca de 100% de conformidade com a norma.
A NR-13 não trata de localidade. O item 13.3.3 exige que a inspeção de segurança seja executada sob responsabilidade técnica de PLH, e o item 13.3.2 define esse profissional como quem tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades de projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção desses equipamentos. A Artemec trabalha a partir de Goiânia e programa a mobilização para o Distrito Federal e o entorno pela janela da unidade. Os clientes da Artemec somam R$ 230 milhões economizados.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Com esses itens em mãos, a proposta separa exame, reconstituição documental e serviços adicionais.
Código de construção, materiais, metodologia da PMTA, registros do teste hidrostático e categoria.
Dados legíveis no corpo do vaso e, em equipamento seriado, o selo de conformidade com o registro do INMETRO.
Histórico de inspeções, anomalias localizadas e medições de espessura já realizadas.
Inspeção e teste das válvulas de segurança, com o número que entra no relatório.
Livro, pastas ou sistema informatizado com as ocorrências e as inspeções anteriores.
Indicação do código no prontuário e na placa, ou a hipótese do subitem 13.5.1.6.1.
O que o documento registra e qual data realmente controla o equipamento.
Conheça o serviçoO que a proposta precisa declarar antes de virar preço.
Conheça o serviçoO que passa a correr depois que o relatório é assinado.
Conheça o serviçoA inspeção inicial e o marco que inicia a contagem do prazo.
Conheça o serviçoO documento que a NR-13 prevê no processo de inspeção é o relatório de inspeção de segurança, com o conteúdo mínimo do subitem 13.5.4.11. A palavra laudo aparece na norma em outra situação, a do laudo do teste hidrostático de fabricação, previsto no subitem 13.5.4.3 e assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador.
O subitem 13.5.1.6 atribui ao empregador a reconstituição do prontuário inexistente ou extraviado, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.
Pelo documento de perguntas e respostas da NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, a certificação é evidenciada pela gravação do Selo de Identificação da Conformidade, com o número do Registro do INMETRO, na placa de identificação afixada no corpo do vaso. Os fabricantes também podem ser localizados por consulta ao cadastro do INMETRO na classe de produto correspondente.
O item 13.3.8 estabelece até sessenta dias para a elaboração dos relatórios de inspeção de segurança, ou até noventa dias no caso de parada geral de manutenção. O subitem 13.3.8.1 determina que a condição operacional e de segurança seja anotada no registro de segurança imediatamente após a inspeção.
A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.
Na conversa com nosso time, você entenderá como nossa metodologia faz isso e os passos que você precisa seguir para eliminar o passivo que a inspeção não enxerga.