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Inspeção de caldeiras flamotubulares: o tipo orienta o exame e a pressão define o prazo

O relatório de inspeção pede o tipo e a categoria da caldeira em campos separados, e cada um deles governa uma decisão diferente do escopo.

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Pedidos de inspeção de caldeiras flamotubulares chegam com frequência esperando um pacote padrão para esse tipo de equipamento. A NR-13 organiza a decisão de outro jeito, e vale começar por um detalhe que resolve boa parte das dúvidas: a palavra flamotubular aparece uma única vez no texto da norma, no currículo mínimo do treinamento de operador, no item 1.9 do Anexo I, junto com caldeiras aquatubulares, elétricas e a combustíveis sólidos, líquidos e gás.

Tipo e categoria são campos separados no relatório

O subitem 13.4.4.12 pede as duas informações em alíneas distintas: a alínea "b" exige a categoria da caldeira e a alínea "c" exige o tipo da caldeira. Cada uma governa uma coisa diferente.

A categoria vem exclusivamente da pressão de operação. Pelo subitem 13.4.1.1, caldeiras de categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa, e caldeiras de categoria B são aquelas cuja pressão de operação é superior a 60 kPa e inferior a 1.960 kPa. É a categoria que decide os prazos máximos do subitem 13.4.4.4, a duração da prática supervisionada dos operadores no item 1.5 do Anexo I e a exigência de painel de instrumentos em sala de controle no subitem 13.4.2.6.

O tipo entra em outra frente: ele orienta o que o PLH precisa examinar e quais mecanismos de dano são esperados naquele arranjo de fogo, água e superfície de troca.

O que o combustível e o arranjo mudam nos dispositivos

O subitem 13.4.1.2 lista os dispositivos obrigatórios, e duas alíneas dependem do arranjo do equipamento. A alínea "c" exige injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão. A alínea "d" exige sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador.

As demais alíneas valem para toda caldeira: válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instrumento que indique a pressão do vapor acumulado e sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. A alínea "a" do item 13.3.1 classifica como condição de grave e iminente risco a operação sem os dispositivos previstos, e a alínea "d" nomeia especificamente a ausência ou indisponibilidade operacional do dispositivo de controle de nível de água.

Nenhum ensaio está nomeado na norma

O item 13.3.4 determina que a inspeção seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.4.1 acrescenta que o histórico dos equipamentos deve ser observado quando existente. A norma não lista ensaios por tipo de caldeira, o que significa que a definição do escopo é técnica e depende daquele equipamento.

O glossário ajuda a fechar o entendimento do que precisa ser alcançado. Exame interno é o exame da superfície interna e de componentes internos, executado visualmente, para detecção de defeitos com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade nas regiões das soldas, com o emprego de ensaios e testes apropriados. Exame externo é o exame da superfície e de componentes externos, podendo ser realizado em operação. Em uma caldeira flamotubular, é essa definição que orienta o acesso ao feixe tubular, ao espelho e às regiões soldadas.

O subitem 13.4.4.2 estabelece que a inspeção inicial, em caldeiras novas antes da entrada em funcionamento no local definitivo de instalação, compreenda exame interno, externo e teste de pressão. E o subitem 13.4.4.3 exige que as caldeiras sejam submetidas a teste hidrostático na fase de fabricação, com comprovação por laudo assinado por PLH, com as duas hipóteses do subitem 13.4.4.3.1 para quando essa comprovação documental não existir.

O prazo que uma caldeira de categoria B pode alcançar

O subitem 13.4.4.4 fixa doze meses como prazo máximo para as categorias A e B. A alínea "d" desse subitem abre a única exceção da categoria B: trinta meses para caldeiras com sistema de gerenciamento de combustão que atendam ao Anexo IV.

O glossário define sistema de gerenciamento de combustão como o sistema automático de controle do processo de combustão, compreendendo a purga da fornalha, a ignição, a alimentação e o corte de combustíveis e o monitoramento da chama, de modo a assessorar o operador e conferir mais segurança em etapas críticas de acendimento e desligamento, inclusive nos cenários de intertravamento. O item 2.1 do Anexo IV traz as oito exigências que precisam ser cumpridas e registradas para essa extensão valer.

Aos vinte e cinco anos, a leitura muda

O subitem 13.4.4.6 determina que, no máximo ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras sejam submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com códigos ou normas aplicáveis, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso. Para o parque flamotubular de muitas plantas, esse marco já passou ou está próximo.

Como a Artemec fecha o escopo

O escopo é definido antes da mobilização, a partir da placa de identificação, do prontuário, dos relatórios anteriores e do histórico de intervenções. Isso evita duas situações que custam janela de parada: chegar com a caldeira aberta e descobrir que falta ensaio, ou pagar por ensaio que o histórico daquele equipamento não justifica. O relatório volta com a relação dos itens da NR-13 relativos a caldeiras que não estão sendo atendidos, e cada um segue para o plano de ação com prazo e responsável, como determina o item 13.3.8.2.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que o escopo precisa definir antes da parada

Categoria

Pressão de operação conferida contra o limite de 1.960 kPa do subitem 13.4.1.1.

Tipo e combustível

Arranjo do equipamento e regime de queima, que acionam alíneas específicas do subitem 13.4.1.2.

Histórico

Relatórios anteriores, reparos e alterações observados conforme o subitem 13.3.4.1.

Exames e testes

Definidos a critério técnico do PLH, observados os códigos aplicáveis.

Acesso

Condição de segurança para os executantes, exigida pelo subitem 13.3.4.2.

Tempo de uso

Verificação do marco de vinte e cinco anos e da avaliação de integridade subsequente.

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Perguntas frequentes

Caldeira flamotubular é categoria A ou B?

A categoria não depende do tipo. Pelo subitem 13.4.1.1, ela vem da pressão de operação: categoria A a partir de 1.960 kPa e categoria B acima de 60 kPa e abaixo desse limite. O tipo da caldeira é campo próprio do relatório, na alínea "c" do subitem 13.4.4.12.

Existe uma lista de ensaios obrigatórios para caldeira flamotubular?

Não. O item 13.3.4 determina que a inspeção seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observados códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.4.1 exige que o histórico do equipamento seja observado quando existente.

Uma caldeira de categoria B pode ter prazo maior que doze meses?

A alínea "d" do subitem 13.4.4.4 admite trinta meses para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão que atendam ao Anexo IV, cujo item 2.1 lista as exigências a cumprir e registrar, incluindo plano e programa de inspeção aprovados por PLH e testes das válvulas de segurança a cada doze meses.

O que acontece quando a caldeira completa vinte e cinco anos de uso?

O subitem 13.4.4.6 determina que, no máximo ao completar vinte e cinco anos, na inspeção subsequente, a caldeira seja submetida a avaliação de integridade com maior abrangência, conforme códigos ou normas aplicáveis, para determinar a vida remanescente e novos prazos máximos de inspeção.

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Envie a placa de identificação, a pressão de operação e o último relatório da caldeira para fecharmos o escopo antes da mobilização.