Categoria
Enquadramento em A ou B pela pressão de operação, com o prazo da periódica que decorre dela.
A parada define quanto tempo existe para inspecionar. O escopo das válvulas de segurança define se o documento consegue ser concluído depois dela.
O pedido de laudo de caldeira NR-13 quase sempre chega com uma data colada nele: a parada programada. É a única janela em que o exame interno acontece, e é curta. O que decide se o documento sai completo depois dela é o que ficou definido antes de a caldeira esfriar, muito mais do que o tamanho da equipe em campo.
O subitem 13.4.4.1 estabelece as inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. O subitem 13.4.4.4 fixa os prazos máximos da periódica, constituída por exames interno e externo: doze meses para as categorias A e B, dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria, vinte e quatro meses para a categoria A desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança, e trinta meses para a categoria B com sistema de gerenciamento de combustão que atenda ao Anexo IV. Estabelecimentos com SPIE certificado nos termos do Anexo II têm os prazos ampliados do subitem 13.4.4.5.
A categoria vem do subitem 13.4.1.1: categoria A quando a pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa, categoria B quando é superior a 60 kPa e inferior a 1.960 kPa. Definir isso antes da mobilização evita a situação mais cara da operação, que é descobrir na planta que o prazo aplicado ao equipamento não era o dele.
Este é o item que mais atrasa laudo técnico de caldeira NR-13 e quase nunca aparece na negociação. O subitem 13.4.4.7 determina que as válvulas de segurança sejam desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, nunca superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidas. Em situações excepcionais devidamente justificadas por PLH, o subitem 13.4.4.7.1 admite o teste em campo, com frequência compatível com o histórico operacional do dispositivo. Para caldeiras de categoria B, o subitem 13.4.4.8 acrescenta o acionamento manual da alavanca pelo menos uma vez por mês nas caldeiras sem tratamento de água, excetuadas as que vaporizam fluido térmico, e conforme as prescrições do fabricante nas que operam com água tratada.
O elo com o documento está na alínea "n" do subitem 13.4.4.12: o número do certificado de inspeção e teste da válvula de segurança integra o conteúdo mínimo do relatório. Enquanto a válvula não voltar com certificado, o relatório não tem como ser concluído, ainda que todo o trabalho de campo esteja pronto.
Por isso o escopo da válvula precisa estar escrito. Há dois desenhos possíveis: pacote fechado, em que qualquer intervenção necessária, como lapidação ou usinagem de peça, já está incluída no valor; ou inspeção e teste, com o ajuste cobrado à parte caso a válvula apresente dano. A Artemec declara essa escolha na proposta, porque é a diferença entre um retorno previsto e uma cobrança que aparece com a caldeira já parada.
Duas obrigações correm em tempos diferentes e as duas são do empregador. O subitem 13.3.8.1 exige que, imediatamente após a inspeção de segurança, a condição operacional e de segurança seja anotada no registro de segurança da caldeira. Pela alínea "b" do subitem 13.4.1.8, essa anotação leva o nome legível e a assinatura do PLH e do operador de caldeira presente na ocasião, o que significa escalar operador para a inspeção, e não apenas liberar o equipamento.
O subitem 13.3.8 dá até sessenta dias para a elaboração do relatório de inspeção de segurança, ou até noventa dias no caso de parada geral de manutenção. Programar o laudo de caldeira NR-13 dentro desse prazo é diferente de programar a inspeção: são dois marcos, e o segundo depende de certificados, ensaios e documentação que podem estar com terceiros.
O subitem 13.4.1.5 lista a documentação que precisa existir no estabelecimento para cada caldeira: prontuário do fabricante, registro de segurança, projeto de instalação, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção de segurança e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança. Quando o prontuário é inexistente ou foi extraviado, o subitem 13.4.1.6 atribui a reconstituição ao empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. Uma proposta que não trata desse cenário não ficou mais barata, apenas empurrou a frente para depois.
Há ainda o teste de fabricação. O subitem 13.4.4.3 obriga o teste hidrostático na fase de fabricação, comprovado por laudo assinado por PLH. Sem comprovação documental, o subitem 13.4.4.3.1 separa dois casos: para caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o teste correspondente ao de fabricação é feito na inspeção inicial; para as que já operavam antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH e, se julgada necessária, deve ocorrer até a próxima inspeção periódica interna. É uma decisão que muda o plano da parada e precisa ser tomada antes dela.
Buscas por laudo de caldeira em São Paulo ou em qualquer outro estado carregam a mesma dúvida prática: em quanto tempo a equipe chega e o que acontece se o exame interno exigir retorno. O conteúdo do relatório é o mesmo em qualquer lugar, porque vem do subitem 13.4.4.12. O que muda é a programação. A base da Artemec fica em Goiânia, e a mobilização é montada a partir da janela de parada da unidade e da quantidade de equipamentos, de forma a concentrar caldeiras, vasos e linhas ligadas em um mesmo deslocamento.
A avaliação alcança todos os itens da NR-13 aplicáveis à caldeira, incluindo instalação, operação e documentação, e não apenas a integridade estrutural. As recomendações saem no formato que o subitem 13.3.8.2 exige do empregador, com prazo e responsável nomeado por item, e o equipamento fora do campo de aplicação recebe documento formal de caracterização. Mais de 310 empresas já foram atendidas pela Artemec.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Enquadramento em A ou B pela pressão de operação, com o prazo da periódica que decorre dela.
Pacote fechado com intervenções incluídas ou inspeção e teste com ajuste cobrado à parte.
Existência da comprovação documental do teste de fabricação e a decisão do PLH quando ela falta.
Prontuário, registro de segurança, projeto de instalação, projetos de reparo e certificados disponíveis.
Operador de caldeira presente na inspeção para assinar a anotação no registro de segurança.
Até sessenta dias, ou até noventa dias em parada geral de manutenção, contados da inspeção.
O campo do relatório que lista o que a planta não está cumprindo na NR-13.
Ler artigoAs variáveis que tornam duas propostas de inspeção tecnicamente comparáveis.
Conheça o serviçoAs obrigações que passam a correr assim que o documento é emitido.
Conheça o serviçoComo categoria, histórico e condição encontrada orientam o trabalho de campo.
Conheça o serviçoO subitem 13.4.4.4 fixa doze meses para as categorias A e B, dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria, vinte e quatro meses para a categoria A desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança, e trinta meses para a categoria B com sistema de gerenciamento de combustão conforme o Anexo IV. Estabelecimentos com SPIE certificado seguem os prazos do subitem 13.4.4.5.
O subitem 13.3.8 determina que os relatórios de inspeção de segurança sejam elaborados em até sessenta dias, ou em até noventa dias no caso de parada geral de manutenção. Antes disso, o subitem 13.3.8.1 exige a anotação da condição operacional e de segurança no registro de segurança imediatamente após a inspeção.
O subitem 13.4.4.7 determina que as válvulas de segurança sejam desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo não superior ao previsto para a inspeção periódica das caldeiras que elas protegem. O subitem 13.4.4.7.1 admite teste em campo em situações excepcionais justificadas por PLH. O número do certificado de inspeção e teste integra o conteúdo mínimo do relatório.
A base fica em Goiânia e a programação de campo é montada a partir da janela de parada da unidade e do volume de equipamentos. Informe a cidade, a quantidade de caldeiras e vasos e a data prevista da parada para avaliarmos a mobilização em um único deslocamento.
Envie a categoria das caldeiras, a data prevista da parada e a situação dos certificados das válvulas de segurança para montarmos o escopo.