Artemec Engenharia

Vistoria de caldeira comprada, alugada ou transferida de estabelecimento

A caldeira que muda de dono, de contrato ou de local chega com uma lista própria de verificações, e ela é anterior à primeira partida no novo endereço.

Caldeiras em instalação industrial
Nesta página

Uma vistoria de caldeira costuma ser pedida em dois momentos: quando a planta recebe um equipamento que não era dela e quando alguém percebe que a documentação não acompanha a caldeira que já está instalada. Nos dois casos a verificação tem itens específicos na NR-13, e eles não coincidem com o escopo de uma inspeção periódica comum.

Vale começar pelo nome. A norma trabalha com inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária, no subitem 13.4.4.1. Uma proposta de vistoria de caldeira precisa dizer qual dessas situações está sendo atendida, porque a resposta muda o escopo, o relatório e a data que passa a valer para o equipamento.

A caldeira que muda de estabelecimento leva documentação junto

O subitem 13.4.1.7 é direto: quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 13.4.1.5 devem acompanhá-la. São o prontuário da caldeira fornecido pelo fabricante, o projeto de alteração ou reparo e os relatórios de inspeção de segurança.

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

Agendar minha conversa

Esse é o ponto que a negociação do ativo raramente cobre. A caldeira chega, é instalada, e a planta compradora descobre que herdou a obrigação sem herdar o histórico. Quando o prontuário é inexistente ou foi extraviado, o subitem 13.4.1.6 determina a reconstituição pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível reconstituir as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. É trabalho de engenharia, com prazo próprio, e ele aparece depois da compra.

A mudança de endereço tem consequência direta no calendário. A alínea "d" do subitem 13.4.4.10 exige inspeção de segurança extraordinária quando houver mudança de local de instalação da caldeira, e a alínea "c" do mesmo subitem exige a extraordinária antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento quando permanecer inativa por mais de seis meses. Equipamento que ficou parado esperando a transferência costuma acumular as duas hipóteses.

Código de construção na placa e no prontuário

O item 13.3.13 proíbe a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação, para equipamentos fabricados a partir de 20 de março de 2018, conforme o art. 4º da Portaria MTP nº 1.846/22.

Ou seja, a conferência do código de construção pertence à decisão de compra ou de locação, não à inspeção que vem depois. O subitem 13.4.1.3 exige a placa de identificação indelével afixada no corpo da caldeira, em local de fácil acesso e visível, com nome do fabricante, número de ordem, ano de fabricação, PMTA, capacidade de produção de vapor, área de superfície de aquecimento e código de construção com o ano de edição. O subitem 13.4.1.4 acrescenta que a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação também devem constar em local visível.

Caldeira nova, caldeira parada e o teste de fabricação

Pelo subitem 13.4.4.2, a inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, e compreende exame interno, externo e teste de pressão. É a inspeção que fixa a condição de partida do equipamento naquele endereço.

O subitem 13.4.4.3 exige que as caldeiras sejam submetidas a Teste Hidrostático na fase de fabricação, com comprovação por laudo assinado por PLH. Na falta dessa comprovação documental, o subitem 13.4.4.3.1 separa dois casos: para caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o teste correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção inicial; para caldeiras em operação antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH e, se julgada necessária, deve ocorrer até a próxima inspeção de segurança periódica interna. Em equipamento de segunda mão, esse é um dos primeiros documentos a procurar.

A instalação também é objeto de projeto

Instalar uma caldeira em endereço novo aciona a subseção 13.4.2. A autoria do projeto de instalação é de responsabilidade de PLH, pelo subitem 13.4.2.1, e a caldeira deve ser instalada em local específico para tal fim, denominado casa de caldeiras ou área de caldeiras, pelo subitem 13.4.2.2. Caldeiras da categoria A devem possuir painel de instrumentos instalado em sala de controle, pelo subitem 13.4.2.6.

Quando o estabelecimento não consegue atender aos requisitos de ambiente aberto ou fechado, o subitem 13.4.2.5 prevê projeto alternativo de instalação, com medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos, comunicado previamente à representação sindical da categoria profissional predominante. Existe caminho, e ele é documentado antes da partida, não depois.

O maior erro sobre a NR-13 é achar que a inspeção basta para quem busca 100% de conformidade com a norma.

A metodologia exclusiva da Artemec vai além da inspeção: acompanhamos a sua jornada completa em busca de 100% de conformidade com a norma.

Agendar minha conversa

Vistoria de caldeira em unidade no Rio de Janeiro

A NR-13 não trata de localidade. O que ela exige, no item 13.3.3, é que a inspeção de segurança seja executada sob responsabilidade técnica de PLH. Para uma unidade no Rio de Janeiro ou em qualquer planta distante do fornecedor, o que muda é o preparo: levantamento documental antes do deslocamento, escopo fechado com base no que já se sabe do equipamento e uma agenda em campo que cobre exame, documentação e dispositivos de uma vez, em vez de gerar retornos.

É assim que a Artemec organiza o atendimento. Mais de 600 empresas já foram atendidas pela equipe. Para uma caldeira recebida de outro estabelecimento, isso significa pedir antes o prontuário, os relatórios anteriores e o projeto de alteração ou reparo, para chegar sabendo o que existe e o que vai precisar ser reconstituído.

A caldeira que não deve voltar a operar

Nem toda vistoria termina com uma data de próxima inspeção. O subitem 13.4.1.9 determina que, caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o registro de segurança contenha tal informação e receba encerramento formal. E a alínea "e" do item 13.3.1 classifica como condição de grave e iminente risco a operação de equipamento abrangido pela norma cujo relatório de inspeção ateste a sua inaptidão operacional.

Encerrar formalmente um equipamento é uma entrega, e ela protege quem responde pelo parque. Deixar a caldeira sem parecer, encostada e com registro aberto, mantém no inventário um ativo que ninguém consegue explicar em uma verificação.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que conferir antes de a caldeira operar no endereço novo

Prontuário do fabricante

Presente e completo, ou com a reconstituição prevista no subitem 13.4.1.6 já contratada.

Relatórios anteriores

Histórico de inspeções que deve acompanhar a caldeira vendida ou transferida.

Projeto de alteração ou reparo

Intervenções anteriores documentadas, com materiais e procedimentos declarados.

Placa de identificação

Indelével, visível, com PMTA e código de construção com o ano de edição.

Categoria visível

Categoria e número ou código de identificação em local visível, além da placa.

Situação da inspeção

Inicial, extraordinária por mudança de local ou por inatividade acima de seis meses, conforme o caso.

Inspeção e documentos de caldeiras transferidas

Inspeção de caldeiras

Escopo do exame interno e externo, relatório e próximo prazo.

Conheça o serviço

Serviços de adequação de caldeira

O que é executado depois que o relatório aponta os itens em aberto.

Conheça o serviço

Entre uma inspeção e outra

Dispositivos, água e registro de segurança no intervalo entre as periódicas.

Ler artigo

Projeto de alteração e reparo

Quando a intervenção precisa de projeto concebido antes da execução.

Conheça o serviço

Perguntas frequentes

Quais documentos precisam acompanhar uma caldeira vendida ou transferida?

Pelo subitem 13.4.1.7, o prontuário fornecido pelo fabricante, o projeto de alteração ou reparo e os relatórios de inspeção de segurança, que são as alíneas "a", "d" e "e" do subitem 13.4.1.5. Sem o prontuário, cabe a reconstituição prevista no subitem 13.4.1.6.

Mudar a caldeira de lugar exige nova inspeção?

Sim. A alínea "d" do subitem 13.4.4.10 determina inspeção de segurança extraordinária quando houver mudança de local de instalação da caldeira. Se o equipamento tiver ficado inativo por mais de seis meses, a alínea "c" do mesmo subitem também exige a extraordinária antes da recolocação em funcionamento.

Posso comprar uma caldeira sem o código de construção na placa?

O item 13.3.13 proíbe comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do código de construção no prontuário e na placa de identificação, para equipamentos fabricados a partir de 20 de março de 2018, conforme o art. 4º da Portaria MTP nº 1.846/22.

O que acontece quando a caldeira é considerada inadequada para uso?

O subitem 13.4.1.9 determina que o registro de segurança contenha essa informação e receba encerramento formal. Operar equipamento cujo relatório de inspeção ateste inaptidão operacional está listado na alínea "e" do item 13.3.1 como condição de grave e iminente risco.

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

Na conversa com nosso time, você entenderá como nossa metodologia faz isso e os passos que você precisa seguir para eliminar o passivo que a inspeção não enxerga.

Usamos os dados deste formulário para atender seu pedido. Política de privacidade

Inspeção não é suficiente para quem busca 100% de conformidade com a NR-13.

A metodologia inovadora e única no Brasil da Artemec permite cobrir nuances da norma que direcionam sua empresa para a conformidade real. Isso evita surpresas em auditorias e apoia na tomada de decisão precisa e bem fundamentada, do plano de ação à aprovação de verbas.

Na conversa com nosso time, você entenderá como nossa metodologia faz isso e os passos que você precisa seguir para eliminar o passivo que a inspeção não enxerga.

Usamos os dados deste formulário para atender seu pedido. Política de privacidade