Periodicidade de inspeção em vasos de pressão: cada vaso tem dois vencimentos, e o teste hidrostático não é um deles
A planta que controla um prazo por vaso está controlando metade do calendário. A NR-13 trabalha com dois exames, com prazos máximos distintos, e ainda amarra a válvula de segurança a um deles.
Neste artigo
A periodicidade de inspeção em vasos de pressão costuma ser tratada na planilha da planta como um número por equipamento: categoria III, seis anos, próxima em tal data. O controle nasce incompleto aí. A NR-13 fixa dois prazos para cada vaso, um para o exame externo e outro para o exame interno, e amarra a esse segundo prazo o teto da desmontagem e do teste das válvulas de segurança. São três datas por equipamento, e não uma.
A Tabela 2 fixa o teto, não a data
O glossário da norma define inspeção de segurança periódica como aquela executada durante a vida útil do equipamento, com critérios e periodicidades determinados por PLH, respeitados os intervalos máximos estabelecidos na própria NR-13. A leitura prática é direta: a tabela diz até quando, e o profissional legalmente habilitado diz quando, dentro daquele limite, considerando histórico e mecanismos de dano.
O subitem 13.5.4.5 estabelece que a inspeção de segurança periódica é constituída por exames externo e interno, obedecendo aos prazos máximos da Tabela 2, com base na categoria do vaso. Em estabelecimento sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, o exame externo vai de um ano na categoria I a cinco anos na categoria V, e o exame interno vai de três a dez anos na mesma escala. Com SPIE certificado, a tabela traz colunas próprias, com prazos maiores. Dois calendários por vaso, portanto, e eles se descolam ao longo do tempo.
O subitem 13.5.4.9 fecha o terceiro vencimento: as válvulas de segurança dos vasos devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, porém não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos por elas protegidos. Quando o programa de válvulas roda em outro contrato e em outro calendário, o descompasso aparece no relatório, porque o número do certificado de inspeção e teste da válvula integra o conteúdo mínimo do documento pelo subitem 13.5.4.11.
De quando começa a contagem
Existe um caso em que o relógio simplesmente não começa a andar. O subitem 13.5.4.4 dispensa da inspeção inicial os vasos de categorias IV ou V de produção seriada certificados por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO, desde que instalados conforme as recomendações do fabricante. A dispensa é só da inspeção inicial. O subitem 13.5.4.4.1 determina que a data da instalação seja anotada no registro de segurança, e é dela que se inicia a contagem do prazo para a inspeção periódica.
Vaso seriado que entrou em operação sem essa anotação fica sem marco de contagem. O vaso não fica dispensado: fica com um prazo que ninguém consegue demonstrar. A diferença entre as duas situações aparece na primeira verificação documental, e ela não depende de acesso ao equipamento.
Quatro situações que deslocam o prazo
A categoria define o teto, e um conjunto de dispositivos específicos altera esse teto para vasos com determinadas características. O subitem 13.5.4.8 trata dos vasos com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração: eles devem ser submetidos a exame externo a cada dois anos, e a exame interno quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH. É um regime próprio, que não sai da Tabela 2.
O subitem 13.5.4.7 permite ampliar a periodicidade do exame interno de vasos com enchimento interno ou com catalisador, de forma a coincidir com a época da substituição desses elementos, desde que a ampliação seja precedida de estudos conduzidos por PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com tecnologias alternativas para avaliação da integridade estrutural.
O subitem 13.5.1.6.1 vai na direção contrária e encurta os prazos. Vasos construídos sem código de construção, instalados antes da publicação da Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, e para os quais não seja possível reconstituir a memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e passam a inspeções periódicas de um ano para o exame externo e três anos para o exame interno, independentemente do que a categoria indicaria. O subitem 13.5.1.6.2 ainda exige plano de ação para a inspeção extraordinária especial desses vasos.
Por fim, o subitem 13.3.1.1 admite postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica dos equipamentos abrangidos, por motivo de força maior, com justificativa formal do empregador acompanhada de análise técnica e das respectivas medidas de contingência, elaboradas por PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com comunicação da justificativa ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento. É um caminho documentado, preparado antes de ser necessário.
Onde o teste hidrostático entra, e onde ele não entra
A busca por inspeção de teste hidrostático em vaso de pressão parte de uma premissa que a norma não sustenta: a de que existe um teste hidrostático periódico a vencer. O que a NR-13 exige é o teste hidrostático de fabricação, definido no glossário como aquele baseado em código de construção, executado na etapa de fabricação ou no campo, antes do início da operação. O subitem 13.5.4.3 determina que os vasos sejam obrigatoriamente submetidos a esse teste na fase de fabricação, com comprovação por laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador.
Quando a comprovação não existe, o subitem 13.5.4.3.1 separa dois casos. Para vasos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o teste hidrostático deve ser feito durante a inspeção inicial. Para vasos em operação antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH e, se ele julgar necessária, deve ser executada até a próxima inspeção de segurança periódica interna. Repare no efeito de calendário: a decisão sobre um teste de fabricação passa a depender da data do próximo exame interno.
Nada disso impede a pressurização de um vaso em serviço. O glossário trata teste de pressão como termo genérico que compreende as diversas técnicas de pressurização de equipamentos novos ou em serviço, incluindo testes hidrostáticos, pneumáticos, hidropneumáticos e hidrodinâmicos, executados normalmente com água ou ar, com a finalidade de detectar vazamentos, atestar a resistência estrutural e verificar a estanqueidade de juntas e de outros elementos de vedação. E o subitem 13.3.4.3 condiciona a execução de testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensável, à responsabilidade técnica de PLH e à aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados. O teste existe como recurso técnico, definido pelo PLH, e não como um vencimento fixo no calendário.
O calendário só é confiável depois da contagem
Um controle de prazos construído sobre uma lista incompleta de vasos produz uma falsa sensação de cobertura. A lista de equipamentos pode ficar desatualizada por mudanças na operação: vaso que chegou dentro de um skid comprado fechado, ativo herdado em aquisição, substituição feita na parada sem atualizar o prontuário. Um equipamento ausente dessa lista pode ficar sem o registro do próximo vencimento.
É por isso que o trabalho começa pelo levantamento e termina no plano de ação. O subitem 13.3.8.2 determina que as recomendações decorrentes das inspeções de segurança sejam registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução. Prazo de exame e prazo de recomendação passam a viver no mesmo lugar, com dono e com data, e a próxima janela de parada é planejada com meses de antecedência em vez de disputada com a produção na semana em que o prazo vence.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
As datas que cada vaso carrega
Um único campo de data por equipamento não representa o regime da norma.
Exame externo
Prazo máximo por categoria na Tabela 2, com coluna própria para estabelecimento com SPIE certificado.
Exame interno
Prazo máximo distinto do externo, na mesma tabela e na mesma categoria.
Válvula de segurança
Desmontagem, inspeção e teste em prazo não superior ao da inspeção periódica interna, pelo subitem 13.5.4.9.
Marco de contagem
Data de instalação anotada no registro de segurança, quando o vaso seriado foi dispensado da inspeção inicial.
Regime especial
Vaso abaixo de zero grau Celsius, vaso com catalisador e vaso sem código de construção seguem prazos próprios.
Recomendações abertas
Prazos e responsáveis definidos para cada apontamento do relatório anterior, pelo subitem 13.3.8.2.
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Qual é a periodicidade de inspeção de um vaso de pressão?
Depende da categoria e do exame. O subitem 13.5.4.5 remete à Tabela 2, que fixa prazos máximos distintos para o exame externo e para o exame interno, com colunas separadas para estabelecimentos com e sem SPIE certificado. Esses valores são intervalos máximos: a periodicidade aplicada é determinada por PLH dentro desse limite.
O teste hidrostático de vaso de pressão precisa ser refeito periodicamente?
A NR-13 exige o teste hidrostático na fase de fabricação, com comprovação por laudo, conforme o subitem 13.5.4.3. Não há na norma um prazo periódico de repetição desse teste para o vaso em operação. Testes de pressão em serviço podem ser definidos pelo PLH, e os pneumáticos ou hidropneumáticos exigem aprovação prévia dos procedimentos pelo subitem 13.3.4.3.
Fazer o exame externo no prazo adia o exame interno?
Não. O subitem 13.5.4.5 trata a inspeção periódica como constituída pelos dois exames, cada um com seu prazo máximo na Tabela 2. A postergação da inspeção periódica interna tem hipótese própria no subitem 13.5.4.5.3, com requisitos cumulativos, entre eles SPIE e metodologia documentada de inspeção não intrusiva.
O que acontece com o prazo de um vaso sem código de construção?
Pelo subitem 13.5.1.6.1, vasos construídos sem código, instalados antes de 20 de dezembro de 2018 e sem possibilidade de reconstituir a memória de cálculo por códigos reconhecidos, têm PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e passam a exame externo anual e exame interno a cada três anos. O subitem 13.5.1.6.2 ainda exige plano de ação para a inspeção extraordinária especial desses vasos.
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Envie a relação dos vasos com categoria, data do último exame externo e do último exame interno para a leitura dos prazos que vencem primeiro.

