Artemec Engenharia

Inspeção NR-13 em equipamentos industriais: o equipamento novo já entra com obrigação

A inspeção inicial acontece antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação. O que não foi comprovado na chegada vira pendência documental por anos.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Atualizado em Leitura estimada: 7 min
Neste artigo

A inspeção NR-13 em equipamentos industriais é planejada quase sempre olhando para trás, sobre o parque que já opera. Existe um momento anterior que raramente entra no orçamento do ano e que define o custo documental da década seguinte: a chegada do equipamento novo.

A inspeção inicial acontece no local definitivo

O subitem 13.4.4.2 determina que a inspeção de segurança inicial seja feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, compreendendo exame interno, exame externo e teste de pressão. O subitem 13.5.4.2 traz a regra equivalente para o vaso de pressão novo, com exames externo e interno.

A expressão "local definitivo de instalação" é o que muda o cronograma da obra. Inspeção feita no pátio do fabricante, no galpão de recebimento ou antes da montagem final não cumpre o subitem. E, como ela precede a entrada em funcionamento, a data de partida da unidade depende dela.

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O teste hidrostático de fabricação e a data que decide

O subitem 13.4.4.3 exige que as caldeiras sejam submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação por laudo assinado por PLH. O subitem 13.5.4.3 exige o mesmo dos vasos de pressão, com laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador.

A falta dessa comprovação tem tratamento próprio. Pelos subitens 13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1, para equipamentos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o teste correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção inicial. Para equipamentos em operação antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH e, se ele julgar necessário, deve ser executada até a próxima inspeção de segurança periódica interna.

Na prática, isso significa que pedir o laudo do teste hidrostático de fabricação no recebimento custa uma linha de e-mail. Pedir depois, quando o fornecedor já encerrou o contrato, costuma custar um teste.

Quando a inspeção inicial é dispensada

O subitem 13.5.4.4 dispensa da inspeção inicial os vasos de pressão das categorias IV ou V de produção seriada, certificados por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. A dispensa não é automática pelo porte do equipamento: depende da categoria, da produção seriada, da certificação e da instalação conforme o fabricante.

E ela vem com uma obrigação de registro que costuma passar em branco. O subitem 13.5.4.4.1 determina que seja anotada no registro de segurança a data da instalação do vaso, a partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica. Sem essa anotação, ninguém sabe quando o primeiro prazo vence.

As datas de corte que definem quem entra

Nem todo equipamento do parque está sujeito à inspeção inicial, e a norma resolve isso por data de instalação. O subitem 13.6.2.1 submete as tubulações a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária para tubulações instaladas a partir de 20 de março de 2018, conforme o art. 6º da Portaria MTP nº 1.846/22. O subitem 13.7.3.1 faz o mesmo para os tanques metálicos de armazenamento instalados a partir de 20 de dezembro de 2022.

Para tubulações, o subitem 13.6.2.1.1 acrescenta que devem ser executados testes hidrostáticos de fabricação antes da operação inicial, em conformidade com o respectivo código de construção, e o subitem 13.6.2.1.2 admite outras técnicas em substituição, a critério técnico do PLH e observado o código.

Placa, código de construção e uma proibição pouco lida

O subitem 13.3.13 proíbe a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação, para equipamentos fabricados a partir de 20 de março de 2018. A proibição alcança a utilização, e não apenas a venda.

O subitem 13.3.12 determina ainda que as caldeiras e vasos de pressão comprovadamente fabricados em série sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade, quando aplicável. São dois itens que se verificam no recebimento, com o equipamento na frente e a nota fiscal em aberto.

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A documentação existe desde o primeiro dia

Os subitens 13.4.1.5 e 13.5.1.5 exigem a documentação atualizada no estabelecimento onde o equipamento estiver instalado, incluindo o prontuário fornecido pelo fabricante, o registro de segurança, o projeto de instalação no caso da caldeira, projetos de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança. Nada disso começa a valer na primeira periódica: vale desde a instalação.

Há ainda o equipamento que chega dentro de outro. Um conjunto comprado fechado pode conter vaso de pressão enquadrado, e a exclusão da alínea "c" do subitem 13.2.2 alcança apenas vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas. A conferência do que veio dentro do pacote é feita na chegada ou é feita anos depois, com o equipamento em operação e sem prontuário.

Como a Artemec trata o recebimento

A Artemec confirma o enquadramento de cada equipamento que entra, verifica a documentação exigível antes da partida e executa a inspeção inicial quando aplicável, sob responsabilidade técnica de PLH, deixando o primeiro prazo periódico anotado e o histórico aberto no formato que a norma pede. Os clientes da Artemec somam R$ 230 milhões economizados.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

Conferências do recebimento, antes da partida

Cada item abaixo é verificável com o equipamento no local definitivo de instalação.

Enquadramento

Aplicação dos parâmetros do subitem 13.2.1 ao equipamento que efetivamente chegou, inclusive ao que veio dentro de um conjunto.

Prontuário do fabricante

Conteúdo mínimo dos subitens 13.4.1.5 e 13.5.1.5, com metodologia de estabelecimento da PMTA e dados dos dispositivos de segurança.

Laudo do teste hidrostático

Comprovação do teste da fase de fabricação, exigida pelos subitens 13.4.4.3 e 13.5.4.3.

Placa de identificação

Informações dos subitens 13.4.1.3 e 13.5.1.3, com código de construção e ano de edição.

Inspeção inicial

Exames e teste previstos nos subitens 13.4.4.2 e 13.5.4.2, executados no local definitivo, antes do funcionamento.

Marco de contagem

Data de instalação anotada no registro de segurança quando a inspeção inicial é dispensada, conforme o subitem 13.5.4.4.1.

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Perguntas frequentes

A inspeção inicial pode ser feita antes da montagem?

Não. Os subitens 13.4.4.2 e 13.5.4.2 determinam que a inspeção de segurança inicial seja feita antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação. Para a caldeira, ela compreende exame interno, exame externo e teste de pressão.

Todo vaso novo precisa de inspeção inicial?

O subitem 13.5.4.4 dispensa os vasos das categorias IV ou V de produção seriada certificados por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo INMETRO, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. Nesse caso, a data da instalação é anotada no registro de segurança e inicia a contagem do prazo periódico.

O que fazer quando não existe laudo do teste hidrostático de fabricação?

Para equipamentos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, os subitens 13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1 determinam que o teste seja feito durante a inspeção inicial. Para os anteriores a essa data, fica a critério técnico do PLH, com execução até a próxima inspeção periódica interna, se ele julgar necessário.

Tubulação e tanque novos também têm inspeção inicial?

Sim, com data de corte. O subitem 13.6.2.1 alcança tubulações instaladas a partir de 20 de março de 2018 e o subitem 13.7.3.1 alcança tanques metálicos de armazenamento instalados a partir de 20 de dezembro de 2022, conforme o art. 6º da Portaria MTP nº 1.846/22.

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