A NR 13, norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos, foi publicada em 08 de junho de 1978 pela portaria N° 3.214 do MTb. Desde sua publicação, a NR-13 passou por algumas atualizações, sendo elas:
Quadro de atualizações | |
Portaria | Data |
SSMT N° 12 | 06 de junho de 1983 |
SSMT N° 02 | 08 de maio de 1984 |
SSST N° 23 | 27 de dezembro 1994 |
SIT N° 57 | 19 de junho de 2008 |
MTE N° 594 | 28 de abril de 2014 |
MTb N° 1.084 | 28 de setembro de 2017 |
MTb N° 1.082 | 18 de dezembro de 2018 |
O principal motivo para que a norma fosse atualizada, em sua grande revisão em 2014, foi o número de acidentes relacionados ao uso dos equipamentos tratados na NR-13, que ocorreram entre 2003 e 2012. Nesse período, houve cerca de 70 acidentes, uma média de 7 por ano. Apesar de, oficialmente, não existir um levantamento com dados desses acidentes, algumas fontes informam os seguintes dados:
Tipo de equipamento | Caldeira | Vasos de Pressão | Tubulações |
N° de acidentes | 22 | 14 | 21 |
N° de feridos | 51 | 45 | 83 |
N° de mortos | 20 | 34 | 17 |
Como é a composição da NR 13?
Como é sabido, a NR 13 é composta por uma Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT – que é responsável por discutir e aprovar toda a redação da NR 13. A CNTT é composta por representantes do governo, dos trabalhadores e do setor industrial. Nenhuma alínea é incluída ou excluída da redação da norma sem que haja a concordância das três partes. Assim sendo, muitas das modificações que a NR-13 sofreu ao longo dos anos, tem seu princípio embasado em algum interesse de uma das três partes.
O que cada parte desejava?
O setor industrial apontou, ainda, a necessidade de adequação das exigências às novas tecnologias existentes na atualidade, já que os equipamentos estão cada vez mais modernos e automatizados pelo uso de painéis eletrônicos. Além desse pedido, os empregadores solicitaram ao governo as seguintes mudanças:
- Diminuição da burocracia;
- Retirada de exigências ultrapassadas;
- Modificação do texto para melhor compreensão e clareza;
- Realização descontrolada do teste hidrostático;
- Distinção das empresas quanto ao porte e aos equipamentos que possuem.
A parte do governo e dos trabalhadores tinham, também, suas exigências para novas mudanças, que eram, basicamente:
- Inclusão dos vasos de pressão excluídos nas versões anteriores da norma;
- Inclusão das tubulações, independente do tipo de fluido ou dimensões;
- Revisão dos critérios para realização de treinamento e reciclagem dos operadores;
- Alegação de formação deficiente dos engenheiros;
- Aprimorar a relação e comunicação de sinistros.
O que mudou?
Discutidas e entendidas as solicitações de cada uma das partes, as principais mudanças, na última revisão da NR 13 foram:
- Inclusão de Tanques Metálicos de Armazenamento no escopo da norma;
- Criação do anexo III – Certificação Voluntária de Competência do Profissional Habilitado da NR-13;
- Inclusão de condições especiais para caldeiras que operem com Sistema de Gerenciamento de Combustão – SGC;
- Obrigatoriedade de diversos meios de segurança para as novas caldeiras categoria B;
- A possibilidade de entrega do relatório de inspeção de segurança em mídia digital;
- Obrigatoriedade de Registro de Segurança para sistemas de Tubulações;
- Necessidade de conclusão do Ensino Médio, ao invés de apenas Ensino Fundamental, como pré-requisito para operador es de Caldeira e Unidades de Processo.