Engenharia - ARTEMEC

ATUALIZAÇÃO DA NORMA

A NR 13, norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos, foi publicada em 08 de junho de 1978 pela portaria N° 3.214 do MTb. Desde sua publicação, a NR-13 passou por algumas atualizações, sendo elas:

Quadro de atualizações
PortariaData
SSMT N° 1206 de junho de 1983
SSMT N° 0208 de maio de 1984
SSST N° 2327 de dezembro 1994
SIT N° 5719 de junho de 2008
MTE N° 59428 de abril de 2014
MTb N° 1.08428 de setembro de 2017
MTb N° 1.08218 de dezembro de 2018

O principal motivo para que a norma fosse atualizada, em sua grande revisão em 2014, foi o número de acidentes relacionados ao uso dos equipamentos tratados na NR-13, que ocorreram entre 2003 e 2012. Nesse período, houve cerca de 70 acidentes, uma média de 7 por ano. Apesar de, oficialmente, não existir um levantamento com dados desses acidentes, algumas fontes informam os seguintes dados:

Tipo de equipamentoCaldeiraVasos de PressãoTubulações
N° de acidentes221421
N° de feridos514583
N° de mortos203417

Como é a composição da NR 13?

Como é sabido, a NR 13 é composta por uma Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT – que é responsável por discutir e aprovar toda a redação da NR 13. A CNTT é composta por representantes do governo, dos trabalhadores e do setor industrial. Nenhuma alínea é incluída ou excluída da redação da norma sem que haja a concordância das três partes. Assim sendo, muitas das modificações que a NR-13 sofreu ao longo dos anos, tem seu princípio embasado em algum interesse de uma das três partes.

O que cada parte desejava?

O setor industrial apontou, ainda, a necessidade de adequação das exigências às novas tecnologias existentes na atualidade, já que os equipamentos estão cada vez mais modernos e automatizados pelo uso de painéis eletrônicos. Além desse pedido, os empregadores solicitaram ao governo as seguintes mudanças:

  • Diminuição da burocracia;
  • Retirada de exigências ultrapassadas;
  • Modificação do texto para melhor compreensão e clareza;
  • Realização descontrolada do teste hidrostático;
  • Distinção das empresas quanto ao porte e aos equipamentos que possuem.

A parte do governo e dos trabalhadores tinham, também, suas exigências para novas mudanças, que eram, basicamente:

  • Inclusão dos vasos de pressão excluídos nas versões anteriores da norma;
  • Inclusão das tubulações, independente do tipo de fluido ou dimensões;
  • Revisão dos critérios para realização de treinamento e reciclagem dos operadores;
  • Alegação de formação deficiente dos engenheiros;
  • Aprimorar a relação e comunicação de sinistros.

O que mudou?

Discutidas e entendidas as solicitações de cada uma das partes, as principais mudanças, na última revisão da NR 13 foram:

  • Inclusão de Tanques Metálicos de Armazenamento no escopo da norma;
  • Criação do anexo III – Certificação Voluntária de Competência do Profissional Habilitado da NR-13;
  • Inclusão de condições especiais para caldeiras que operem com Sistema de Gerenciamento de Combustão – SGC;
  • Obrigatoriedade de diversos meios de segurança para as novas caldeiras categoria B;
  • A possibilidade de entrega do relatório de inspeção de segurança em mídia digital;
  • Obrigatoriedade de Registro de Segurança para sistemas de Tubulações;
  • Necessidade de conclusão do Ensino Médio, ao invés de apenas Ensino Fundamental, como pré-requisito para operador es de Caldeira e Unidades de Processo.

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial ARTEMEC www.artemec.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×