O treinamento para operadores de caldeiras deve ser oferecido aos profissionais desse segmento, já que as caldeiras podem representar grande perigo e podem ser prejudiciais à segurança dos colaboradores e do local em que está instalada.
Além disso, o treinamento para operadores de caldeiras é obrigatório, através da Norma Regulamentadora número 13, a NR-13, e o não cumprimento pode levar a multas e até à interdição do equipamento.
GARANTA UM BOM TREINAMENTO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS
É essencial promover um serviço adequado e preciso aos operadores. Deste modo, eles terão mais confiança e maior habilidade operacional com os equipamentos. Esse é o intuito do treinamento para operadores de caldeiras e os colaboradores deverão ser treinados para operar corretamente o equipamento e garantir sua segurança e a do local.
BENEFÍCIOS DE UM BOM TREINAMENTO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS
Ao receber um bom treinamento para operadores de caldeiras, o local seguirá corretamente dentro das normas e os profissionais com um ótimo conhecimento, fator ideal para ser uma empresa sofisticada e extremamente segura.
Para isso, é preciso contar com empresas de treinamento para operadores de caldeiras referência no segmento. Deste modo, você terá ainda mais vantagens, precisão e segurança quando for executar os serviços na caldeira.
SAIBA MAIS SOBRE TREINAMENTO PARA OPERADORES DE CALDEIRAS
Trabalhando com o objetivo de oferecer o melhor aos seus clientes, a Artemec é pioneira quando se trata de soluções de NR 13.
A empresa atua com equipamentos de alto padrão e possui uma estrutura adequada para realizar seus serviços. Sediada em Goiânia – GO a entidade também atende todo o Brasil.
Contando com uma equipe de profissionais altamente capacitados, a empresa se destaca por conta da excelência oferecida em cada um dos seus equipamentos e com sua experiência.
Além disso, os clientes recebem o melhor atendimento para que suas expectativas sejam realizadas com sucesso e com muito comprometimento. Por isso, a organização é pioneira em seu ramo de atuação. Ficou interessado(a)? Entre em contato para mais informações!
treinamento para operadores de caldeiras
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
- ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.