Objeto da capacitação
Operação de caldeira ou operação de unidade de processo com vasos de categorias I ou II.
Caldeiras e unidades de processo possuem trilhas próprias de capacitação e práticas supervisionadas diferentes no Anexo I da NR-13.
Uma planta pode possuir caldeiras e vasos de pressão, mas isso não transforma automaticamente os requisitos de capacitação em um único curso. O Anexo I da NR-13 mantém trilhas distintas para formar operadores de caldeira e profissionais que atuam em unidades de processo com vasos.
Para o treinamento de operação de caldeiras, a norma exige ensino médio, supervisão técnica de PLH, instrutores com proficiência, currículo mínimo, avaliação, carga horária mínima de 40 horas e prática profissional supervisionada de 80 horas para categoria A ou 60 horas para categoria B.
Segundo o item 2.1 do Anexo I, unidades de processo com vasos de pressão das categorias I ou II precisam ser operadas por profissional capacitado. A formação correspondente tem carga horária mínima de 40 horas e prática profissional supervisionada de 300 horas na própria unidade.
A empresa pode organizar os dois treinamentos em conjunto, compartilhar conteúdos introdutórios e coordenar calendário e registros. Ainda assim, precisa demonstrar o atendimento aos requisitos, currículo e prática de cada trilha aplicável.
Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.
Operação de caldeira ou operação de unidade de processo com vasos de categorias I ou II.
Cada trilha possui conteúdo mínimo próprio no Anexo I.
60/80 horas na caldeira ou 300 horas na unidade de processo, conforme aplicável.
Certificados, avaliações, registros da prática e relação dos participantes.
A simples emissão de um certificado único não demonstra o atendimento. É preciso comprovar os requisitos e a prática de cada trilha aplicável.
A carga horária mínima do conteúdo programático é 40 horas nas duas trilhas, mas currículos e práticas supervisionadas são diferentes.
A exigência operacional do Anexo I se aplica às unidades de processo que incluem vasos nas categorias I ou II. O enquadramento deve ser confirmado tecnicamente.
Informe quais caldeiras, vasos e unidades de processo existem para separar corretamente as trilhas.