A reciclagem operador de caldeira é necessária para adequar ainda mais os funcionários dos locais que possuem esse tipo de equipamento, deixando-os mais atualizados e eficientes para o dia a dia com o equipamento.
A reciclagem operador de caldeira envolve uma atualização dos assuntos já tratados no curso deformação de operador, deixando a equipe ainda mais experiente e atenta para a operação do equipamento.
A NECESSIDADE DA RECICLAGEM OPERADOR DE CALDEIRA
A reciclagem de operadores de caldeira consta na NR 13 e tem a função de atualizar os conhecimentos dos operadores com relação às informações e promove ainda mais segurança à operação do equipamento.Lembrando que o curso precisa ser oferecido por empresas e profissionais experientes no ramo para melhor assertividade.
A reciclagem operador de caldeira faz parte da norma regulamentadora NR-13, por isso, fique em dia com suas obrigações.
PESQUISANDO SOBRE RECICLAGEM OPERADOR DE CALDEIRA?
Priorizando sempre as necessidades de cada um dos seus solicitantes, a Artemec é uma empresa com mais de 30 anos de experiência no segmento de NR 13 para melhor atender as demandas dos clientes.
Com uma estrutura capacitada, a organização conta com materiais e equipamentos de última geração para melhor solucionar as demandas. A entidade é especializada no ramo de inspeção de segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações, realização de ensaios não destrutivos, fornecimento de documentação de qualidade, treinamentos de operadores e elaboração de laudos técnicos.
Sediada em Goiânia – GO e atendendo todo o Brasil, a empresa é referência no mercado e conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e aptos a oferecer o melhor aos seus clientes. Gostou? Então saiba mais entrando agora mesmo em contato com a nossa equipe e obtenha os melhores serviços para o seu negócio!
Saiba mais sobre o reciclagem operador de caldeira
Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.
São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS
- Anexo I da NR 13
- Operador de caldeira
- Pré-requisitos
- Itens obrigatórios
NOSSOS DIFERENCIAIS
- Instrutores especialistas
- Aulas expositivas
- Material didático
- Powerpoint profissional
- Exercícios
- Vídeos
- Avaliação
- Visita técnica
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE
Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?
Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.
FORMAÇÃO DE OPERADOR
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:
ser supervisionado tecnicamente por PH;
- ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
- ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
- ser exclusivamente na modalidade presencial;
- ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)
A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.
O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:
- Chefe da operação
- Operadores-chefe
- Engenheiro responsável pela planta
- Um operador mais experiente
- Profissional habilitado
TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)
O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.
A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:
- Ocorrer modificação na caldeira.
- Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
- Houver recorrência de incidentes.