MENU

Reciclagem de caldeira

A reciclagem de caldeira promove aos operadores desse tipo de equipamento ainda mais aprendizado sobre suas funções e como agir em funcionamentos suspeitos.

Promover uma reciclagem de caldeira de alta qualidade é essencial para que os colaboradores fiquem ainda mais capacitados, evitando acidentes e diversos fatores. O curso de reciclagem faz parte da norma NR-13, por isso é extremamente importante contar com empresas competentes no setor para os melhores resultados.

CERTIFIQUE- SE EM RECICLAGEM DE CALDEIRA

A reciclagem de caldeira faz parte da norma regulamentadora NR-13, instituída pelo até então Ministério do Trabalho e o seu não cumprimento pode agravar sérios problemas ao local de trabalho. Fique em dia com a legislação!

Não deixe de contar com empresas especializadas em reciclagem de caldeira. Deste modo, você irá seguir a legislação e terá um funcionamento adequado para os melhores padrões de operação do equipamento. Além disso, os profissionais precisam ser capacitados no ramo para oferecer uma reciclagem de caldeira de alta qualidade.

À PROCURA DE RECICLAGEM DE CALDEIRA?

Com o objetivo de oferecer o melhor aos seus clientes, a empresa Artemec é uma empresa com experiência há mais de 30 anos quando se trata de soluções para NR 13, com alta tecnologia e qualidade aos seus clientes.

Desenvolvendo um trabalho completo e com total excelência, a empresa preza sempre pelas necessidades dos seus clientes. Por isso, conta com a ajuda de uma equipe de profissionais altamente capacitados.

Os serviços oferecidos são os mais competentes e qualificados do segmento, sendo eles:

  • inspeção de caldeiras;
  • inspeção de segurança em caldeiras;
  • inspeção de segurança em vasos de pressão;
  • dentre outros.

A Artemec é pioneira em seu ramo de atuação, desse modo, oferece o melhor garantindo serviços dentro do segmento há mais de 30 anos. Por isso, saiba mais entrando agora mesmo em contato com a empresa e saiba sobre os excelentes serviços prestados por ela!

Saiba mais sobre o reciclagem de caldeira

Caldeiras são equipamentos que demandam operadores qualificados. Além de uma exigência para o bom funcionamento e operação dos sistemas, a capacitação dos operadores é uma exigência na NR-13, que trata sobre o assunto em seu Anexo I. Um instrutor qualificado pode fazer toda a diferença entre um operador que “apenas aperta os botões” e um operador que seja capaz de entender e avaliar, de fato, o processo no qual está inserido.

São considerados operadores de caldeira aqueles que satisfizerem o disposto no item A do Anexo I da NR 13.

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE OPERAÇÕES DE CALDEIRAS

  • Anexo I da NR 13
  • Operador de caldeira
  • Pré-requisitos
  • Itens obrigatórios

NOSSOS DIFERENCIAIS

  • Instrutores especialistas
  • Aulas expositivas
  • Material didático
  • Powerpoint profissional
  • Exercícios
  • Vídeos
  • Avaliação
  • Visita técnica

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE REALIZAR OS TREINAMENTOS NR 13?

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá, ao operador, uma melhor capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar uma operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.

OPERAÇÃO MAIS EFICIENTE

Operadores bem capacitados são dotados de uma melhor noção do zelo, do cuidado e da atenção que devem ter, ao operarem equipamentos críticos ao processo de qualquer indústria. O conhecimento técnico adquirido em um bom curso de capacitação faz com que os operadores tenham maior autonomia na operação dos processos e, consequentemente, que dependam menos de seus supervisores, tornando-se mais independentes e profissionais mais qualificados.

PREVENÇÃO CONTRA MULTAS

Ao realizar o treinamento de segurança na operação de caldeiras, sua empresa garante o cumprimento à NR 13, no que se refere, especialmente, ao Anexo I – Capacitação de Pessoal. Com isso, ela garante a conformidade ao passar por auditorias e fiscalizações, principalmente as do SIT (Serviço de Inspeção do Trabalho – antigo Ministério do Trabalho e Emprego).

QUANDO DEVO REALIZAR OS TREINAMENTOS?

Toda empresa que possua caldeiras deve possuir operadores treinados e qualificados, em conformidade com o estabelecido na NR 13. Confira abaixo quando cada tipo de treinamento deve ser realizado.

FORMAÇÃO DE OPERADOR

O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador e deve ser realizado, logicamente, antes do mesmo assumir a função e deve, obrigatoriamente:

ser supervisionado tecnicamente por PH;

  • ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
  • obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, do Anexo I, da NR 13;
  • ocorrer com o acompanhamento da prática profissional supervisionada;
  • ser exclusivamente na modalidade presencial;
  • ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA (ANTIGO ESTÁGIO SUPERVISIONADO)

A prática profissional supervisionada deve ser realizada sempre após a realização do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.

Para caldeiras, a prática profissional supervisionada possui carga horária de acordo com a categoria da caldeira, sendo 60 (sessenta) horas para caldeiras categoria B e 80 (oitenta) horas para caldeiras categoria A.

O supervisor da prática deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras ou unidades de processo, por exemplo:

  • Chefe da operação
  • Operadores-chefe
  • Engenheiro responsável pela planta
  • Um operador mais experiente
  • Profissional habilitado

TREINAMENTO DE ATUALIZAÇÃO (ANTIGA RECICLAGEM)

O treinamento de atualização dos operadores de caldeiras não possui periodicidade nem carga-horária fixadas pela NR 13. Contudo, empresas que tem consciência de boas práticas operacionais realizam o treinamento de atualização anualmente.

A legislação obriga, todavia, a realização do treinamento de atualização dos operadores de caldeira quando:

  • Ocorrer modificação na caldeira.
  • Ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira.
  • Houver recorrência de incidentes.

Encontrou o que procurava?

Faça seu orçamento grátis agora mesmo!




Principais cidades e regiões do Brasil onde a ARTEMEC atende Reciclagem de caldeira:


  • Selecione a região do Brasil

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência online. Ao continuar, você estará ciente do uso de cookies e aceitando a nossa Política de Cookies.

LGPD