Artemec Engenharia

Ultrassom em soldagem com a aplicação definida pelo equipamento e pelo dano procurado

O princípio do exame é o mesmo em qualquer peça. O que muda de equipamento para equipamento é o mecanismo de dano procurado e a decisão que o resultado sustenta.

João Pedro BravoEspecialista em NR-13
Publicado em Atualizado em Leitura estimada: 8 min
Neste artigo

O ultrassom em soldas é um ensaio de inspeção usado para avaliar o material. Em caldeiras e tubulações, o exame é definido conforme o equipamento, o mecanismo de dano procurado e os critérios aplicáveis. O resultado precisa identificar o ponto examinado e o equipamento a que pertence.

Ultrassom em soldagem costuma chegar à conversa já decidido. A planta tem a contagem de juntas, tem a data da parada e quer o preço. O que o ensaio vai devolver, porém, depende de duas informações que ainda não foram ditas: em qual equipamento aquela junta está e qual dano se está procurando nela.

O ensaio entra pelo plano de inspeção

O item 13.3.4 da NR-13 determina que a inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos seja respaldada por exames e testes, a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis. O subitem 13.3.4.1 acrescenta que o histórico dos equipamentos deve ser observado quando existente. E o glossário da norma define plano de inspeção como a descrição das atividades, incluindo os exames e testes a serem realizados, necessários para avaliar as condições físicas dos equipamentos abrangidos, considerando o histórico e os mecanismos de danos previsíveis.

Nenhum desses dispositivos nomeia método. Eles colocam a escolha em quem responde tecnicamente pela inspeção e amarram essa escolha ao dano esperado naquele equipamento. É por isso que o mesmo recurso produz trabalhos diferentes conforme onde ele é aplicado.

Ultrassom em caldeira: a região da solda já está nomeada no exame interno

Vale ler a definição de exame interno no glossário da NR-13 com atenção, porque ela é mais específica do que a maioria das propostas comerciais: exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento, executado visualmente, para detecção de defeitos com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade nas regiões das soldas, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua integridade estrutural.

A região soldada da caldeira, portanto, não é assunto separado do ciclo de inspeção. Ela está dentro do que o exame interno procura, e a própria definição admite que esse exame se apoie em ensaios e testes apropriados. O ultrassom em caldeira entra quando o exame visual chega ao seu limite e a pergunta passa a ser o que existe abaixo da superfície, ou quando a região que interessa não é alcançável a olho, como no interior de tubo, onde a avaliação depende de acesso visual remoto.

Nas inspeções da Artemec, a medição de espessura entra como praxe em todo equipamento inspecionado. Ela responde a uma pergunta própria: se a espessura remanescente naquele ponto ainda é suficiente para suportar a pressão para a qual o equipamento foi projetado e construído. O exame de solda por ultrassom responde a outra, sobre a mesma peça.

Ultrassom em tubulações: a linha não escolhe o próprio prazo

Em tubulação, o dado do ensaio tem consequência direta de calendário. O subitem 13.6.2.2 determina que os intervalos de inspeção das tubulações atendam aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica a elas ligados. O subitem 13.6.2.2.1 admite duplicar esses prazos, desde que fundamentado tecnicamente e a critério do PLH, observado o limite máximo de dez anos.

Fundamentar tecnicamente é onde a medição deixa de ser custo de parada e passa a valer prazo. O subitem 13.6.1.1 obriga o programa e o plano de inspeção a considerar, no mínimo, os fluidos transportados, a pressão de trabalho, a temperatura de trabalho, os mecanismos de danos previsíveis e as consequências de possíveis falhas para trabalhadores, instalações e meio ambiente. Sem medições repetidas nos mesmos pontos ao longo dos ciclos, o pedido de intervalo maior chega sem base e a linha continua no prazo herdado do equipamento a que se liga.

Na junta nova de tubulação, o diâmetro muda o controle de qualidade aplicado. Em linhas de maior diâmetro, acima de oito polegadas, a soldagem é mais meticulosa e o controle precisa ser mais extenso: além do ensaio superficial no passe de raiz, que é o cordão que faz a união na parte interna do tubo, entra também o ultrassom. Essa decisão pertence ao escopo definido antes da obra, e não ao meio dela.

Empresa de ensaio de ultrassom em soldas: o que conferir antes de comparar preço

A NR-13 define exame como atividade conduzida por PLH ou técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas. A exigência de certificação de quem executa não é, portanto, uma regra geral solta no ar: ela vem do código adotado para aquele equipamento e para aquele serviço, e precisa estar dita.

Existe um ponto da norma em que ela aparece de forma expressa, e poucas propostas mencionam. No Anexo II, que trata dos requisitos para certificação do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, a alínea "b" do item 1 exige mão de obra contratada para ensaios não destrutivos certificada segundo regulamentação vigente, e a verificação é feita por auditoria do organismo certificador. Em planta que mantém ou pretende manter SPIE certificado, essa exigência recai sobre o fornecedor contratado. Conhecer isso antes muda o que precisa estar escrito no contrato do ensaio, e não depois, quando a auditoria pergunta.

O resultado só decide alguma coisa com quatro informações junto

Um valor de ultrassom, isolado, descreve um instante. Para virar decisão, ele precisa vir com o ponto de medição identificado, com o equipamento corretamente associado, com o critério de aceitação e o código que o define, e com a destinação do que ficou pendente.

A associação ao equipamento é menos trivial do que parece. O glossário da NR-13 define número ou código de identificação como a designação distintiva, normalmente alfanumérica, também conhecida como tag ou posição, por meio da qual os equipamentos abrangidos são identificados em documentos técnicos, relatórios, registros, sistemas informatizados e nas instalações. Medição que volta sem esse vínculo não entra em série histórica, e sem série histórica não há taxa de deterioração para apresentar. Quanto ao que ficou pendente, o subitem 13.3.8.2 é direto: as recomendações decorrentes das inspeções de segurança devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.

Há ainda um passo anterior que costuma mudar a conversa inteira. Se o equipamento em que a junta está não consta do inventário da NR-13 da planta, o resultado do ensaio não tem onde ser arquivado, não altera prazo nenhum e não aparece para quem fiscaliza. Confirmar o enquadramento do equipamento é a primeira coisa que a equipe técnica da Artemec olha ao receber uma demanda de ensaio, e é aí que costuma aparecer a divergência entre a lista que a planta controla e a lista do que está efetivamente enquadrado.

Referência normativa: consulte a NR-13 vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O enquadramento definitivo de cada equipamento e a escolha de exames e testes dependem da análise do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e dos códigos aplicáveis.

O que o escopo do ensaio precisa dizer antes do preço

Equipamento e enquadramento

Caldeira, vaso, tubulação ou tanque, com a confirmação de que está no campo de aplicação da norma.

Mecanismo de dano procurado

Perda de espessura, descontinuidade abaixo da superfície ou avaliação de junta recém-executada.

Ponto de exame

Localização identificada e repetível, para que a medição encontre a do ciclo anterior.

Condição da superfície

Preparo e limpeza da região examinada, que determinam o acoplamento e a leitura.

Critério de aceitação

Código adotado e referência que sustenta a conclusão, declarados junto do resultado.

Quem conduz o exame

PLH ou técnicos qualificados ou certificados, conforme exigido pelos códigos aplicáveis.

Ultrassom, soldagem e inspeção de tubulações

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Perguntas frequentes

A NR-13 obriga ultrassom em solda?

A norma não prescreve método de ensaio. O item 13.3.4 determina que a inspeção de segurança seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observados os códigos ou normas aplicáveis, e o subitem 13.3.7.5 exige exames ou testes para controle da qualidade nas intervenções com mandrilamento ou soldagem em partes que operam sob pressão, com parâmetros definidos por PLH.

O ultrassom em caldeira substitui o exame interno?

Não. O glossário da NR-13 define exame interno como exame da superfície e dos componentes internos executado visualmente, para detecção de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade nas regiões das soldas, com o emprego de ensaios e testes apropriados. O ensaio apoia esse exame quando a avaliação visual chega ao seu limite.

Medição de espessura em tubulação permite ampliar o prazo de inspeção?

O subitem 13.6.2.2 vincula os intervalos das tubulações aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica a elas ligados. O subitem 13.6.2.2.1 admite duplicar esses prazos, desde que fundamentado tecnicamente e a critério do PLH, observado o limite máximo de dez anos. A fundamentação depende de dados coletados ao longo dos ciclos.

Quem pode executar o ensaio de ultrassom em solda?

A NR-13 define exame como atividade conduzida por PLH ou técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas. No Anexo II, a alínea "b" do item 1 exige, para a certificação do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, mão de obra contratada para ensaios não destrutivos certificada segundo regulamentação vigente.

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Informe o equipamento, o mecanismo de dano suspeito e o histórico de medições disponível para a definição do exame adequado.